Reajustes de Contratos RN 565 - Unimed Araxá
Informações sobre a RN 565
Reajuste para o agrupamento de contratos coletivos de até 29 vidas
Agrupamento de Contratos Coletivos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS publicou em 16 de dezembro de 2022 a Resolução Normativa nº 565, que dispõe sobre o agrupamento de contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos empresariais e por adesão, para fins de cálculo de aplicação de reajuste, revogando a RN 309/2012.
Entenda abaixo quais contratos estão envolvidos, e quais são os índices de reajuste aplicados.
Serão agrupados todos os contratos de planos de saúde coletivos empresariais e por adesão com até 29 beneficiários.
Para fins de cálculo e aplicação de reajuste anual único para todos os contratos do grupo.
A quantidade de beneficiários será apurada anualmente, no mês de aniversário do contrato.
O percentual de reajuste será divulgado no mês de maio de cada ano, e aplicado na data de aniversário do contrato entre os meses de maio do ano vigente a abril do ano subsequente.
Todos os contratos vigentes com até 29 beneficiários deverão assinar o Termo Aditivo com as novas regras de reajuste.
Segundo a resolução da ANS, as empresas que não aceitarem assinar o aditamento contratual terão seus planos congelados, não podendo agregar novos beneficiários, com exceção de novos cônjuges e/ou filhos.
Segundo a resolução da ANS, as empresas que não aceitarem assinar o aditamento contratual terão seus planos congelados, não podendo agregar novos beneficiários, com exceção de novos cônjuges e/ou filhos.
A Unimed Araxá está disponibilizando a todos os seus clientes que se enquadram neste grupo, o devido Termo Aditivo para adequação dos contratos vigentes.