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Decisão proferida na Ação de Recuperação Judicial nº 0812924-95.2021.8.15.2001

        20 de maio, 2021

Em atenção à decisão proferida nos autos do processo em questão, divulgamos a íntegra de seu texto para conhecimento das cooperativas do Sistema Unimed:

 

“(...) Ante o exposto, com fulcro no art. 300 e seguintes, do Código de Processo Civil/2015, diante dos fortes argumentos trazidos pelas requerentes e do exame dos pedidos de liminar, em juízo deliberatório, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA requerida pela autora inicial, itens i, ii, iii, determinando o cumprimento no prazo de 05 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), em caso de descumprimento da ordem judicial, limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). (...)”

 

Pedidos i, ii e iii da inicial:

 

“i) Determinar que a CNU – Central Nacional Unimed e a Unimed do Brasil, por suas federações e singulares, não impeçam ou dificultem o atendimento, por intercâmbio, das vidas vinculadas a UNIMED Norte Nordeste, desde a data a concessão da liminar perquerida, devendo a CNU e a Unimed do Brasil, comunicar e provar a este juízo o efetivo cumprimento da liminar, até o 5º dia útil subsequente ao vencido, informando de forma descriminada cada um dos atendimentos e o valor total dos serviços prestados em intercâmbio para fins de pagamento;

ii) Determinar, como forma de garantir o pagamento dos serviços ATUAIS decorrentes do item “i” dos pedidos da tutela provisória, que a UNIMED NNE deposite, em até 48 horas da intimação por parte deste juízo do valor integral e mensalmente, o valor das faturas que tiveram o fato gerador após o ajuizamento desta ação postergando-se ao longo da duração deste processo;

iii. Sejam TAMBÉM cientificados desta decisão: 1) a CNU – Central Nacional Unimed, por intermédio de seu Presidente Dr. Luiz Paulo Tostes Coimbra, situada na Alameda Santos, nº 1827, 5º Andar, Bairro de Cerqueira Cesar, São Paulo – SP, CEP 01419-909; e 2) Unimed do Brasil, por intermédio de seu Presidente Dr. Omar Abumjara Junior, na Alameda Santos, nº 1827, Jardim Paulista, São Paulo – SP, CEP 01419-002.”

 

Clique aqui para acessar o seu inteiro teor.

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