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Orientações da Capitania dos Portos
MAR
Todos os anos durante o verão (de dezembro a março) a Capitania dos Portos
de Santa Catarina (CPSC), que tem sede em Florianópolis, assim como as suas
Delegacias subordinadas (Laguna, Itajaí e São Francisco do Sul) realizam a
Operação Verão, com ações diárias de conscientização, orientação e fiscalização de
condutores de embarcações no litoral e rios navegáveis do estado. O objetivo é
intensificar a segurança da navegação e garantir a proteção da vida humana no mar
e vias navegáveis. Adicionalmente são realizadas inspeções navais, com o intuito
de fiscalizar o cumprimento das Normas da Autoridade Marítima. Estas ações são
desenvolvidas em toda a orla do Estado de Santa Catarina, em especial nas áreas
de grande concentração de embarcações de esporte e recreio (como lanchas, jet
skis, e similares).
As embarcações, equipamentos e atividades que interfiram na navegação,
trafegando ou exercendo suas atividades nas proximidades de praias do litoral e
dos lagos, lagoas e rios, deverão respeitar os limites impostos para a navegação,
de modo a resguardar a integridade física dos banhistas.
A Capitania dos Portos determina que em áreas com frequência de banhistas é
necessário levar em conta os seguintes critérios e limites:
. Embarcações utilizando propulsão a remo ou à vela poderão trafegar a
partir de 100 metros da linha base - a linha de arrebentação das ondas, e
no caso de lagos e lagoas, onde se inicia o espelho d'água.
. Embarcações de propulsão a motor, reboque de esqui aquático,
paraquedas e painéis de publicidade poderão trafegar a partir de
200 metros da linha base.
. Embarcações de propulsão a motor ou à vela poderão se
aproximar da linha base para fundear, caso não haja nenhum
dispositivo contrário estabelecido pela autoridade competente.
Toda aproximação deverá ser feita perpendicular à praia e com
velocidade inferior a três nós (cerca de 5 km/h), preservando a
segurança dos banhistas.
. Embarcações de aluguel (banana-boat, plana sub etc.) que
operam nas imediações das praias e margens, deverão ter
suas áreas de operação perfeitamente delimitadas,
por meio de boias, pelos proprietários das
embarcações, sendo essas áreas devidamente
aprovadas pela Capitania dos Portos (ou
Delegacia dos Portos, ou Agência dos
Portos). A atividade deverá ser autorizada
pelas autoridades competentes, sendo
os seus limites então estabelecidos.