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Art. 13
. O parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, requerido até a data de publicação desta
Resolução, seguirá o disposto na RN nº 04, de 2002.
Art. 14
. Ficam revogados o inciso II do § 3º do art. 3º, os incisos IV e V do parágrafo único do art. 10,
o inciso II do art. 20, o inciso III do art. 28, e os arts. 8º, 9º, 21, 21-A, 21-B, 21-C, 21-D,
21-E, 22, 22-A, 23, 24, 25 e 26, todos da RN nº 04, de 19 de abril de 2002, e o inciso IV do art. 70 do
Regimento Interno da ANS, instituído pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009.
Art. 15
. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Diretor-Presidente