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Art. 13

. O parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, requerido até a data de publicação desta

Resolução, seguirá o disposto na RN nº 04, de 2002.

Art. 14

. Ficam revogados o inciso II do § 3º do art. 3º, os incisos IV e V do parágrafo único do art. 10,

o inciso II do art. 20, o inciso III do art. 28, e os arts. 8º, 9º, 21, 21-A, 21-B, 21-C, 21-D,

21-E, 22, 22-A, 23, 24, 25 e 26, todos da RN nº 04, de 19 de abril de 2002, e o inciso IV do art. 70 do

Regimento Interno da ANS, instituído pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009.

Art. 15

. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Diretor-Presidente