Cooperativismo

Conceito de Cooperativismo

A Lei nº 5764/71 define a sociedade cooperativa como o “contrato em que as pessoas reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem finalidade lucrativa” (art. 3º).

O doutrinador João de Lima Teixeira Filho define como uma sociedade cooperativa de pessoas, e não de capitais, que se obrigam reciprocamente por contrato (estatuto social) a contribuir com bens ou serviços para o exercício de determinada atividade econômica, em proveito comum dos cooperativados,sem fins lucrativos para o ente que os congrega”.

O Sistema Ocemg/Sescoop – MG define cooperativa como uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida.

Princípios

  1. Adesão Voluntária e Livre: "Liberdade é despertar nos outros a vontade de fazer".
  2. Gestão Democrática pelos Cooperados: "Nosso capital são as pessoas".
  3. Participação Econômica dos Cooperados: "Somar é compartilhar resultados".
  4. Autonomia e Independência: "Empreendimentos autônomos e controlados por seus associados“.
  5. Educação, Formação e Informação: "Educar é construir um futuro melhor".
  6. Cooperação entre Cooperativas: "A união faz a força“.
  7. Interesse pela Comunidade: "A responsabilidade social está no DNA do cooperativismo".

Valores

  • Ajuda mútua e responsabilidade
  • Democracia
  • Igualdade
  • Equidade
  • Solidariedade