Informações sobre a RN 565


Reajuste para o agrupamento de contratos coletivos de até 29 vidas

Agrupamento de Contratos Coletivos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS publicou em 16 de dezembro de 2022 a Resolução Normativa nº 565, que dispõe sobre o agrupamento de contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos empresariais e por adesão, para fins de cálculo de aplicação de reajuste, revogando a RN 309/2012.

Entenda abaixo quais contratos estão envolvidos, e quais são os índices de reajuste aplicados.

Quais contratos serão agrupados?
       
Serão agrupados todos os contratos de planos de saúde coletivos empresariais e por adesão com até 29 beneficiários.
Porque serão agrupados?
       
Para fins de cálculo e aplicação de reajuste anual único para todos os contratos do grupo.
Quando deverá ser apurada a quantidade de beneficiários de cada contrato?
       
A quantidade de beneficiários será apurada anualmente, no mês de aniversário do contrato.
Quando serão divulgados e aplicados os reajustes?
       
O percentual de reajuste será divulgado no mês de maio de cada ano, e aplicado na data de aniversário do contrato entre os meses de maio do ano vigente a abril do ano subsequente.
Como serão atualizados os contratos para esta nova resolução?
       
Todos os contratos vigentes com até 29 beneficiários deverão assinar o Termo Aditivo com as novas regras de reajuste.
Segundo a resolução da ANS, as empresas que não aceitarem assinar o aditamento contratual terão seus planos congelados, não podendo agregar novos beneficiários, com exceção de novos cônjuges e/ou filhos.
Como será o processo para as empresas clientes da Unimed Araxá?
       
A Unimed Araxá está disponibilizando a todos os seus clientes que se enquadram neste grupo, o devido Termo Aditivo para adequação dos contratos vigentes.

Veja os percentuais aplicados e as empresas contempladas

2023-2024

Período:
Maio/23 a Abril/24
Percentual aplicado:
8,06 %

2019-2020

Período:
Maio/19 a Abril/20
Percentual aplicado:
6,55 %

2015-2016

Período:
Maio/15 a Abril/16
Percentual aplicado:
9,12 %

2022-2023

Período:
Maio/22 a Abril/23
Percentual aplicado:
8,11 %

2018-2019

Período:
Maio/18 a Abril/19
Percentual aplicado:
9,81 %

2014-2015

Período:
Maio/14 a Abril/15
Percentual aplicado:
8,83 %

2021-2022

Período:
Maio/21 a Abril/22
Percentual aplicado:
6,12 %

2017-2018

Período:
Maio/17 a Abril/18
Percentual aplicado:
13,45 %

2013-2014

Período:
Maio/13 a Abril/14
Percentual aplicado:
8,98 %

2020-2021

Período:
Maio/20 a Abril/21
Percentual aplicado:
5,65 %

2016-2017

Período:
Maio/16 a Abril/17
Percentual aplicado:
14,18 %