Uso inadequado do Plano

O que é uso INADEQUADO do plano de saúde?

O uso inadequado do plano de saúde é aquele desnecessário à verificação ou restabelecimento do estado de
saúde do beneficiário. Isso pode ocorrer tanto pela ação do médico quanto do paciente. 

Relação médico-paciente x Dr. Internet

Vários fatores levam ao uso inadequado do plano de saúde, mas vamos destacar a relação entre médico e paciente como um dos mais importantes.

Os pacientes nos últimos anos têm sido impactados pelo fácil acesso à informação. Outro fator é a elevação do número de processos no Judiciário com demandas relacionadas à saúde.

O paciente que confia muito nas informações da internet exige encaminhamentos médicos nem sempre indicados. O médico fica refém dessa situação e, por segurança, amplia o espectro da investigação clínica.

O resultado é o aumento astronômico do número de exames simples e de alto custo realizados.

Direito do Beneficiário e Atribuição do Médico

Todo beneficiário de plano de saúde tem direito a consultas e exames, conforme previsto no seu contrato e de acordo com a determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e não pode, em hipótese alguma, ser cerceado quanto a esse acesso.

A indicação de exames e procedimentos são atos médicos que estão sob responsabilidade do profissional de saúde. Por isso, a reflexão sobre a utilização do plano deve ser valorizada tanto pelos pacientes, quanto pelos profissionais médicos.

Muita utilização, muito custo, mais reajuste. 

Quem paga a conta?

A utilização inadequada do plano de saúde está acarretando consequências muito graves para a saúde da população e também para os custos da saúde suplementar. A situação é tão grave que está se tornando um problema econômico de ordem nacional, mas quem paga a conta é sempre o próprio consumidor.

Uma vez por ano, o valor do plano é reajustado. No cálculo do índice para o reajuste é levado em conta a utilização do plano: número de consultas, exames e procedimentos realizados no período.

O reajuste anual dos contratos de planos de saúde, são normatizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). O cálculo do índice tem orientação de atuário técnico.