Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)



A Unimed Cuiabá, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 04/2024, informa a todos os beneficiários(a)s e ex-beneficiário(a)s com diagnóstico de autismo que possuem ou possuíam plano de saúde da Unimed Cuiabá e utilizaram serviços relacionados ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), até 31/07/2024, o TAC 04/2024 estabelece benefícios importantes para você. 
 
Para Beneficiário(a)s atuais: Pessoas com diagnóstico de autismo que possuem plano de saúde ativo na Unimed Cuiabá até 31/07/2024:
 
  • Limitação da coparticipação: A coparticipação em tratamentos relacionados ao TEA poderá ser limitada a um valor máximo, de 1 (uma) a 2 (duas) mensalidades, facilitando manutenção do contrato.
  • Quitação de dívidas passadas: Dívidas de coparticipação relacionadas a tratamentos do TEA até 31/07/2024 serão perdoadas.

Para Ex-beneficiário(a)s: Pessoas com diagnóstico de autismo que não possuem mais um plano de saúde na Unimed Cuiabá e utilizaram serviços relacionados ao TEA:
 
  • Quitação de dívidas passadas: Dívidas de coparticipação relacionadas a tratamentos do TEA até 31/07/2024 serão perdoadas.

Se você se enquadra em um dos critérios acima, entre em contato com a Unimed Cuiabá o mais breve possível para obter mais informações e garantir seus direitos.

Esta página tem caráter informativo. Para detalhes específicos sobre o TAC e seus benefícios, consulte o documento original disponível AQUI ou entre em contato com a cooperativa pelos canais:
 
 

IMPORTANTE


Referente à limitação da coparticipação dos beneficiários autistas nos tratamentos multidisciplinares fornecidos pela Operadora, o TAC limita a cobrança de coparticipação estabelecida nos valores referentes aos tratamentos e terapias relacionadas ao TEA (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, fisioterapia, entre outros) e suas comorbidades, realizados pelo beneficiário. Ele não é aplicável à exames, cirurgias ou demais tratamentos não relacionados ao TEA.

A adesão ao Sistema de Limitação dos Custos de Coparticipação (SLCC) é voluntária, sendo necessário que o responsável financeiro do contrato e o beneficiário autista manifestem interesse em aderir às novas regras. A adesão de beneficiário ao SLCC nos casos de Plano Coletivo Empresarial ou Plano Coletivo por Adesão em que a empresa é a responsável pelo pagamento das obrigações financeiras do beneficiário, fica condicionada a aceitação da empresa contratante.

A cobrança mensal da coparticipação referente aos tratamentos e terapias relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas comorbidades estará limitada a:
 
  • UMA mensalidade do plano, caso eu seja beneficiário(a) do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), mediante comprovação a cada 6 meses.
  •  DUAS mensalidades do plano, caso eu não seja beneficiário(a) do BPC/LOAS.
Os valores de coparticipação que excederem o limite mensal poderão ser cobrados em meses futuros, quando os gastos com coparticipação forem inferiores ao limite ou em parcela única em caso de caso rompimento do vínculo contratual entre o beneficiário aderente e a Unimed Cuiabá.
 

Passos para Adesão

 
  1. O Beneficiário e a empresa contratante, quando houver, deverão preencher e assinar o documento denominado “Termo de Adesão ao Sistema de Limitação dos Custos de Coparticipação - TAC 04/2024”. Este documento poderá ser retirado presencialmente na Unimed Cuiabá e está disponível para download AQUI.
  2. Uma vez preenchido e assinado o documento deverá ser protocolado na sede da Unimed Cuiabá juntamente com os documentos necessários para que seja conferida a elegibilidade da solicitante aos termos do TAC.
  3. A análise dos critérios de elegibilidade, na forma do TAC 04/2024, será realizada pela Unimed Cuiabá, que, em caso positivo, confeccionará um Termo Aditivo ao Contrato do Plano de Saúde, para posterior assinatura das partes, e na hipótese negativa de preenchimento dos critérios de elegibilidade de adesão, emitirá uma carta negativa.
  4. Uma vez recebido o termo aditivo devidamente assinado, seus efeitos serão aplicados ao contrato do Beneficiário.

Canais de Atendimento

Em caso de dúvidas, nossa equipe de relacionamento com o cliente está a disposição para dar detalhes sobre a adesão ao TAC e oferecer todo o suporte necessário.
 
  • Telefone: (65) 3612 3100/ 0800647-3008
  • Presencial: Rua Barão de Melgaço, 2713 78020-800 - Centro Sul - Cuiabá-MT