Reajuste dos contratos individuais e/ou familiares 2026

O reajuste dos planos privados de saúde pode ocorrer anualmente no mês de aniversário do contrato ou quando há mudança de faixa etária do beneficiário.
O reajuste anual das contraprestações dos planos com o tipo de contratação individual ou familiar contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, depende de autorização prévia da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e fica limitado ao percentual máximo de reajuste estabelecido pelo órgão regulador.

Por sua vez, nos contratos individuais ou familiares contratados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/98, o reajuste anual observará as disposições contratuais, exceto se houver assinatura de termo de compromisso entre a operadora e a ANS. Caso o indexador de reajuste não esteja previsto claramente no contrato, o reajuste anual da contraprestação será limitado ao índice máximo de reajuste divulgado pela ANS para os planos individuais ou familiares celebrados após a Lei nº 9.656/98.


Cabe ao beneficiário de plano de saúde com o tipo de contratação individual ou familiar verificar se o reajuste está sendo aplicado a partir do mês de aniversário do contrato.

Conforme publicação no Diário Oficial da União de 01/06/2026, a Unimed Norte Pioneiro informa que, para os contratos com aniversário no período compreendido entre 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, o índice máximo de reajuste autorizado pela ANS é de 5,11%.

 

2026 (maio/26 a abril/27): 5,11%

​​Ofício GEAR nº: 157/2026/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS

​​​​​Processo nº 33910.007050/2026-51

 

2025 (maio/25 a abril/26): 6,06%

Ofício GEAR nº: 153/2025/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS
Processo nº 33910.006884/2025-69

 

2024 (maio/24 a abril/25): 6,91%

Ofício GEAR nº: 369/2024/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS
Processo nº 33910.010650/2024-35


2023 (maio/23 a abril/24): 9,63%

Ofício GEAR nº: 34/2023/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS
Processo nº 33910.006425/2023-13

 

(*)É o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados os contratos da operadora nas suas respectivas datas de aniversário.

 

Clique aqui para conferir no site da ANS.