Faça sua busca aqui
Acesse 2ª Via de Boleto
Deficiência auditiva
Em caso de dúvidas, sugestões, elogios ou reclamações
Encontre médicos, hospitais, cl´ínicas e laboratórios próximos de você
Escolha seu plano
Consulte informações sobre seu plano de saúde
Conheça a Unimed
Estrutura de Atendimento
Serviços On-line
Área Médica
Quero ser Cliente
Desde 01 de abril de 2021, está em vigor a RN nº 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e define a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde regulamentados e/ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.
A cobertura do seu plano é estabelecida conforme as regras da ANS, observando a segmentação contratada, abrangência de cobertura, carências e cobertura parcial temporária.
As atualizações do Rol são realizadas periodicamente pela ANS, considerando análises técnicas, participação da sociedade e os avanços da medicina, com o objetivo de ampliar e aprimorar a assistência aos beneficiários.
Abaixo constam as atualizações do Rol posteriores à publicação da RN 465/2021.
Publicação: 11/06/2026
Vigência da Norma: 01/07/2026
Ementa:
Altera o anexo II da Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para a atualização da Diretriz de Utilização - DUT nº 170 do anexo II da RN nº 465/2021, relacionada ao IMPLANTE SUBDÉRMICO HORMONAL PARA CONTRACEPÇÃO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO), para ampliar a cobertura assistencial do implante subdérmico de etonogestrel para prevenção da gravidez não desejada em adolescentes de 15 a 17 anos, em cumprimento ao disposto no art. 33 da RN nº 555/2022, ao art. 19T da Lei nº 8.080/1990, alterada pela Lei nº 14.313/2022, e aos parágrafos 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998
Clique aqui e acesse os procedimentos incorporados/alterados pela RN465/2021
Clique aqui e acesse o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde completo.
Unimed
Beneficiários
Cooperados
Prestadores
Imprensa