Prezado (a) beneficiário (a),
Entrou em vigor no dia 10 de maio de 2017, a Resolução Normativa nº 412/2016/ANS, que disciplina a solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão, a pedido do beneficiário titular, conforme regras estabelecidas no normativo.
Entretanto, antes de solicitar o cancelamento do seu plano de saúde, saiba as consequências para a efetivação do processo:
Confira aqui a íntegra da Resolução Normativa nº 412.
Confira aqui a cartilha elaborada pela ANS sobre o assunto.
Colocamo-nos a disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, através do telefone 0800 6470026.