Índice de Reajuste – RN 565

De acordo com o previsto na Resolução Normativa n°565/12 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas na data base de aniversário de seu contrato, sofrerão o reajuste apurado conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.

Acesse os links a seguir para informar-se sobre o índice de reajuste:
  LISTAGEM APLICAÇÃO DE REAJUSTE ENTRE:
   
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