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Exemplos:
· Manutenção de documentos ambientais
· Controle de ponto de colaboradores
· Envio de dados ao E-Social
· Exames admissionais
Requisitos:
· Dados Pessoais Sensíveis
A UNIMED DE PINDAMONHANGABA realiza atividades de tratamento visando o cumprimento de obrigações em leis ou em normas de órgãos reguladores atuantes em setores regulados (por exemplo, ANS, obrigações e licenças ambientais). Nestes casos, é importante que os responsáveis pelo tratamento estejam cientes de qual a obrigação legal fundamenta o tratamento (lei, norma, regulação, decisão ou acordo judicial, etc.). Caso haja alguma alteração nestas regras, é possível que a atividade de tratamento também deva ser alterada. Havendo dúvidas quanto à necessidade de se tratar dados para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, é recomendado que o responsável pela atividade entre em contato com o Departamento Jurídico/Encarregado. É importante que o tratamento realizado nestes casos esteja fundamentado em um contrato firmado (ou prestes a ser firmado) com o titular, e que seja essencial para que a UNIMED DE PINDAMONHANGABA cumpra com as obrigações estabelecidas neste contrato. Em algumas hipóteses, contratos verbais também poderão ser considerados. Nestes casos, o Encarregado deve ser consultado para confirmar o enquadramento da atividade nesta base legal. Alguns dados pessoais, ou documentos que contém dados pessoais, sejam de colaboradores, membros da UNIMED DE PINDAMONHANGABA, clientes, fornecedores ou demais terceiros, precisam ser armazenados para que a UNIMED DE PINDAMONHANGABA possa garantir seus direitos de defesa, resposta, ou atuação junto a órgãos públicos, em processos judiciais ou administrativos. É importante que a retenção dos dados não ultrapasse o período estabelecido na política de retenção de dados, que, por sua vez, deve estar sempre atualizada com os prazos legais e prescricionais aplicáveis para estabelecimento do período de retenção. Dados pessoais podem ser utilizados para a realização de procedimentos de saúde, inclusive envolvendo serviços de saúde. Nestes casos, deve necessariamente haver o envolvimento de um profissional de saúde, prestador de serviços de saúde, ou autoridade sanitária.
· Protocolos de acidentes de trabalho e emergências médicas
· Manutenção de histórico de adimplementos para futuras concessões de crédito
· Observar a legislação aplicável, incluindo a Lei nº 12.414/11 e o Decreto nº 9.936/19
· Reconhecimento facial para segurança em cadastros
INTERESSE LEGÍTIMO DO CONTROLADOR / TERCEIROS
· Avaliações de desempenho de colaboradores
· Oferta de serviços adicionais a titulares que já são clientes
· Estatística e analytics de serviços e plataformas
· A atividade deve se encaixar nas expectativas do titular
Esta hipótese excepcional somente pode ser utilizada para fundamentar interesses legítimos do controlador ou de terceiros, de modo que estes interesses não podem impactar de forma injusta ou desproporcional os direitos e liberdades dos titulares. É importante que as atividades baseadas nesta hipótese somente envolvam dados pessoais de titulares que já possuem alguma relação com a UNIMED DE PINDAMONHANGABA, sejam clientes, ex-clientes, colaboradores, etc. O titular não pode “se assustar” com a atividade realizada sobre essa base legal. Ela deve, necessariamente, ocorrer dentro das legítimas expectativas dele. As atividades realizadas com base no interesse legítimo devem ser revisadas e avaliadas pelo Encarregado, que também deve aprovar o desenvolvimento de novos projetos que envolvam atividades deste tipo. A avaliação deve envolver a elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados, que deve ser elaborado com o apoio do responsável pela atividade.
Aplica-se a:
· Dados Pessoais Sensíveis (desde que coletado o consentimento específico para tal)
Em hipóteses excepcionais, a UNIMED DE PINDAMONHANGABA coleta o consentimento do titular dos dados, o qual concede autorização mediante manifestação livre, espontânea, inequívoca e para finalidades determinadas. Esta base legal deve ser utilizada apenas em último caso, uma vez que para tal, é necessário seguir todos os requisitos da seção 4.6 abaixo. Excepcionalmente, a UNIMED DE PINDAMONHANGABA poderá tratar dados pessoais e dados pessoais sensíveis com base nas demais hipóteses trazidas pela LGPD, desde que os possíveis riscos sejam avaliados com o Encarregado e o Comitê de Privacidade, de acordo com a criticidade dos dados envolvidos. Para que o programa de privacidade da UNIMED DE PINDAMONHANGABA se mostre efetivo e produza resultados positivos, é importante que os pilares e procedimentos abaixo sejam constantemente observados durante as operações de tratamento de dados pessoais. 4.4 PROGRAMA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS DA UNIMED O Programa de Privacidade e Proteção de Dados da UNIMED de Pindamonhangaba é uma iniciativa fundamental para garantir a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais dos pacientes e colaboradores. Este programa é estruturado em torno de pilares e procedimentos que visam assegurar a conformidade com a legislação vigente, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e promover uma cultura de privacidade dentro da organização. Pilares do Programa de Privacidade 1. Governança e Responsabilidade A governança eficaz é essencial para a implementação de um programa de privacidade bem-sucedido. Este pilar inclui: Nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO): Este profissional é responsável por monitorar a conformidade com a LGPD e atuar como ponto de contato entre a UNIMED e as autoridades de proteção de dados (nome indicado no site atendimento artigo 41 da LGPD). Estabelecimento de uma Política de Privacidade: Documento que define as diretrizes e responsabilidades em relação ao tratamento de dados pessoais. Formação de um Comitê de Privacidade: Grupo multidisciplinar que se reúne periodicamente para discutir questões relacionadas à privacidade e proteção de dados. 2. Transparência e Comunicação A transparência no tratamento de dados pessoais fortalece a confiança dos titulares de dados. Este pilar abrange: Política de Privacidade acessível: Disponibilização de informações claras sobre como os dados são coletados, utilizados e protegidos. Canal de Comunicação: Criação de canais específicos para que os titulares de dados possam exercer seus direitos, como solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados. Treinamento Contínuo: Capacitação regular de colaboradores sobre práticas de privacidade e proteção de dados. 3. Segurança da Informação Garantir a segurança dos dados é uma prioridade. As medidas de segurança incluem: Controles de Acesso: Implementação de mecanismos que garantam que apenas pessoas autorizadas tenham acesso a dados pessoais. Criptografia: Uso de técnicas de criptografia para proteger dados durante o armazenamento e a transmissão. Monitoramento e Auditoria: Realização de auditorias regulares para identificar e corrigir vulnerabilidades de segurança. 4. Gestão de Riscos e Conformidade A identificação e mitigação de riscos são cruciais para a conformidade com a LGPD. Este pilar envolve: Avaliação de Impacto à Proteção de Dados (DPIA): Condução de avaliações de impacto para identificar riscos associados ao tratamento de dados pessoais e implementar medidas de mitigação. Políticas de Retenção de Dados: Definição de prazos para armazenamento de dados pessoais, garantindo que sejam mantidos apenas pelo tempo necessário. Planos de Resposta a Incidentes: Desenvolvimento de planos para responder rapidamente a incidentes de segurança que possam comprometer dados pessoais. Exemplos de Implementação Consentimento Informado: No momento da coleta de dados pessoais dos pacientes, a UNIMED fornece um formulário de consentimento que explica detalhadamente como os dados serão utilizados, assegurando que os pacientes estejam plenamente informados e deem seu consentimento de forma livre e esclarecida. Segurança de Sistemas: A UNIMED implementa sistemas de gestão de segurança da informação (SGSI) baseados em normas internacionais, como a ISO/IEC 27001, garantindo que todos os dados pessoais estejam protegidos contra acessos não autorizados, perdas ou vazamentos. Capacitação de Colaboradores: Programas de treinamento contínuo são oferecidos aos colaboradores da UNIMED para garantir que todos estejam cientes das suas responsabilidades em relação à proteção de dados e saibam como identificar e responder a possíveis ameaças à privacidade. Processos Detalhados: Coleta de Dados: Durante o processo de admissão de pacientes, são coletados dados pessoais através de formulários eletrônicos ou físicos, onde é explicitado o propósito da coleta e o uso das informações. Armazenamento de Dados: Os dados coletados são armazenados em sistemas seguros, com acesso restrito a profissionais autorizados. São implementadas políticas de backup e recuperação para garantir a integridade dos dados. Tratamento de Dados: Os dados pessoais são utilizados exclusivamente para os fins informados no momento da coleta, como o agendamento de consultas, gerenciamento de prontuários e comunicação com os pacientes. Compartilhamento de Dados: Quando necessário, os dados podem ser compartilhados com terceiros, como laboratórios e especialistas, sempre respeitando as diretrizes da LGPD e garantindo que os parceiros também cumpram com as normas de proteção de dados. Eliminação de Dados: Após o término do período de retenção estabelecido, os dados pessoais são eliminados de forma segura, garantindo que não possam ser recuperados ou utilizados indevidamente 4.4.1 Gestão e Governança É importante que todos os pontos desta política sejam observados por todos aqueles descritos no item 2 acima (Âmbito de Aplicação). Além disso, é importante que esta observância e o cumprimento de todas obrigações da lei sejam bem definidos, documentados e registrados. Visando essa organização, a UNIMED DE PINDAMONHANGABA deve seguir os pontos a seguir, na estruturação e operação de sua estrutura de governança em privacidade e proteção de dados: 4.4.2. Responsáveis pelo Programa de Privacidade A gestão e aplicação do programa de privacidade deve ser conduzida pelos responsáveis abaixo. Para facilitar o controle de conteúdo, datas de publicação e prazos para revisão, os documentos de governança relacionados à privacidade (incluindo esta política) devem ser controlados e gerenciados de forma centralizada pelo Comitê de Privacidade e pelo Encarregado de Proteção de Dados. 4.4.3 Comitê de Segurança da Informação O Comitê de Segurança da Informação deve se reunir quadrimestralmente, para apresentação e acompanhamento do programa de privacidade da UNIMED DE PINDAMONHANGABA, e deve ser composto por integrantes de áreas-chave da UNIMED DE PINDAMONHANGABA, capazes de deliberar e decidir sobre assuntos relacionados à privacidade e proteção de dados, incluindo representantes dos departamentos jurídico, diretoria, encarregado de proteção de dados, tecnologia da informação e recursos humanos. Adicionalmente, podem ser chamados, para deliberação de assuntos específicos, representantes do departamento de marketing, comunicação, auditoria interna, e demais representantes de áreas específicas envolvidas em atividades de tratamento de dados pessoais. Os objetivos do comitê são, principalmente, garantir a comunicação do programa de privacidade, e discutir e tomar decisões sobre novas atividades de tratamento, com base nos riscos levantados através de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais. Adicionalmente, o Comitê de Segurança da Informação deve sempre ser envolvido para tomar decisões a respeito de atividades de tratamento que envolvem riscos avaliados como altos. Caso o risco seja considerado muito alto, a decisão deve ser escalada ao comitê executivo / conselho da UNIMED DE PINDAMONHANGABA. 4.4.3.1 Encarregado de Proteção de Dados (DPO) O Encarregado de Proteção de Dados (DPO ou Data Protection Officer) deve possuir conhecimentos jurídicos e técnicos relacionados à proteção de dados pessoais e experiência na área que sejam proporcionais ao nível de complexidade e sensibilidade das operações de tratamento de dados pessoais que a UNIMED DE PINDAMONHANGABA realiza. O Encarregado de Proteção de Dados deve gozar de um grau razoável de independência do restante da administração, de modo a lhe permitir assegurar os direitos dos titulares de dados cujos dados pessoais são tratados pela UNIMED DE PINDAMONHANGABA. Suas funções não devem incluir atividades ou responsabilidades que podem conflitar com a responsabilidade da UNIMED DE PINDAMONHANGABA para com os titulares de dados pessoais. A atuação do Encarregado de Proteção de Dados deve garantir a conformidade da UNIMED DE PINDAMONHANGABA em relação às leis e demais normas de privacidade e proteção de dados aplicáveis aos seus negócios, através do programa de privacidade. Suas principais atribuições envolvem:
“Ao utilizar a plataforma, você consente com a utilização de seus dados pessoais para fins de marketing.”
“Gostaria que meus dados pessoais sejam utilizados para o envio de comunicações de marketing pela UNIMED DE PINDAMONHANGABA.”
“Gostaria que meus dados pessoais sejam utilizados para fins de marketing.”
“Aceito que meus dados pessoais sejam utilizados para fins estatísticos, para melhorias da plataforma da UNIMED DE PINDAMONHANGABA.
Aceito que os dados estatísticos mencionados acima sejam utilizados para personalizar minha experiência na utilização da plataforma da UNIMED DE PINDAMONHANGABA.
Aceito receber comunicações de
marketing pela UNIMED DE PINDAMONHANGABA.”
Departamento Jurídico com a validação do Encarregado
Dados Pessoais
apêndice
de Dados Pessoais
4.11.1. Transferência internacional de dados pessoais Na hipótese de transferência de dados pessoais para países estrangeiros, a UNIMED DE PINDAMONHANGABA deve adotar uma das salvaguardas a seguir, necessárias para garantir a integridade, a disponibilidade e a confidencialidade dos dados pessoais, conforme regulações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. • Caso os dados pessoais sejam transferidos para países com níveis de proteção de dados pessoais considerado como adequado pela ANPD. • Quando a UNIMED DE PINDAMONHANGABA fornecer salvaguardas adequadas, no formato de: (i) cláusulas contratuais específicas para determinada transferência; (ii) cláusulas-padrão contratuais; (iii) normas corporativas globais; e (iv) selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos. • Caso coletado o consentimento específico do titular de dados pessoais; • Quando exigido por Lei para a tutela da saúde e demais circunstâncias específicas; ou • Quando expressamente autorizado pela Autoridade Nacional de Dados Pessoais. 4.12 RESPONSABILIDADES Para que a presente Política produza os efeitos pretendidos, é de grande importância que todos os colaboradores, gestores, diretores, alta direção, prestadores de serviços, parceiros, terceiros, dentre outros, observem as disposições contidas neste documento, e garantam seu cumprimento, levando em consideração que seus atos que poderão repercutir para a UNIMED DE PINDAMONHANGABA como um todo, produzindo efeitos de magnitudes não previsíveis. Assim, com o apoio dos responsáveis descritos no item 4.4.2 acima, para a garantia do cumprimento das normas de privacidade e proteção de dados pessoais, os pontos a seguir devem ser observados por todos, sem prejuízo dos demais pontos desta política: Os colaboradores e cooperados possuem como dever primário o de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos dados pessoais tratados no exercício de sua função; • O tratamento dos dados pessoais deve, necessariamente, observar as finalidades propostas, não permitido o tratamento incompatível ou excessivo ou para finalidades diversas, sem que haja a expressa autorização da UNIMED DE PINDAMONHANGABA, o qual previamente validou esta nova finalidade com o titular das informações. • O colaborador deve se utilizar do mínimo de informações necessárias para o cumprimento das finalidades pretendidas e regular exercício de suas funções. • Os dados pessoais tratados no exercício da função devem necessariamente ser armazenados em local seguro e oficialmente aprovados pela UNIMED DE PINDAMONHANGABA, sendo vedado o armazenamento não autorizado em ambientes próprios, como notebooks ou área de trabalho de computadores. • Os dados pessoais tratados no exercício da função não poderão ser apagados, deletados ou anonimizados, sem que haja comando direto da UNIMED DE PINDAMONHANGABA para tanto. • Os dados pessoais tratados no exercício da função, como regra, não poderão ser enviados para endereços de e-mail pessoal ou dispositivos remotos como pen drives. Feitas as recomendações básicas necessárias, todos os colaboradores da UNIMED DE PINDAMONHANGABA terão à disposição o atendimento do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da UNIMED DE PINDAMONHANGABA. 5. VALIDAÇÃO E APROVAÇÃO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Esta Política foi validada e aprovada pelo Conselho de Administração, conforme ata de reunião do dia 28/01/2026. 6. CONSEQUÊNCIAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES DA LGPD E REGRAS DA ANPD - AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. Conforme estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e nas normas regulamentares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o descumprimento das diretrizes e obrigações previstas pode acarretar uma série de consequências significativas para as organizações sujeitas à legislação. As penalidades e medidas disciplinares são aplicáveis de acordo com o Código de Conduta e Ética Institucional da entidade, assegurando a conformidade e a proteção adequada dos dados pessoais. Penalidades e Ações Disciplinares As penalidades impostas pelo descumprimento das normas de proteção de dados podem variar conforme a gravidade da infração, considerando fatores como a natureza dos dados envolvidos, o impacto da violação sobre os titulares dos dados e a intencionalidade do infrator. A ANPD, como órgão responsável pela fiscalização e aplicação das normas, poderá impor sanções que incluem, mas não se limitam a: Advertência com Orientação Para infrações de menor gravidade ou em situações onde o responsável ainda não foi advertido anteriormente. Multas Administrativas Penalidades pecuniárias que variam de acordo com a infração, podendo atingir até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitadas a um montante total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração. Suspensão Parcial ou Total do Funcionamento do Banco de Dados Em casos graves de violação que comprometam gravemente a proteção dos dados pessoais. Proibição do Exercício das Atividades Relacionadas ao Tratamento de Dados Medida extrema aplicada em situações de reincidência ou infrações graves e repetidas. Procedimentos Disciplinares e Direção Executiva Para garantir a efetividade das medidas corretivas e punitivas, situações excepcionais de descumprimento das diretrizes da LGPD são encaminhadas para a Diretoria Executiva e demais órgãos de governança da organização. Estes órgãos são responsáveis por tomar decisões quanto à implementação de ações disciplinares, que podem incluir desde advertências internas até medidas mais severas, dependendo da gravidade e recorrência da infração. É fundamental que as organizações estejam plenamente conscientes das suas responsabilidades quanto à proteção de dados pessoais, implementando medidas adequadas de conformidade e segurança. O cumprimento das diretrizes estabelecidas pela LGPD e pela ANPD não apenas evita penalidades severas, mas também fortalece a confiança dos consumidores e parceiros na gestão responsável dos dados pessoais 7. REFERÊNCIAS BRASIL. LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 29 jan. 2026. BRASIL. LEI Nº 13.853 de 08/07/2019. Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispõe sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13853.htm#art1 Acesso em: 29 jan. 2026 BRASIL. RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 507, DE 30 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde. Disponível em: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDE5Ng==. Acesso em: 29 jan. 2026. POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – Documento SED-POL-TI-002. Disponível no sistema Sigquali e Tasy. CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO - Documento SED-PS-TI-004. Disponível no sistema Sigquali e Tasy. RESPOSTA A INCIDENTES - Documento SED-PS-TI-010. Disponível no sistema Sigquali e Tasy. NORMA DERIVADA Nº 015/19 - Sobre a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Sistema UNIMED DE PINDAMONHANGABA. 8. CONTROLE DE ALTERAÇÕES Revisão 0 – Inicial. Revisão 1 – Alteração nos itens: 3, 4.4, 4.9.5, 5, 6 e 7. Revisado por: Dra. Irati Aparecida Santos – Assessora Jurídica LGPD e DPO Verificado por: Silvio Luiz da Silva – Gerente Administrativo/Financeiro Membros do Comitê de Segurança da Informação: Dr. Luis Fernando de Carvalho Corrêa – Diretor Presidente Dra. Irati Aparecida dos Santos - Assessora Jurídica LGPD e DPO Dr. José Raimundo Assis Nunes – Conselheiro Administrativo Edmilson Braz Filho – Coordenador de T.I. Sede Pablo da Silva Camargo - Coordenador de T.I. Hospital 10 de Julho Jacqueline Romão Prado Morais – Coordenadora do Jurídico Priscila Murayama Horta – Analista Jurídico Maria Angélica Chaves Modesto – Coordenadora de Recursos Humanos Aprovado por: Dr. Luis Fernando de Carvalho Corrêa – Diretor Presidente Dr. Bernardo Teixeira Blanco – Diretor Financeiro Dr. Marcelo Barbosa Morais – Diretor Administrativo
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