Reajustes Contratuais

Contratação Individual/Familiar


Resolução Normativa – RN n° 565

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa - RN nº 565, estabelece que dependerá de sua prévia autorização a aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos individuais e familiares de assistência suplementar à saúde que tenham sido contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998 ou a ela adaptados.

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo. A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na página da ANS na internet:
 https://www.gov.br/ans 

Percentual aplicado no período de maio/2023 a abril/2024: 9,63%
Percentual aplicado no período de maio/2024 a abril/2025: 6,91%
Percentual aplicado no período de maio/2025 a abril/2026: 6,06%


A Unimed Fronteira Noroeste/RS foi autorizada a reajustar os contratos individuais/familiares com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027 no percentual de 5,11% (cinco inteiros e onze centésimos por cento), conforme ofício 31/2026/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS.