Política de Privacidade

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA UNIMED DE PINDAMONHANGABA

1. OBJETIVO

Durante o curso de suas atividades, a UNIMED DE PINDAMONHANGABA realiza o tratamento dedados pessoais, tanto de pessoas relacionadas à sua estrutura interna, quanto de terceiros. A presente Política Interna de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (“Política”) tem como objetivo apresentar as regras aplicáveis para o tratamento de dados pessoais, em atenção às disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou “LGPD”), alterada pela Lei Federal nº 13.853/2019, bem como organizar todos os pontos necessários para a construção de um programa de privacidade que garanta a conformidade com a referida legislação.

Resumidamente, esta Política visa demonstrar o comprometimento da UNIMED DE PINDAMONHANGABA em:
 
  • Proteger os direitos dos colaboradores, cooperados, clientes, fornecedores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços;
 
  • Adotar processos e regras que assegurem o cumprimento, de forma abrangente, de normas e boas práticas relativas à proteção de dados pessoais;
 
  • Promover a transparência na forma em que a UNIMED DE PINDAMONHANGABA trata dados pessoais; e
 
  • Proteger a UNIMED DE PINDAMONHANGABA, bem como seus colaboradores, cooperados, clientes, fornecedores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços de riscos envolvendo incidentes de segurança envolvendo dados pessoais.

A UNIMED DE PINDAMONHANGABA considera que garantir o tratamento de dados pessoais realizado de forma legítima, correta e conforme é importantíssimo para o sucesso de suas atividades, bem como para resguardar sua imagem e credibilidade perante colaboradores, cooperados, clientes, fornecedores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços, bem como perante o público em geral e a ANPD.

Esta Política também deve ser observada por todos os integrantes da UNIMED DE PINDAMONHANGABA, sendo estabelecida como base cultural e procedimental em relação à proteção de dados e privacidade.
 
Havendo conflito entre as disposições desta Política e a legislação de proteção de dados aplicável, esta última prevalecerá.

2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Esta Política se aplica à UNIMED DE PINDAMONHANGABA e a todas as suas filiais, bem como a todos os colaboradores, cooperados, clientes, fornecedores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços, que em algum momento possam ter contato com dados pessoais tratados pela, ou em nome da UNIMED DE PINDAMONHANGABA, em especial quando:
 
  •   A operação de tratamento tenha sido ou almeja ser realizada dentro território nacional Brasileiro;
  •   A atividade de tratamento objetivar a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados dentro do território nacional Brasileiro;
  •   Os dados pessoais objetos do tratamento tenham sido coletados dentro do território nacional Brasileiro;
  •   Políticas adicionais podem ser criadas em casos específicos, principalmente se exigido por lei ou regulamento.

3. SIGLAS E DEFINIÇÕES

Anonimização - Processo por meio do qual o dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, considerados os meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento.
ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Controlador(a) - Pessoa a quem competem as decisões sobre o tratamento dos dados pessoais.
Dados Pessoais - Qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular”); É considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa.
Dados Pessoais Sensíveis - Qualquer dado pessoal que diga respeito a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, bem como dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
DPO – (Data Protection Officer) Encarregado de Proteção de Dados.
Encarregado - Pessoa responsável pela Proteção de Dados Pessoais na UNIMED DE PINDAMONHANGABA e pela comunicação com a ANPD e com os titulares, contatável através do e-mail: privacidade@unimedpinda.com.br.
LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.
Operador(a) - Pessoa que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do(a) controlador(a).
Sigquali – Sistema de Gestão de Qualidade da Operadora.
Tasy - Sistema de Gestão Hospitalar.
Titular - Pessoa a quem os dados pessoais se referem.
Tratamento - Qualquer operação efetuada sobre dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento,  armazenamento,   eliminação,   avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

4. DIRETRIZES

A UNIMED DE PINDAMONHANGABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO está comprometida a somente tratar dados pessoais, sejam de seus colaboradores, cooperados, clientes, fornecedores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços, com o mais alto nível de cuidado, confidencialidade e conformidade com as legislações aplicáveis.

Como parte da UNIMED DE PINDAMONHANGABA, nossos colaboradores, gestores e administradores devem sempre, no exercício de suas atividades, garantir que dados pessoais são tratados em conformidade com a lei e com esta Política.

Caso você tenha alguma dúvida em relação às suas obrigações, direitos e deveres em relação ao tratamento de dados pessoais, entre em contato com nosso Encarregado de proteção de dados pessoais através do e-mail privacidade@unimedpinda.com.br.

4.1 LEGISLAÇÃO E NORMAS DO SISTEMA UNIMED DE PINDAMONHANGABA DE REFERÊNCIA   

A presente política foi elaborada com base nos documentos:
 
  • Lei Federal nº 13.709/2018 e 13.853/2019 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, “LGPD”;
  • Norma Derivada nº 015/19 - Sobre a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Sistema UNIMED DE PINDAMONHANGABA.

4.2 PRINCÍPIOS NORTEADORES DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A UNIMED DE PINDAMONHANGABA cuidará para que todas atividades de tratamento de dados pessoais estejam em conformidade com os 10 (dez) princípios trazidos pela legislação sobre privacidade e proteção de dados. São eles:
 
  • Princípio da boa-fé: todas as operações de tratamento devem ser pautadas em boas intenções, na moral e bons costumes aceitos pela sociedade.
 
  • Princípio da finalidade e adequação: O tratamento de dados pessoais deve se limitar aos propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular, e somente deve ocorrer de formas compatíveis com estas finalidades. Dados pessoais não poderão ser coletados/obtidos para uma finalidade, e depois utilizados para outra. Todos os usos de um dado devem ser compatíveis com o motivo original da coleta/obtenção.
 
  • Princípio da necessidade: a coleta e utilização de dados pessoais deve ser limitada ao mínimo necessário para o cumprimento das finalidades pretendidas e expostas ao titular, garantindo também, que tais informações sejam armazenadas pelo menor tempo possível/necessário.
 
  • Princípio do livre acesso e qualidade dos dados: aos titulares deve ser garantida a consulta facilitada e gratuita quanto a forma e duração do tratamento e integralidade de seus dados pessoais, estando assegurada a exatidão, clareza, relevância e atualização destes.
 
  • Princípio da transparência: serão garantidas aos titulares dos dados informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
 
  • Princípio da segurança e prevenção: a segurança e confidencialidade dos dados pessoais devem ser garantidas por meio de medidas técnicas e organizacionais, abaixo exemplificadas, a fim de prevenir a ocorrência de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais.
 
  • Princípio da não discriminação: as atividades de tratamento de dados pessoais jamais poderão objetivar fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
 
  • Princípio da responsabilização: a UNIMED DE PINDAMONHANGABA deve armazenar registros de todas as atividades de tratamento de dados pessoais e as respectivas medidas tomadas para adequar tais atividades às normas relativas à privacidade e proteção de dados pessoais, comprovando a eficácia e eficiência de tais medidas.

4.3 BASES LEGAIS PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
           
Para que uma atividade de tratamento promovida pela UNIMED DE PINDAMONHANGABA seja considerada legítima e adequada à LGPD, ela deve estar acomodada em uma das hipóteses abaixo:
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL
 

 

Exemplos:

·        Arquivamento de notas fiscais

·        Manutenção de documentos ambientais

·        Controle de ponto de colaboradores

·        Envio de dados ao E-Social

·        Exames admissionais

 

Requisitos:

·        Existência de lei, norma, decisão judicial ou regulação vigente, pela qual o tratamento se torna obrigatório (e não opcional)
Aplica-se a: ·        Dados Pessoais

·        Dados Pessoais Sensíveis

A UNIMED DE PINDAMONHANGABA realiza atividades de tratamento visando o cumprimento de obrigações em leis ou em normas de órgãos reguladores atuantes em setores regulados (por exemplo, ANS, obrigações e licenças ambientais).

Nestes casos, é importante que os responsáveis pelo tratamento estejam cientes de qual a obrigação legal fundamenta o tratamento (lei, norma, regulação, decisão ou acordo judicial, etc.). Caso haja alguma alteração nestas regras, é possível que a atividade de tratamento também deva ser alterada.

Havendo dúvidas quanto à necessidade de se tratar dados para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, é recomendado que o responsável pela atividade entre em contato com o Departamento Jurídico/Encarregado.



É importante que o tratamento realizado nestes casos esteja fundamentado em um contrato firmado (ou prestes a ser firmado) com o titular, e que seja essencial para que a UNIMED DE PINDAMONHANGABA cumpra com as obrigações estabelecidas neste contrato.

Em algumas hipóteses, contratos verbais também poderão ser considerados. Nestes casos, o Encarregado deve ser consultado para confirmar o enquadramento da atividade nesta base legal.



Alguns dados pessoais, ou documentos que contém dados pessoais, sejam de colaboradores, membros da UNIMED DE PINDAMONHANGABA, clientes, fornecedores ou demais terceiros, precisam ser armazenados para que a UNIMED DE PINDAMONHANGABA possa garantir seus direitos de defesa, resposta, ou atuação junto a órgãos públicos, em processos judiciais ou administrativos.

É importante que a retenção dos dados não ultrapasse o período estabelecido na política de retenção de dados, que, por sua vez, deve estar sempre atualizada com os prazos legais e prescricionais aplicáveis para estabelecimento do período de retenção.



Dados pessoais podem ser utilizados para a realização de procedimentos de saúde, inclusive envolvendo serviços de saúde. Nestes casos, deve necessariamente haver o envolvimento de um profissional de saúde, prestador de serviços de saúde, ou autoridade sanitária.

PROTEÇÃO À VIDA
 

Exemplos:

·       Procedimentos de Segurança do Trabalho

·       Protocolos de acidentes de trabalho e emergências médicas

Requisitos: ·       Deve haver perigo ou iminência de perigo à vida ou à incolumidade física do titular ou de terceiro
Aplica-se a: ·       Dados Pessoais

·       Dados Pessoais Sensíveis

Esta base legal poderá ser utilizada para subsidiar o tratamento de dados, prezando pela preservação dos titulares, em caso de perigo ou iminência de perigo à sua vida ou incolumidade física.
PROTEÇÃO DO CRÉDITO
 

Exemplos:

·        Consultas a cadastros para concessão de crédito

·        Manutenção de histórico de adimplementos para futuras concessões de crédito

 

Requisitos:

·        Utilização exclusiva para concessão de crédito

·        Observar a legislação aplicável, incluindo a Lei nº 12.414/11 e o Decreto nº 9.936/19

Aplica-se a: ·        Dados Pessoais
A proteção do crédito pode fundamentar situações onde a UNIMED DE PINDAMONHANGABA trata dados pessoais, ou consulta dados pessoais visando decidir sobre a concessão de crédito a clientes. Para a utilização desta base legal, é necessário que sejam observadas todas as leis aplicáveis à proteção ao crédito.
PREVENÇÃO À FRAUDE E SEGURANÇA
Exemplos: ·        Fechaduras / catracas biométricas

·        Reconhecimento facial para segurança em cadastros

Requisitos: ·        O titular deve estar ciente da utilização de seus dados para este fim
Aplica-se a: ·        Dados Sensíveis (se dados pessoais simples, verificar aplicabilidade do interesse legítimo)
A prevenção à fraude pode ser aplicada somente a dados sensíveis, quando utilizados em procedimentos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos. Nestes casos, é essencial que o titular seja exaustivamente cientificado das formas nas quais seus dados sensíveis são tratados para essa finalidade, através de avisos complementares de privacidade, nos termos do item 4.5 abaixo.
Excepcionalmente:

INTERESSE LEGÍTIMO DO CONTROLADOR / TERCEIROS

 

 

Exemplos:

·        Estudos e relatórios internos sobre as atividades da UNIMED DE PINDAMONHANGABA

·        Avaliações de desempenho de colaboradores

·        Oferta de serviços adicionais a titulares que já são clientes

·        Estatística e analytics de serviços e plataformas

 

Requisitos:

·        O titular já deve possuir alguma relação com a UNIMED DE PINDAMONHANGABA

·        A atividade deve se encaixar nas expectativas do titular

Aplica-se a: ·        Dados Pessoais

Esta hipótese excepcional somente pode ser utilizada para fundamentar interesses legítimos do controlador ou de terceiros, de modo que estes interesses não podem impactar de forma injusta ou desproporcional os direitos e liberdades dos titulares.

É importante que as atividades baseadas nesta hipótese somente envolvam dados pessoais de titulares que já possuem alguma relação com a UNIMED DE PINDAMONHANGABA, sejam clientes, ex-clientes, colaboradores, etc.
 
O titular não pode “se assustar” com a atividade realizada sobre essa base legal. Ela deve, necessariamente, ocorrer dentro das legítimas expectativas dele.

As atividades realizadas com base no interesse legítimo devem ser revisadas e avaliadas pelo Encarregado, que também deve aprovar o desenvolvimento de novos projetos que envolvam atividades deste tipo. A avaliação deve envolver a elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados, que deve ser elaborado com o apoio do responsável pela atividade.

Excepcionalmente: CONSENTIMENTO DO TITULAR
Exemplos: ·       Demais atividades que não possam se enquadrar nas hipóteses acima.
Requisitos: ·        Observar todos os requisitos da seção 4.6 abaixo.
 

Aplica-se a:

·       Dados Pessoais

·       Dados Pessoais Sensíveis (desde que coletado o consentimento específico para tal)

Em hipóteses excepcionais, a UNIMED DE PINDAMONHANGABA coleta o consentimento do titular dos dados, o qual concede autorização mediante manifestação livre, espontânea, inequívoca e para finalidades determinadas. Esta base legal deve ser utilizada apenas em último caso, uma vez que para tal, é necessário seguir todos os requisitos da seção 4.6 abaixo.

Excepcionalmente, a UNIMED DE PINDAMONHANGABA poderá tratar dados pessoais e dados pessoais sensíveis com base nas demais hipóteses trazidas pela LGPD, desde que os possíveis riscos sejam avaliados com o Encarregado e o Comitê de Privacidade, de acordo com a criticidade dos dados envolvidos.

Para que o programa de privacidade da UNIMED DE PINDAMONHANGABA se mostre efetivo e produza resultados positivos, é importante que os pilares e procedimentos abaixo sejam constantemente observados durante as operações de tratamento de dados pessoais.

4.4 PROGRAMA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS DA UNIMED

O Programa de Privacidade e Proteção de Dados da UNIMED de Pindamonhangaba é uma iniciativa fundamental para garantir a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais dos pacientes e colaboradores. Este programa é estruturado em torno de pilares e procedimentos que visam assegurar a conformidade com a legislação vigente, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e promover uma cultura de privacidade dentro da organização.

Pilares do Programa de Privacidade

1. Governança e Responsabilidade

A governança eficaz é essencial para a implementação de um programa de privacidade bem-sucedido.
Este pilar inclui:

Nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO): Este profissional é responsável por monitorar a conformidade com a LGPD e atuar como ponto de contato entre a UNIMED e as autoridades de proteção de dados (nome indicado no site atendimento artigo 41 da LGPD).
Estabelecimento de uma Política de Privacidade: Documento que define as diretrizes e responsabilidades em relação ao tratamento de dados pessoais.
Formação de um Comitê de Privacidade: Grupo multidisciplinar que se reúne periodicamente para discutir questões relacionadas à privacidade e proteção de dados.

2. Transparência e Comunicação

A transparência no tratamento de dados pessoais fortalece a confiança dos titulares de dados. Este pilar abrange:

Política de Privacidade acessível: Disponibilização de informações claras sobre como os dados são coletados, utilizados e protegidos.
Canal de Comunicação: Criação de canais específicos para que os titulares de dados possam exercer seus direitos, como solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados.
Treinamento Contínuo: Capacitação regular de colaboradores sobre práticas de privacidade e proteção de dados.

3. Segurança da Informação

Garantir a segurança dos dados é uma prioridade. As medidas de segurança incluem:

Controles de Acesso: Implementação de mecanismos que garantam que apenas pessoas autorizadas tenham acesso a dados pessoais.
Criptografia: Uso de técnicas de criptografia para proteger dados durante o armazenamento e a transmissão.
Monitoramento e Auditoria: Realização de auditorias regulares para identificar e corrigir vulnerabilidades de segurança.

4. Gestão de Riscos e Conformidade

A identificação e mitigação de riscos são cruciais para a conformidade com a LGPD. Este pilar envolve:

Avaliação de Impacto à Proteção de Dados (DPIA): Condução de avaliações de impacto para identificar riscos associados ao tratamento de dados pessoais e implementar medidas de mitigação.
Políticas de Retenção de Dados: Definição de prazos para armazenamento de dados pessoais, garantindo que sejam mantidos apenas pelo tempo necessário.
Planos de Resposta a Incidentes: Desenvolvimento de planos para responder rapidamente a incidentes de segurança que possam comprometer dados pessoais.
Exemplos de Implementação
Consentimento Informado: No momento da coleta de dados pessoais dos pacientes, a UNIMED fornece um formulário de consentimento que explica detalhadamente como os dados serão utilizados, assegurando que os pacientes estejam plenamente informados e deem seu consentimento de forma livre e esclarecida.
Segurança de Sistemas: A UNIMED implementa sistemas de gestão de segurança da informação (SGSI) baseados em normas internacionais, como a ISO/IEC 27001, garantindo que todos os dados pessoais estejam protegidos contra acessos não autorizados, perdas ou vazamentos.
Capacitação de Colaboradores: Programas de treinamento contínuo são oferecidos aos colaboradores da UNIMED para garantir que todos estejam cientes das suas responsabilidades em relação à proteção de dados e saibam como identificar e responder a possíveis ameaças à privacidade.

Processos Detalhados:

Coleta de Dados: Durante o processo de admissão de pacientes, são coletados dados pessoais através de formulários eletrônicos ou físicos, onde é explicitado o propósito da coleta e o uso das informações.
Armazenamento de Dados: Os dados coletados são armazenados em sistemas seguros, com acesso restrito a profissionais autorizados. São implementadas políticas de backup e recuperação para garantir a integridade dos dados.
Tratamento de Dados: Os dados pessoais são utilizados exclusivamente para os fins informados no momento da coleta, como o agendamento de consultas, gerenciamento de prontuários e comunicação com os pacientes.
Compartilhamento de Dados: Quando necessário, os dados podem ser compartilhados com terceiros, como laboratórios e especialistas, sempre respeitando as diretrizes da LGPD e garantindo que os parceiros também cumpram com as normas de proteção de dados.
Eliminação de Dados: Após o término do período de retenção estabelecido, os dados pessoais são eliminados de forma segura, garantindo que não possam ser recuperados ou utilizados indevidamente

4.4.1 Gestão e Governança

É importante que todos os pontos desta política sejam observados por todos aqueles descritos no item 2 acima (Âmbito de Aplicação). Além disso, é importante que esta observância e o cumprimento de todas obrigações da lei sejam bem definidos, documentados e registrados.

Visando essa organização, a UNIMED DE PINDAMONHANGABA deve seguir os pontos a seguir, na estruturação e operação de sua estrutura de governança em privacidade e proteção de dados:

4.4.2.   Responsáveis pelo Programa de Privacidade   

A gestão e aplicação do programa de privacidade deve ser conduzida pelos responsáveis abaixo.

Para facilitar o controle de conteúdo, datas de publicação e prazos para revisão, os documentos de governança relacionados à privacidade (incluindo esta política) devem ser controlados e gerenciados de forma centralizada pelo Comitê de Privacidade e pelo Encarregado de Proteção de Dados.

4.4.3 Comitê de Segurança da Informação         

O Comitê de Segurança da Informação deve se reunir quadrimestralmente, para apresentação e acompanhamento do programa de privacidade da UNIMED DE PINDAMONHANGABA, e deve ser composto por integrantes de áreas-chave da UNIMED DE PINDAMONHANGABA, capazes de deliberar e decidir sobre assuntos relacionados à privacidade e proteção de dados, incluindo representantes dos departamentos jurídico, diretoria, encarregado de proteção de dados, tecnologia da informação e recursos humanos.

Adicionalmente, podem ser chamados, para deliberação de assuntos específicos, representantes do departamento de marketing, comunicação, auditoria interna, e demais representantes de áreas específicas envolvidas em atividades de tratamento de dados pessoais.

Os objetivos do comitê são, principalmente, garantir a comunicação do programa de privacidade, e discutir e tomar decisões sobre novas atividades de tratamento, com base nos riscos levantados através de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.

Adicionalmente, o Comitê de Segurança da Informação deve sempre ser envolvido para tomar decisões a respeito de atividades de tratamento que envolvem riscos avaliados como altos. Caso o risco seja considerado muito alto, a decisão deve ser escalada ao comitê executivo / conselho da UNIMED DE PINDAMONHANGABA.

4.4.3.1 Encarregado de Proteção de Dados (DPO)       

O Encarregado de Proteção de Dados (DPO ou Data Protection Officer) deve possuir conhecimentos jurídicos e técnicos relacionados à proteção de dados pessoais e experiência na área que sejam proporcionais ao nível de complexidade e sensibilidade das operações de tratamento de dados pessoais que a UNIMED DE PINDAMONHANGABA realiza.

O Encarregado de Proteção de Dados deve gozar de um grau razoável de independência do restante da administração, de modo a lhe permitir assegurar os direitos dos titulares de dados cujos dados pessoais são tratados pela UNIMED DE PINDAMONHANGABA. Suas funções não devem incluir atividades ou responsabilidades que podem conflitar com a responsabilidade da UNIMED DE PINDAMONHANGABA para com os titulares de dados pessoais.

A atuação do Encarregado de Proteção de Dados deve garantir a conformidade da UNIMED DE PINDAMONHANGABA em relação às leis e demais normas de privacidade e proteção de dados aplicáveis aos seus negócios, através do programa de privacidade.

Suas principais atribuições envolvem:
 

  1. Gestão do programa de privacidade;
 
  1. Desenvolvimento, manutenção e revisão anual das normas e políticas de privacidade da organização, inclusive desta política;
 
  1. Fiscalização do cumprimento das normas e políticas de privacidade da organização; e
 
  1. Monitoramento do nível de conformidade da organização, através de análises de diagnóstico semestrais, com a definição de planos de ação para melhorar o treinamento e a clareza das políticas de privacidade; e
 
  1. Atuação como ponto de contato para autoridade nacional de proteção de dados e os titulares dos dados.
 
  1. Recepção, junto ao Comitê de Segurança da Informação, das eventuais requisições realizadas por titulares de dados pessoais, dando imediato atendimento a tais requerimentos, quando aplicável.
 
  1. Preparo dos Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, na forma descrita no item 4.9.6 abaixo, com apuração e revisão dos riscos das atividades nele relatadas, junto com o Comitê; e
 
  1. Validação da nomeação de guardião de privacidade.

Cabe ao Encarregado de proteção de dados a recomendação ao Controlador sobre os riscos, em casos de risco baixo a moderado, sobre as atividades de tratamento de dados pessoais conduzidas pela UNIMED DE PINDAMONHANGABA. Caso o risco seja considerado alto, a decisão deve ser escalada junto ao Comitê de Segurança da Informação.

Por fim, o Encarregado deve auxiliar a esclarecer dúvidas e orientar demais membros da UNIMED DE PINDAMONHANGABA, durante a execução de suas atividades, quando envolverem operações de tratamento de dados pessoais.

4.4.3.2 Guardião da Privacidade   

Os Guardiões da Privacidade são colaboradores nomeados para serem o ponto focal nas áreas de negócio da UNIMED DE PINDAMONHANGABA, a fim de facilitar o contato do Encarregado e do Comitê de Segurança da Informação para com a área, e vice-versa.

Todas as decisões e comunicações do Encarregado e do Comitê de Privacidade direcionadas às áreas devem incluir os guardiões das respectivas áreas em cópia. Os guardiões não possuem poder decisório a respeito das operações de tratamento de dados pessoais.

Preferencialmente, devem ser nomeados guardiões representantes das 7 (sete) áreas de maior risco da UNIMED DE PINDAMONHANGABA.

As principais atribuições dos guardiões são:
 
  1.  Distribuição e direcionamento das decisões e deliberações do Encarregado e do Comitê de Segurança da Informação às suas respectivas áreas;
 
  1. Suporte na disseminação da cultura de privacidade, bem como na organização e condução de treinamentos sobre o programa de privacidade, voltados às suas respectivas áreas;
 
  1. Auxiliar na coleta de evidências sobre a aplicação e conformidade das regras do programa de privacidade em suas respectivas áreas; e
 
  1. Auxiliar o Encarregado na elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados referentes a atividades de suas respectivas áreas.

4.4.2 Registro de Operações de Tratamento de Dados Pessoais       

A UNIMED DE PINDAMONHANGABA manterá um registro de todas as suas operações de tratamento de dados pessoais, contendo, no mínimo, as seguintes informações sobre cada operação:
 
  1. Descrição do fluxo da informação em cada etapa de seu ciclo de vida (coleta, armazenamento, uso, compartilhamento – e neste caso, a finalidade para transferência – e descarte);
 
  1. Base legal para tratamento;
 
  1. Tipos de dados pessoais coletados;
 
  1. Finalidade para o qual o dado é tratado;
 
  1. Local lógico (nuvem, servidor, laptop etc.) e geográfico onde o dado é tratado;
 
  1. Período de retenção do dado;
 
  1.  Área responsável pelo dado; e
 
  1. Volume aproximado de registros existentes.

O Encarregado será responsável por manter o registro atualizado, bem como atribuir responsáveis para cada atividade registrada.

4.4.3.   Treinamentos          

Todos os membros da UNIMED DE PINDAMONHANGABA que estejam envolvidos nas atividades de tratamento de dados pessoais devem receber treinamentos periódicos, decididos pelo Comitê de Segurança da Informação e organizado pelo Encarregado, especificamente sobre:
 
  1. Conceitos gerais de Privacidade e Proteção de Dados (Campanha Educativa LGPD), incluindo a apresentação desta política e de materiais de estudo sobre os princípios da LGPD; e
 
  1. Conceitos específicos de Privacidade e Proteção de Dados, aplicados às atividades de cada área.

  • O treinamento referido no item “i” acima deve fazer parte do procedimento de integração dos colaboradores da UNIMED DE PINDAMONHANGABA.

    4.5 TRANSPARÊNCIA
               
    Todas as operações envolvendo atividades de tratamento de dados pessoais de titulares externos (terceiros/parceiros/clientes), devem observar a Política de Privacidade e Proteção de Dados da UNIMED DE PINDAMONHANGABA, disponível na página www.unimedpinda.com.br.

    Todas as operações envolvendo atividades de tratamento de dados pessoais de titulares internos (colaboradores/cooperados), devem observar a Política de Segurança da Informação, disponível nos sistemas SigQuali, Tasy e na área restrita do Cooperado.

    Além disso, caso a UNIMED DE PINDAMONHANGABA promova atividade que envolve o tratamento de dados pessoais de formas que excepcionalmente não se enquadram no respectivo Aviso de Privacidade, e caso, em razão disso, o respectivo Aviso não contenha informações claras e suficientes sobre os pontos elencados abaixo, aplicáveis a esta atividade, será necessária a apresentação de aviso específico para complementação das informações fornecidas ao titular, devendo ser validado pelo Encarregado e disponibilizado antes que os dados pessoais sejam efetivamente tratados:

    • Escopo da atividade;

    • Quais os dados envolvidos na atividade;

    • Finalidade da atividade de tratamento;

    • Forma e duração do tratamento;

    • Descrição da forma de coleta, utilização, armazenagem e descarte das informações;

    • Informações sobre os agentes de tratamento envolvidos na atividade; e

    • A eventual existência de decisões automatizadas incorporadas na atividade.
     
    4.6 CONSENTIMENTO      

    O consentimento somente poderá embasar atividades de tratamento de dados pessoais em casos excepcionais. Nestes casos, o Encarregado deve ser consultado para confirmar quanto à exigência de consentimento para a atividade, e a impossibilidade de seu enquadramento em outras bases legais, bem como revisar a forma de coleta do consentimento se aplicável, que deve observar os pontos a seguir:

    Manifestação livre: O titular deve fornecer o consentimento de maneira livre, sem que seja obrigado para tanto para, por exemplo, usufruir do serviço/produto relacionado.

    Exemplos:
Consentimento Forçado Consentimento Livre
 

“Ao utilizar a plataforma, você consente com a utilização de seus dados pessoais para fins de marketing.”

 

“Gostaria que meus dados pessoais sejam utilizados para o envio de comunicações de marketing pela UNIMED DE PINDAMONHANGABA.”

  • Manifestação granular: O titular forneceu a sua autorização (consentimento) para que fosse realizado o tratamento em situações específicas e determinadas.
Consentimento Genérico Consentimento Granular
 

“Gostaria que meus dados pessoais sejam utilizados para fins de marketing.”

 

“Aceito que meus dados pessoais sejam utilizados para fins estatísticos, para melhorias da plataforma da UNIMED DE PINDAMONHANGABA.

 

Aceito que os dados estatísticos mencionados acima sejam utilizados para personalizar                         minha experiência na utilização da plataforma da UNIMED DE PINDAMONHANGABA.

Aceito receber comunicações de

marketing pela UNIMED DE PINDAMONHANGABA.”

 

  • Manifestação informada: O titular, teve acesso ao aviso de privacidade correspondente a atividade na qual foi sujeitado, antes do fornecimento de sua autorização, garantindo possuir plena ciência da finalidade e dos limites da atividade de tratamento realizada.

    Manifestação inequívoca: O titular forneceu os seus dados pessoais, sem qualquer dúvida ou questionamento quanto aos limites da atividade.

    Ainda, para garantir que o consentimento foi coletado de maneira correta, possibilitando inclusive a demonstração deste fator tanto ao próprio titular como para a Autoridade Nacional de Dados Pessoais, bem como para garantir ao titular o direito à revogação do consentimento, a UNIMED DE PINDAMONHANGABA realizará a documentação, o armazenamento e a gestão da autorização concedida, por meio de controle técnico e específico de gestão de consentimento.

    4.7 SEGURANÇA    

    Para garantir a segurança dos dados pessoais tratados no exercício de suas atividades e evitar a ocorrência de acessos indevidos ou não autorizados, perda, destruição ou qualquer outra ação que comprometa a integridade, disponibilidade ou confidencialidade dessas informações, a UNIMED DE PINDAMONHANGABA manterá procedimentos e ferramentas implementadas, os quais seguem os mais altos padrões das normas técnicas de segurança da informação, conforme definido no documento SED-POL-TI-002 Política de Segurança da Informação.

    O Comitê de Segurança da Informação, o Encarregado e a área de Tecnologia da informação da UNIMED DE PINDAMONHANGABA devem trabalhar em conjunto para manter todos os dados pessoais tratados sempre seguros, maximizando a prevenção a exposições, vazamentos e acesso indevido.

    Para garantir que as medidas de segurança implementadas pela UNIMED DE PINDAMONHANGABA se mantenham sempre atualizadas e em consonância com as melhores práticas e ferramentas disponíveis atualmente no mercado, estes manuais e procedimentos passam por revisões periódicas, identificando e corrigindo eventuais falhas.

    4.8 INCIDENTE DE SEGURANÇA

    Incidentes podem ser definidos como qualquer falha na observância dos pontos descritos nesta política, que podem gerar risco de dano aos titulares de dados pessoais.

    A UNIMED DE PINDAMONHANGABA possui processos e procedimentos para casos de ocorrência de incidentes envolvendo dados pessoais, que está disponível no procedimento de resposta de incidentes (documento SED-PS-TI-010).

    A UNIMED DE PINDAMONHANGABA manterá canal público para recebimento de notícias de incidentes através do e-mail privacidade@unimedpinda.com.br, que pode ser utilizado, também, pelos seus colaboradores, cooperados, clientes, fornecedores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços. Comunicações serão recebidas pelo Encarregado, que verificará o ocorrido juntamente com o Comitê de Segurança da Informação e procederá à aplicação do Plano de Respostas a Incidentes.

    4.9 COLETA, USO, ARMAZENAMENTO E DESCARTE DE DADOS
               
    Todas as atividades de tratamento de dados pessoais promovidas pela UNIMED DE PINDAMONHANGABA devem ocorrer em respeito a todos os pilares deste documento, estando sempre atribuídas a uma base legal específica, conforme termos do item 4.3 acima (Bases legais para o tratamento de dados pessoais).

    4.9.1 Coleta de Dados Pessoais   

    O procedimento de coleta de dados pessoais deve ser restrito àqueles essenciais para o cumprimento da finalidade primária determinada e informada ao titular dos dados, sempre observando a necessidade de manter atualizados os dados coletados.

    Sempre que a coleta for feita em pontos ativos (onde os titulares fornecem seus próprios dados), os titulares dos dados pessoais devem ser informados, antes da coleta, de todos os detalhes sobre a atividade de tratamento, nos termos do item 4.5 acima.

    Dados pessoais somente poderão ser coletados em pontos passivos (através de acesso a bases públicas/privadas de dados, por exemplo) se tais bases forem notoriamente fidedignas (atribuídas a órgãos ou entidades públicas e oficiais), se existir um contrato entre o provedor da base e a UNIMED DE PINDAMONHANGABA, ou mediante expressa autorização do Encarregado ou do Comitê de Segurança da Informação.

    Dados fornecidos por terceiros somente poderão ser recebidos mediante celebração de contrato que inclua a cláusula de privacidade robusta o suficiente, conforme orientações do departamento jurídico e do Encarregado, que devem verificar a idoneidade de todos os terceiros que fornecem dados à UNIMED DE PINDAMONHANGABA. Nestes casos, os dados pessoais devem possuir uma descrição completa do seu ciclo de vida, antes da realização do compartilhamento à UNIMED DE PINDAMONHANGABA, garantindo que, em nenhuma destas etapas, tenha ocorrido qualquer forma de tratamento ilícito ou inadequado.

    4.9.2 Uso de Dados Pessoais
               
    A utilização dos dados pessoais deve estar limitada à expectativa que o titular dos dados possuía quando da realização da coleta das informações (inclusive se a coleta foi realizada por terceiros), sendo que, na eventual hipótese de necessidade de alteração da finalidade previamente informada ao titular, este deve ser novamente informado sobre as intenções da UNIMED DE PINDAMONHANGABA, avaliando a necessidade de qualquer adequação.

    O mesmo dado jamais poderá ser utilizado para outra finalidade, exceto com a ciência / expectativa do titular.

    4.9.3 Armazenamento de Dados Pessoais         

    O armazenamento de dados pessoais deve ser realizado pelo tempo mínimo necessário para atendimento da finalidade pretendida e cumprimento de eventuais obrigações legais que regulam determinada atividade de tratamento, seguindo a Política de retenção de dados pessoais.

    Sendo cumprida a finalidade e observados os prazos legais de necessária retenção da informação, os dados devem ser descartados, o que por sua vez deve seguir meios adequados, conforme definido no anexo III do documento SED-PS-TI-004 Classificação da informação, na plataforma SigQuali (com acesso restrito ao ambiente interno e setor responsável, caso necessário solicite acesso ao setor responsável).

    Alternativamente, para fins estatísticos e de pesquisa, dados pessoais poderão passar por procedimento de anonimização permanente, validado pelo Comitê de Segurança da Informação junto a Diretoria e Gerência.

    4.9.4 Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis

    A legislação de proteção de dados pessoais classifica alguns tipos de dados pessoais como dados sensíveis, dada a capacidade que possuem de gerar discriminação ao titular destas informações.

    A LGPD classifica as seguintes informações como dados pessoais sensíveis: a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de carácter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando relacionados a um indivíduo.

    Em regra, a UNIMED DE PINDAMONHANGABA não trata dados sensíveis para suas operações, utilizando-os apenas para finalidades internas, principalmente junto ao departamento de recursos humanos. Não obstante e em todo caso, para que as atividades de tratamento de dados pessoais sensíveis sejam consideradas lícitas e legítimas, se faz necessário o enquadramento destas atividades em uma das bases legais previstas pela LGPD, nos termos do item 4.3 acima.

    Adicionalmente, dados sensíveis devem receber a máxima prioridade na segurança, nos termos das políticas de segurança e classificação da informação vigentes.

    Na hipótese de coleta de dados pessoais de pessoas com deficiência (PCD) serão tratados como dado pessoal sensível atendendo a conformidade ao tratamento de dados determinado na Lei 13.709/18 Lei Geral de Proteção de Dados.

    4.9.5 Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e Adolescentes segundo a LGPD (Lei 13.709/2018).

    A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, estabelece diretrizes rigorosas para o tratamento de dados pessoais no Brasil, incluindo disposições específicas para o tratamento de dados de crianças e adolescentes. Estes indivíduos, por sua vulnerabilidade, requerem uma proteção ainda mais robusta, e o tratamento de seus dados deve ocorrer somente em situações excepcionalíssimas, conforme detalhado a seguir.

    1. Princípio do Melhor Interesse

    O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve ser sempre pautado pelo princípio do melhor interesse desses indivíduos. Isso significa que qualquer operação de tratamento deve visar beneficiá-los diretamente ou, no mínimo, indiretamente. Este princípio orientador busca assegurar que as ações realizadas com os dados pessoais de menores sejam sempre em prol de seu desenvolvimento, proteção e bem-estar.

    2. Clareza e Compreensibilidade das Informações

    As informações destinadas a crianças e adolescentes devem ser apresentadas de maneira clara, acessível e compreensível, considerando suas condições físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais. Isto implica no uso de linguagem simples e direta, além da possível utilização de recursos audiovisuais para facilitar a compreensão.

    Exemplo:
    Um aplicativo de saúde voltado para adolescentes deve utilizar uma interface intuitiva, com ícones claros e instruções fáceis de entender. Pode-se incluir vídeos explicativos para garantir que os jovens compreendam como seus dados serão utilizados.

    3. Consentimento Específico para Crianças

    Quando se trata do tratamento de dados pessoais de crianças, é obrigatória a obtenção do consentimento específico e em destaque fornecido por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. Este consentimento deve ser claro e distinto de outros termos e condições, garantindo que os responsáveis compreendam plenamente o que estão autorizando.

    4. Transparência e Publicidade das Informações

    É imperativo manter públicas as informações sobre o tipo de dados coletados, a forma de utilização e as garantias dos demais direitos dos titulares. A transparência é um dos pilares da LGPD e deve ser observada rigorosamente para assegurar que os responsáveis pelos dados de crianças e adolescentes estejam sempre bem-informados.

    A LGPD impõe diretrizes rigorosas e específicas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, reforçando a necessidade de um cuidado redobrado devido à vulnerabilidade desses indivíduos. A proteção dos dados pessoais desses grupos deve sempre ser orientada pelo princípio do melhor interesse, pela clareza e acessibilidade das informações, pela obtenção de consentimento específico dos responsáveis e pela transparência no tratamento dos dados. Ao seguir essas diretrizes, as instituições não apenas cumprem a lei, mas também garantem a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes sob sua tutela.

    4.9.6 Relatório de impacto à proteção de dados pessoais
               
    Os relatórios de impacto à proteção de dados pessoais são documentos que contêm a descrição dos processos que envolvem o tratamento de dados pessoais que, por sua natureza, são passíveis de gerar riscos às liberdades civis e individuais dos titulares dos dados pessoais. A elaboração deste documento será exigível em especial quando:

    • Da realização de operações de tratamento de dados pessoais sensíveis; e

    • Da realização e condução de operações que, por sua natureza, realizem o tratamento de dados críticos, passíveis de gerar altos riscos aos titulares de dados pessoais em caso de ocorrência de incidentes envolvendo tais informações.

    • A operação de tratamento de dados pessoais estiver amparada na base legal do interesse legítimo.

    Em caso de necessidade de elaboração deste documento, a obrigatoriedade primária de elaboração será do gestor da área responsável pela operação, tendo o Encarregado pela proteção de dados pessoais da UNIMED DE PINDAMONHANGABA, o papel primordial de avaliar o documento preparado por este gestor e elaborar um parecer final sobre a atividade de tratamento.

    Ainda, o Encarregado da UNIMED DE PINDAMONHANGABA disponibilizará um modelo específico a ser seguido, o qual, dentre outras coisas, conterá: (i) a descrição dos tipos de dados coletados; (ii) a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações; e (iii) a análise do controlador com relação a medidas salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados.

    Para auxiliar os gestores de cada área da UNIMED DE PINDAMONHANGABA a identificarem a necessidade de elaboração deste relatório, bem como auxiliá-los no momento de preparação deste documento, será realizado as campanhas educativas e cartilhas como orientação.

    Via de regra, tais documentos não devem ser publicados ou disponibilizados, contudo, poderão ser objeto de requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a qualquer tempo.

    4.10 DIREITOS DOS TITULARES

    Em toda atividade de tratamento de dado pessoal, a UNIMED DE PINDAMONHANGABA deve buscar garantir os direitos dos titulares abaixo. Em todos os casos, a identidade dos titulares requerentes deve ser verificada, e o atendimento deve ocorrer sob a orientação do Encarregado.

    Com relação ao recebimento de requisições de exercício dos direitos dos titulares, a UNIMED DE PINDAMONHANGABA possui um canal aberto e direcionado aos colaboradores, cooperados, fornecedores, clientes, parceiros ou terceiros da UNIMED DE PINDAMONHANGABA, disponível por meio do endereço eletrônico: privacidade@unimedpinda.com.br. Ainda, caso estes direitos pretendam ser exercidos por aos colaboradores, cooperados, fornecedores, clientes, parceiros ou terceiros que possuam dados pessoais sob o escopo de tratamento da UNIMED DE PINDAMONHANGABA, a UNIMED DE PINDAMONHANGABA possui um canal específico direcionado para tanto, disponível por meio do endereço eletrônico: privacidade@unimedpinda.com.br

    Eventual decisão de recusa no atendimento às requisições de titulares deve ser validada pelo Encarregado e Comitê.

    4.10.1. Direito à Informação e ao Acesso

    Ao titular, mediante sua expressa requisição, é garantido o direito de confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais. A UNIMED DE PINDAMONHANGABA utilizará meios eficazes, cuja gestão e operacionalização será supervisionada pelo Encarregado, para fornecer cópia dos dados pessoais, mediante requisição do titular, por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim ou sob forma impressa.

    Se em formato simplificado, o conjunto de dados deve ser entregue imediatamente.

    Se exigido de forma completa, deve ser fornecido no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular contendo as informações que seguem:

    • Inexistência de registro;
    • Origem dos dados;
    • Critérios utilizados;
    • Finalidade do tratamento.

    Para os casos em que o tratamento tiver como origem o consentimento do titular ou contrato celebrado com o titular, este poderá solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais em formato que permita a sua utilização subsequente, inclusive em outras operações de tratamento.

    4.10.2. Direito a Retificação           

    O titular terá o direito de obter, a qualquer momento e mediante requisição, a correção de seus dados pessoais, quando incompletos, inexatos ou desatualizados.

    4.10.3. Direito à exclusão, anonimização e bloqueio dos dados pessoais

    O titular terá o direito de obter, a qualquer momento e mediante requisição, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio de seus dados pessoais, quando as informações objeto de requisição se mostrarem excessivas, ou o tratamento dado pelo controlador estiver em desconformidade com as determinações da LGPD.

    Em hipótese de ocorrência de requisições de eliminação de dados pessoais, a UNIMED DE PINDAMONHANGABA, considerando que nenhum direito possui caráter absoluto, deve verificar se o tratamento dos dados objeto de requisição se justifica em algumas das hipóteses abaixo, caso em que a solicitação e, por consequência, o direito do titular dos dados não deve prevalecer:

    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;

    • Estudo por órgão de pesquisa;

    • Transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de Tratamento de dados dispostos em lei; ou

    • Uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiros, e desde que os dados sejam mantidos anonimizados.

    4.10.4. Direito à Oposição  

    É garantido ao titular o direito de, a qualquer momento e mediante requisição, opor-se ao tratamento de seus dados pessoais, quando a base legal que originou o tratamento não for o consentimento. Neste mesmo sentido, este direito só será garantido e exercível quando a UNIMED DE PINDAMONHANGABA deixar de observar e cumprir algumas das disposições trazidas na legislação que trata sobre o tema.

    4.10.5. Direito à portabilidade       

    O titular tem direito de, a qualquer momento e mediante requisição, solicitar a portabilidade dos seus dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto. Para tal, recomendamos que os dados pessoais do titular requerente sejam desvinculados de dados de outros titulares, e fornecidos em formato Interoperável, tal como XLS, CSV ou JSON.

    4.10.6. Direitos atrelados ao consentimento      

    O titular tem direito de, a qualquer momento e mediante requisição, solicitar informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e as consequências de sua negativa, bem como de revogar o consentimento anteriormente fornecido.
     
    4.11. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS COM TERCEIROS   

    Na hipótese da UNIMED DE PINDAMONHANGABA objetivar a transferência ou o compartilhamento de dados pessoais para terceiros (“operadores”), para a prestação de um serviço específico ou atendimento de uma demanda pontual, a UNIMED DE PINDAMONHANGABA deve, necessariamente:

    • Celebrar instrumentos contratuais robustos: capazes de garantir a integridade e a confiabilidade das informações compartilhadas, bem como o respeito às normas específicas relativas à privacidade e proteção de dados pessoais, com a utilização do banco cláusulas-padrão, que deve ser anualmente validado e revisado pelo Encarregado, e aplicado seguindo o Procedimento de Contratos da UNIMED DE PINDAMONHANGABA, bem como a seguinte matriz:
Modalidade de Contrato Cláusula Aplicável
Contratos com fornecedores Conforme                  avaliação                do

Departamento           Jurídico       com                                  a validação do Encarregado

Minutas Padrão com Operadores de

Dados Pessoais

Cláusula       Padrão     Completa,       sem

apêndice

Minutas Padrão com Controladores

de Dados Pessoais

Cláusula       Padrão     Completa,       com

apêndice

4.11.1. Transferência internacional de dados pessoais

Na hipótese de transferência de dados pessoais para países estrangeiros, a UNIMED DE PINDAMONHANGABA deve adotar uma das salvaguardas a seguir, necessárias para garantir a integridade, a disponibilidade e a confidencialidade dos dados pessoais, conforme regulações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

• Caso os dados pessoais sejam transferidos para países com níveis de proteção de dados pessoais considerado como adequado pela ANPD.

• Quando a UNIMED DE PINDAMONHANGABA fornecer salvaguardas adequadas, no formato de: (i) cláusulas contratuais específicas para determinada transferência; (ii) cláusulas-padrão contratuais; (iii) normas corporativas globais; e (iv) selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos.

• Caso coletado o consentimento específico do titular de dados pessoais;

• Quando exigido por Lei para a tutela da saúde e demais circunstâncias específicas; ou

• Quando expressamente autorizado pela Autoridade Nacional de Dados Pessoais.

4.12 RESPONSABILIDADES        

Para que a presente Política produza os efeitos pretendidos, é de grande importância que todos os colaboradores, gestores, diretores, alta direção, prestadores de serviços, parceiros, terceiros, dentre outros, observem as disposições contidas neste documento, e garantam seu cumprimento, levando em consideração que seus atos que poderão repercutir para a UNIMED DE PINDAMONHANGABA como um todo, produzindo efeitos de magnitudes não previsíveis.

Assim, com o apoio dos responsáveis descritos no item 4.4.2 acima, para a garantia do cumprimento das normas de privacidade e proteção de dados pessoais, os pontos a seguir devem ser observados por todos, sem prejuízo dos demais pontos desta política:

Os colaboradores e cooperados possuem como dever primário o de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos dados pessoais tratados no exercício de sua função;

• O tratamento dos dados pessoais deve, necessariamente, observar as finalidades propostas, não permitido o tratamento incompatível ou excessivo ou para finalidades diversas, sem que haja a expressa autorização da UNIMED DE PINDAMONHANGABA, o qual previamente validou esta nova finalidade com o titular das informações.

• O colaborador deve se utilizar do mínimo de informações necessárias para o cumprimento das finalidades pretendidas e regular exercício de suas funções.

• Os dados pessoais tratados no exercício da função devem necessariamente ser armazenados em local seguro e oficialmente aprovados pela UNIMED DE PINDAMONHANGABA, sendo vedado o armazenamento não autorizado em ambientes próprios, como notebooks ou área de trabalho de computadores.

• Os dados pessoais tratados no exercício da função não poderão ser apagados, deletados ou anonimizados, sem que haja comando direto da UNIMED DE PINDAMONHANGABA para tanto.

• Os dados pessoais tratados no exercício da função, como regra, não poderão ser enviados para endereços de e-mail pessoal ou dispositivos remotos como pen drives.

Feitas as recomendações básicas necessárias, todos os colaboradores da UNIMED DE PINDAMONHANGABA terão à disposição o atendimento do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da UNIMED DE PINDAMONHANGABA.

5. VALIDAÇÃO E APROVAÇÃO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Esta Política foi validada e aprovada pelo Conselho de Administração, conforme ata de reunião do dia 28/01/2026.

6. CONSEQUÊNCIAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES DA LGPD E REGRAS DA ANPD - AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS.

Conforme estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e nas normas regulamentares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o descumprimento das diretrizes e obrigações previstas pode acarretar uma série de consequências significativas para as organizações sujeitas à legislação. As penalidades e medidas disciplinares são aplicáveis de acordo com o Código de Conduta e Ética Institucional da entidade, assegurando a conformidade e a proteção adequada dos dados pessoais.

Penalidades e Ações Disciplinares

As penalidades impostas pelo descumprimento das normas de proteção de dados podem variar conforme a gravidade da infração, considerando fatores como a natureza dos dados envolvidos, o impacto da violação sobre os titulares dos dados e a intencionalidade do infrator. A ANPD, como órgão responsável pela fiscalização e aplicação das normas, poderá impor sanções que incluem, mas não se limitam a:

Advertência com Orientação

Para infrações de menor gravidade ou em situações onde o responsável ainda não foi advertido anteriormente.
Multas Administrativas

Penalidades pecuniárias que variam de acordo com a infração, podendo atingir até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitadas a um montante total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
Suspensão Parcial ou Total do Funcionamento do Banco de Dados

Em casos graves de violação que comprometam gravemente a proteção dos dados pessoais.
Proibição do Exercício das Atividades Relacionadas ao Tratamento de Dados

Medida extrema aplicada em situações de reincidência ou infrações graves e repetidas.
Procedimentos Disciplinares e Direção Executiva

Para garantir a efetividade das medidas corretivas e punitivas, situações excepcionais de descumprimento das diretrizes da LGPD são encaminhadas para a Diretoria Executiva e demais órgãos de governança da organização. Estes órgãos são responsáveis por tomar decisões quanto à implementação de ações disciplinares, que podem incluir desde advertências internas até medidas mais severas, dependendo da gravidade e recorrência da infração.

É fundamental que as organizações estejam plenamente conscientes das suas responsabilidades quanto à proteção de dados pessoais, implementando medidas adequadas de conformidade e segurança. O cumprimento das diretrizes estabelecidas pela LGPD e pela ANPD não apenas evita penalidades severas, mas também fortalece a confiança dos consumidores e parceiros na gestão responsável dos dados pessoais

7. REFERÊNCIAS

BRASIL. LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 29 jan. 2026.
BRASIL. LEI Nº 13.853 de 08/07/2019. Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispõe sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13853.htm#art1 Acesso em: 29 jan. 2026
BRASIL. RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 507, DE 30 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde. Disponível em: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDE5Ng==. Acesso em: 29 jan. 2026.
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – Documento SED-POL-TI-002. Disponível no sistema Sigquali e Tasy.
CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO - Documento SED-PS-TI-004. Disponível no sistema Sigquali e Tasy.
RESPOSTA A INCIDENTES - Documento SED-PS-TI-010. Disponível no sistema Sigquali e Tasy.
NORMA DERIVADA Nº 015/19 - Sobre a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Sistema UNIMED DE PINDAMONHANGABA.

8. CONTROLE DE ALTERAÇÕES
 
Revisão 0 – Inicial.
Revisão 1 – Alteração nos itens: 3, 4.4, 4.9.5, 5, 6 e 7.


Revisado por:
Dra. Irati Aparecida Santos – Assessora Jurídica LGPD e DPO

Verificado por:
Silvio Luiz da Silva – Gerente Administrativo/Financeiro
Membros do Comitê de Segurança da Informação:
Dr. Luis Fernando de Carvalho Corrêa – Diretor Presidente
Dra. Irati Aparecida dos Santos - Assessora Jurídica LGPD e DPO
Dr. José Raimundo Assis Nunes – Conselheiro Administrativo
Edmilson Braz Filho – Coordenador de T.I. Sede
Pablo da Silva Camargo - Coordenador de T.I. Hospital 10 de Julho
Jacqueline Romão Prado Morais – Coordenadora do Jurídico
Priscila Murayama Horta – Analista Jurídico
Maria Angélica Chaves Modesto – Coordenadora de Recursos Humanos

Aprovado por:
Dr. Luis Fernando de Carvalho Corrêa – Diretor Presidente
Dr. Bernardo Teixeira Blanco – Diretor Financeiro
Dr. Marcelo Barbosa Morais – Diretor Administrativo