O que é Carência do Plano de Saúde? Quais são elas?
Carência é o prazo que concede ao beneficiário o direito a determinado procedimento/atendimento, após a aquisição do plano de saúde. As principais carências são as seguintes:

• 24 horas - acidente pessoal;

• 24 horas - atendimentos ambulatoriais de urgência/emergência (somente atendimento ambulatorial – Resolução 13ª do CONSU);

• 30 dias - consultas, exames de rotina;

• 60 dias (Plano Empresarial) - exames especializados, exceto os constantes nos itens abaixo – verifique os exames com 180 dias de carência;

• 90 dias (Plano Particular) - exames especializados, exceto os constantes nos itens abaixo;

• 180 dias para Angiografia Digital, Cineangiocoronariografia, Litotripsia, Ressonância Magnética, Tomografia Computadorizada – verifique os exames com 180 dias de carência;

• 180 dias - Fisioterapia;

• 180 dias - procedimentos de Ambulatório, Quimioterapia, Radioterapia, Medicina Intervencionista, Internações Clínicas, Cirúrgicas e UTI/CTI, exceto parto e patologias consideradas pré-existentes;
• 180 dias - Hemodiálise e Diálise Peritonial;

• 300 dias - Parto a Termo;

• 720 dias - Patologias consideradas pré-existentes.
 

O Plano de Saúde é obrigado a cobrir todos os procedimentos de que eu precisar?
Não. Conforme legislação da Agência Nacional de Saúde (ANS), o plano de saúde só é obrigado a oferecer o que estiver no contrato, de acordo com a segmentação (plano referência, ambulatorial, hospitalar, obstetrícia, odontológica e suas combinações) e a cobertura para os procedimentos previstos na lista da cobertura mínima obrigatória. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde pode ser acessado em www.ans.gov.br .

Caso o contrato tenha cláusula de cobertura para procedimento que não esteja no Rol da ANS, o plano é obrigado a cobri-lo também.