Reajustes Contratuais


Contratação Individual/Familiar


Resolução Normativa – RN n° 565

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa - RN nº 565, estabelece que dependerá de sua prévia autorização a aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos individuais e familiares de assistência suplementar à saúde que tenham sido contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998 ou a ela adaptados.

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo. A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na página da ANS na internet: https://www.gov.br/ans

Percentual aplicado no período de maio/2021 a abril/2022: - 8,19%
Percentual aplicado no período de maio/2022 a abril/2023: 15,50%
Percentual aplicado no período de maio/2023 a abril/2024: 9,63%

A Unimed Fronteira Noroeste/RS foi autorizada a reajustar os contratos individuais/familiares com aniversário entre maio de 2024 e abril de 2025 no percentual de 6,91% (seis inteiros e noventa e um centésimos por cento), conforme ofício 34/2024/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS.