Perguntas Frequentes

Disponibilizamos a você uma relação de informações sobre o plano de saúde da Unimed Inconfidentes. O objetivo é compartilhar informações para que seu plano de saúde Unimed lhe ofereça o máximo de tranquilidade e segurança.

Plano de Saúde

Trata-se da pessoa jurídica que disponibiliza para venda e administra os planos privados de assistência à saúde.
 

É um contrato individual ou coletivo que garante a prestação de serviços médicos e odontológicos para assistência à saúde, por tempo indeterminado e sem teto máximo, conforme contratado pelo segurado ou empresa.

Os planos de saúde no Brasil são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
 

O plano considerado individual é aquele contratado diretamente por uma pessoa física junto à operadora. Os membros da família podem participar do plano como dependentes, conforme definido no contrato.
 

Existem dois tipos de planos coletivos: 

  • Empresariais: que prestam assistência à saúde dos funcionários da empresa contratante, mediante comprovação do vículo empregatício ou estatutário; 

  • Coletivos por adesão: são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindictos e associações profissionais.
     

Os empregados ou servidores públicos, demitidos e aposentados, sócios, administradores e estagiários da empresa contratante. Como dependentes, seus famíliares podem participar, respeitados os graus de parentesco previstos na legislação: até o 3º grau de parentesco consanguíneo, até o 2º grau de parentesco por afinidade e cônjuge ou companheiro.
 
Instituído pela Lei 9656/98 como padrão da assitência médico-hospitalar e que obrigatóriamente , deve ser oferecido aos clientes. Ele abrange o atendimento em todos os consultórios e internação em padrão enfermaria, com direito a parto, a UTI e a todos os exames e tratamentos necessários para diagnosticar ou tratar o problema de saúde, previstos no Rol de Procedimentos médicos instituídos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
 

Beneficiário de plano privado de assistência à saúde: é a pessoa natural, titular ou dependente, que possui direitos e deveres definidos em legislação e em contrato assinado com operadora de plano privado de assistência à saúde, para garantia da assistência médico-hospitalar ou odontológica, sendo, no cadastro de beneficiários da operadora na ANS, classificado como:

  • Beneficiário titular: é o beneficiário de plano privado de assistência à saúde cujocontrato o caracteriza como detentor principal do vinculo contratual com uma operadora;

  • Beneficiário dependente: é o beneficiário de plano privado de assistência à saúde cujo vínculo contratual com a operadora depende da existência de relação de dependência ou de agregado a um beneficiário titular.

  • Beneficiário ativo: é o beneficiário de plano privado de assistência à saúde cujo contrato do respectivo plano está em vigor.

  • Beneficiário inativo: é o beneficiário de plano privado de assitência à saúde cujo contrato de respectivo plano não está em vigor.
     

Um dos maiores desafios para o setor de saúde é a inflação médica, que em todo o mundo é muito superior à inflação que mede os demais preços da economia. Insumos, medicamentos, materiais, equipamentos, diárias em clínicas e hospitais sofrem reajustes que impactam a precificação das mensalidades. Outros fatores como o aumento da utilização do plano e a incorporação de novas tecnologias, por vezes mais caras que as existentes, também influenciam no custo dos planos.
 
Como se sabe, a probabilidade de internações e longos tratamentos, cada vez mais caros, é bem maior em idosos. Com isso, sobem também as despesas, que impactam as mensalidades. Fonte: Plano de Saúde: O que Saber (FenaSaúde); p.11
 
As mensalidades são estabelecidas de acordo com a faixa etária em que cada associado inscrito esteja enquadrado. Ocorrendo alteração na idade de qualquer dos associados que importe em deslocamento para a faixa etária superior, a contraprestação pecuniária será aumentada automaticamente, no mês seguinte ao do aniversário do associado.
 
  • Contratos de planos individual / familiar:  A Agência Nacional de Saúde - ANS define anualmente o índice autorizado para reajuste dos planos médico-hospitalares contratados posteriormente à Lei nº 9656/98. Mesmo após essa definição, as operadoras só podem aplicar esse reajuste após avaliação e autorização expressa da Agência.

  • Contratos coletivos: Os reajustes não são definidos pela ANS. Nesses casos, a Agência apenas acompanha os aumentos de preços. Eles são reajustados através de livre negociação entre a operadora do plano de saúde e o representante do grupo contratante (empresa, fundação ou associação), conforme descrito em clausula contratual. Nos planos de saúde coletivos empresariais regulamentados e coletivos empresariais adaptados com menos de 30 beneficiários que se enquadram na resolução normativa 309, os reajustes não são definidos pela ANS: A RN 309 trata do agrupamento de contratos para fins de reajuste. O agrupamento dos contratos é destinado aos planos que possuam, na data de aniversário do contrato, menos de trinta beneficiários e tem por objetivo promover a distribuição entre o grupo do risco inerente a cada plano. O índice de reajuste aplicado a todos estes contratos deverá ser divulgado pela própria operadora em seu site na internet no mês de maio de cada ano, ficando vigente até abril do ano seguinte e podendo ser aplicado a cada contrato nos seus respectivos meses de aniversário.
     

Não. Cada Unimed possui sua tabela de comercialização de plano, tendo em vista que para cada Unimed há uma administração independente
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Compra de Plano Unimed

Pode ser uma pessoa física ou jurídica, dependendo do tipo de contrato (individual, familiar ou coletivo). Quando uma pessoa física contrata o plano de saúde diretamente com a operadora, o contrato é do tipo individual ou familiar.

 

Para informações de preço de plano de saúde, entre em contato conosco no setor comercial, através dos seguintes canais:

Para esclarecer as dúvidas e/ou agendar uma visita, entre em contato com a Unimed pelo telefone (31) 3559-7200 e agende sua visita
.
  • Telefone 3559-7200
  • E-mail: comercial@unimedinconfidentes.coop.br 

Para informações de preço de plano de saúde, entre em contato conosco no setor comercial, através dos seguintes canais:

  • Central de Informações e Serviços (autorização): 0800 283 0682 
  • Compra de plano: 3559-7200

  • Financeiro: 3559-7200

  • Serviço de Saúde Ocupacional: 3559-7200

  • Centro de Especialidades: 3559-7200

  • Centro de Atendimento: (31) 3559-7225 / (31) 3559-7200

  • Centro de Imagem: (31) 3559-7200

  • Fale Conosco no site da Unimed Inconfidentes

    Presencialmente, em uma de nossas unidades:

  • Ouro Preto: Praça Barão de Saramenha, nº 01 – Saramenha, Ouro Preto

  • Mariana: Avenida Nossa Senhora do Carmo, 458 – Vila do Carmo

  • Itabirito: Rua Getúlio Vargas, nº 250 – Centro, Itabirito
     

É obrigatório para aquisição do plano de saúde para todos os beneficiários titulares e dependentes (pessoa física), conforme exigência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

  • RG ou Habilitação
  • CPF (independente da idade)
  • Cartão do SUS (independente da idade)
  • Comprovante de Endereço
  • Certidão de casamento ou Nascimento para inclusão de dependentes
     

É muito simples e rápido retirar o CPF. Basta ir a uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal e solicitar o cadastro, portando documento de identificação do beneficiário e do responsável legal, nos casos de menores de idade ou incapazes. Para o cadastro é cobrada uma pequena taxa exigida pela Receita Federal* e o solicitante recebe o nº do cadastro na hora. Consulte a documentação completa, o valor atual da taxa e outras informações no site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/

Para Pessoa Jurídica, entre em contato com o setor comercial através do telefone 31 3559-7234 ou e-mail: comercial@unimedinconfidentes.coop.br
 

Cobertura

Nesta cobertura está garantida a prestação de serviços de saúde que compreende consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e demais procedimentos  ambulatoriais.

Os atendimentos de emergência estão limitados até as primeiras 12 horas do atendimento. A realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar fica sob responsabilidade do beneficiário, mesmo sendo feito na mesma unidade de prestação de serviços e em tempo menor que 12 horas.
 

São os atendimentos realizados em ambientes hospitalares por exigirem uma estrutura mais complexa para atendimento, tais como:

  • internações clínicas e cirúrgicas

  • procedimentos obstétricos e partos, quando contratados.

Segue abaixo alguns procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em internação hospitalar:

  • hemodiálise e diálise peritonial - CAPD

  • quimioterapia

  • radioterapia

  • nutrição parenteral ou enteral

  • hemoterapia

  • procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica

  • embolização e radiologia intervencionista.

 

Além do regime de internação hospitalar, também está incluída a atenção ao parto. É garantida, ainda, a cobertura assistencial ao rescém-nascido filho natural ou adotivo do contratante, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto.

Em caso de necessidade de assistência médico-hospitalar decorrente da condição gestacional de pacientes ainda cumprindo período de carência, a operadora deverá abranger cobertura igual àquela fixada para o plano do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais.

Saiba quais procedimentos estão excluídos da cobertura do seu plano:

  • Procedimentos odontológicos.

  • Procedimentos realizados fora da rede de atendimento Unimed.

  • Escleroterapia de varizes.

  • Procedimentos cirúrgicos, pré ou pós-operatórios, inclusive os relacionados a doador, relativos a transplantes, exceto os de rins e de córneas.

  • Produtos de toalete e higiene pessoal.

  • Serviços telefônicos e qualquer outra despesa que não seja vinculada diretamente à cobertura contratual.

  • Exames e medicamentos ainda não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia.

  • Cirurgias e tratamentos não éticos ou ilegais.

  • Cirurgia para mudança de sexo.

  • Inseminação artificial.

  • Atendimento nos casos de calamidade pública, conflitos sociais, guerras, revoluções e outras perturbações de ordem pública, e ainda de envenenamentos de caráter coletivo ou outra causa física que atinja maciçamente a população, quando declarada pela autoridade competente;

  • Medicamentos importados não nacionalizados.

  • Enfermagem em caráter particular em regime hospitalar ou domiciliar.

  • Cirurgias plásticas, exceto as reparadoras, decorrentes de acidentes ocorridos na vigência deste contrato, e que estejam causando problemas funcionais.

  • Tratamentos clínicos e/ou cirúrgicos por motivo de sensibilidade, para rejuvenescimento, bem como para prevenção de envelhecimento, ganho de peso e emagrecimento.

  • Tratamentos com finalidade estética, cosmética ou para alterações somáticas.

  • Vacinas, medicamentos e materiais cirúrgicos que não sejam ministrados em internações ou em atendimentos em pronto-socorros.

  • Necropsias, medicina ortomolecular e mineralograma de cabelo.

  • Fornecimento de próteses e órteses não ligados ao ato cirúrgico ou para fins estéticos, bem como o fornecimento de órtese, prótese e materiais, mesmo que ligados ao ato cirúrgico, mas que sejam de procedência estrangeira.

  • Aparelho ortopédico.

  • Aluguel e fornecimento de equipamentos hospitalares e similares.

  • Consultas e atendimento domiciliares, mesmo em caráter de emergência e urgência.

  • Tratamentos em SPA, clínicas de repouso, estâncias hidrominerais e clínicas de idosos.

  • Exames admissionais, demissionais, periódicos, mudança de função e retorno ao trabalho.

  • Laudo para sanidade mental e atividades físicas.

  • Atestado de saúde para banho de piscina e ginástica.

  • Exame de DNA para confirmação de paternidade.

  • Remoção domiciliar.

  • Home Care.

  • Atendimento em hospitais de alto custo e tabela própria.
     

Carência

Para saber a partir de quando você poderá utilizar o seu plano após a contratação, é importante verificar os prazos de carência. Carência é o tempó que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Esta informação deverá estar claramente disposta no seu contrato e também poderá ser acompanhado no Canal do Beneficiário.

Sendo alguns prazos: 24 horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência, 300 dias para partos a termo e 180 dias para outros casos.

No caso dos planos de saúde contratados antes de janeiro de 1999, as regras de carência obedecem ao disposto em cada contrato. Já para os chamados “planos novos” - contratados a partir de 02/01/1999 - ou para os que foram adaptados à legislção, valem as regras de carência estabelecidas na Lei nº 9.656/98, descritas abaixo por tipo de plano:

  • Planos Individuais ou familiares: há aplicação de carências

  • Planos coletivos empresariais: 

    • Com até 29 beneficiários: poderá haver aplicação de carência.

    • Com 30 ou mais beneficiários: isenção de carência desde que o beneficiário solicite o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante.

  • Planos coletivos por adesão: pode haver aplicação de carência.

  • Há isenção de carência nos seguintes casos:

    • Se o ingresso do beneficiário acontecer até 30 dias após a celebração do contrato

    • Se o ingresso acontecer no aniversário do contrato.
       

A Declaração de Saúde tem por objetivo solicitar ao beneficiário informações a respeito de seu estado de saúde e de possíveis doenças ou lesões preexistentes que saiba ser portador ou sofredor, e tenha conhecimento, no momento da contratação ou adesão contratual ao plano de saúde, para que a operadora saiba e possa, caso seja do seu interesse, oferecer Cobertura Parcial Temporária (CPT).

Para o preenchimento da Declaração, o beneficiário tem o direito de ser orientado, gratuitamente, por um médico credenciado/referenciado pela operadora ou de optar por um profissional de sua livre escolha assumindo o ônus financeiro. Portanto, se o beneficiário toma medicamentos regularmente, consulta médicos por problema de saúde do qual conhece o diagnóstico, fez qualquer exame que identificou alguma doença ou lesão, esteve internado ou submeteu-se a alguma cirurgia, DEVE DECLARAR ESTA DOENÇA OU LESÃO.
 

São as doenças ou lesões preexistentes que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, na época de contratação do plano de saúde.
É aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.
 

Todos os atendimentos previstos no contrato serão fornecidos no limite do Rol de Procedimentos determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Acesse o site: www.ans.gov.br e confira.
 

É a possibilidade de contratar um plano de saúde, dentro da mesma operadora ou em uma operadora diferente, e fica dispensado do cumprimento de períodos de carências ou cobertura parcial temporária relativos às coberturas previstas na segmentação assistencial do plano de origem, conforme normas estabelecidas na Resolução Normativa, RN 438/2018.

 

A inclusão do recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, será realizada desde que, o plano contratado tenha a cobertura obstétrica e que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento, ou da adoção, não cabendo qualquer alegação de doença ou lesão preexistente - DLP, ou aplicação de cobertura parcial temporária - CPT, desde que o pai ou mãe (titular) tenham cumprido carência de 180 dias.
 
Para realizar a inclusão, o contratante titular deverá comparecer a um de nossos escritórios (Ouro Preto, Mariana ou Itabirito) de segunda-feira a sexta-feira das 08h às 17h, portando os documentos pessoais, ou entrar em contato através do telefone (31) 3559-7234, ou através do e-mail comercial@unimedinconfidentes.coop.br, para que seja orientado.
 

No caso de Planos Coletivos, o beneficiário deve procurar o RH de sua empresa e solicitar a inclusão ou exclusão de seus dependentes que serão efetivadas e enviadas à Unimed. Qualquer inclusão deve ser providenciada no prazo mencionado no contrato firmado com a sua empresa (admissão do beneficiário titular, casamento, nascimento, etc.).

Os beneficiários só terão direito ao atendimento sem o cumprimento da carência, desde que as inscrições ocorram no prazo estabelecido em contrato. Verifique com o RH de sua empresa essa condição. 

Se o beneficiário titular for excluído, todos os demais dependentes serão excluídos. Se o contrato for rescindido, todos os beneficiários serão excluídos. 

Nos Planos Individuais Familiares as inclusões e exclusões de dependentes são deliberadas pelo beneficiário titular ou contratante pagador.
 

Informações gerais

Você poderá solicitar o demonstrativo de valores pagos para o imposto de renda, das seguintes maneiras:

O beneficiário titular ou o responsável pelo contrato pode solicitar a alteração de endereço e telefone de contato das seguintes formas:

Em uma de nossas sedes de 08h as 17h:

  1. Ouro Preto: Praça Barão de Saramenha, nº 01 – Saramenha, Ouro Preto
  2. Mariana: Avenida Nossa Senhora do Carmo, 458 – Vila do Carmo
  3. Itabirito: Rua Getúlio Vargas, nº 250 – Centro, Itabirito

A segunda via de cartão deve ser solicitada em caso de perda, roubo ou extravio, pelo titular ou responsável contratante. Ao solicitar uma 2ª via, automaticamente a via anterior será bloqueada.

  • Telefone 3559-7200, opção comercial, 

  • Site: Fale Conosco, solicitação, envio de cartão

  • Em uma de nossas unidades

  • No caso de plano empresarial: comunique imediatamente ao departamento responsável da empresa para solicitarem a segunda via à Unimed Inconfidentes, conforme informações acima.

 

Ao receber o cartão, o cliente deverá conferir todos os seus dados pessoais. Em caso de erro, deverá entrar em contato com o setor responsável através do telefone (31) 3559-7200, opção comercial.

 

IMPORTANTE

O cartão magnético é o “passaporte” do beneficiário para usar os serviços da Unimed Inconfidentes. Em qualquer tipo de atendimento, é necessário que o beneficiário o tenha sempre em mãos, juntamente com sua carteira de identidade.

 

O boleto pode ser solicitado das seguintes maneiras:

 

  • Individual ou Familiar:

Para solicitar o cancelamento de titular e/ou dependentes em plano Individual ou Familiar, o responsável pelo contrato poderá entrar em contato através do 

Se a solicitação se referir à exclusão de titular e permanência de dependente, a solicitação deve ser feita pessoalmente e o titular deverá se dirigir a uma de nossas unidades.

 

  • Coletivo por Adesão:

O beneficiário titular poderá solicitar a sua exclusão ou de beneficiário dependente de contrato Coletivo por Adesão à pessoa jurídica contratante do plano privado de assistência à saúde. Neste caso, a solicitação será encaminhada à operadora, para adoção das providências cabíveis. Mas o beneficiário também pode solicitar a exclusão através do 

  • Telefone 3559-7200

  • E-mail comercial@unimedinconfidentes.coop.br 

  • Em uma de nossas unidades
     

  • Coletivo Empresarial:

Quanto aos planos Coletivos Empresariais, a empresa contratante deve solicitar a exclusão dos beneficiários à operadora. Mas se o beneficiário já tiver solicitado sua exclusão à empresa contratante há 30 (trinta) dias ou mais, e se a empresa não tiver solicitado o cancelamento à Unimed Inconfidentes, o beneficiário poderá solicitar o cancelamento do plano diretamente à operadora através do telefone 3559-7200, ou através do e-mail comercial@unimedinconfidentes.coop.br ou em uma de nossas unidades.

Nos planos Coletivos Empresariais a Unimed assegura ao beneficiário titular que contribuir para o plano privado de assistência à saúde no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho, sem justa causa, ou aposentadoria, o direito de manter sua condição de beneficiário – e dos beneficiários dependentes a ele vinculados – nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma junto à Unimed Inconfidentes o pagamento integral das mensalidades, conforme disposto nos artigos 30 e 31 da Lei n. 9656/98, observada a RN 279/2011, e suas posteriores alterações.

O período de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa será de 1/3 (um terço) do tempo de contribuição ao plano, ou sucessor, com mínimo assegurado de 6 (seis) meses e um máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

O período de manutenção da condição de beneficiário para o ex-empregado aposentado será:

  • Indeterminado, se o ex-empregado contribuiu para o plano pelo prazo mínimo de dez anos, ou;

  • À razão de um ano para cada ano de contribuição, se o ex-empregado aposentado contribuiu por período inferior a dez anos.

  • A manutenção da condição de beneficiário está assegurada a todos os dependentes do beneficiário demitido ou aposentado inscritos quando da vigência do contrato de trabalho (artigo 30, § 2º, e artigo 31, § 2º da Lei 9656, de 1998), podendo o direito ser exercido individualmente pelo ex-empregado ou com parte do seu grupo familiar (artigo 7º, § 1º da RN nº 279, de 2011, e suas posteriores alterações).

  • O ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado deve optar pela manutenção do beneficiário no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da comunicação inequívoca do empregador sobre a opção de manutenção da condição de beneficiário de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho formalizada no ato da concessão do aviso prévio, a ser cumprido ou indenizado, ou da comunicação da aposentadoria, e suas posteriores alterações.

 

  • Pelo decurso dos prazos de manutenção previstos neste contrato e na RN nº 279, de 2011, e suas posteriores alterações; 

  • Pela admissão do beneficiário demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado em novo emprego considerado novo vínculo profissional que possibilite o ingresso do ex-empregado em um plano de assistência à saúde coletivo empresarial, coletivo por adesão ou de autogestão, devendo ser comunicado o fato a Unimed;

  • Pelo cancelamento pelo empregador do benefício do plano privado de assistência à saúde concedido aos seus empregados ativos e ex-empregados;

  • Pela renúncia do ex-empregado ao direito previsto no art. 30 e 31 da Lei 9659/98;

  • Pela omissão da manifestação e assinatura do Termo de Opção no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação da contratante.

Ao empregado aposentado que continua trabalhando na mesma empresa e dela vem a se desligar é garantido o direito de manter sua condição de beneficiário nos termos do disposto no artigo 31 da Lei nº 9656/98 e na RN nº 279/2011, e suas posteriores alterações. 

Não é considerada contribuição o pagamento de coparticipação pelo beneficiário, bem como aos demais valores de mensalidade ou coparticipação relacionados aos dependentes e agregados (inciso I do art. 2º da RN 279 e suas posteriores alterações).

Caso o beneficiário não atenda aos critérios necessários para optar pelo benefício Aposentado/Demitido, o mesmo terá o prazo de 30 dias a contar da data de assinatura do Termo de Ciência do Direito de Permanência no Plano de Saúde, para fazer novo plano junto à Unimed Inconfidentes, com absorção de carências de acordo com o plano Coletivo Empresarial que possuía.
 

Autorização

Não. A Unimed Inconfidentes possui vários médicos cooperados em diversas especialidades. Caso o beneficiário opte por realizar uma consulta com médico não cooperado, o custo desta consulta é de responsabilidade do beneficiário.

Na hipótese de indisponibilidade ou inexistência de prestador no município pertencente à área geográfica de abrangência e a área de atuação prevista no contrato, a Unimed garante ao beneficiário os atendimentos conforme dispõe a Resolução Normativa - RN 259 de 2011 da ANS, sendo que essa normativa poderá ser acessada através do site: www.ans.gov.br.

 

Será assegurado o reembolso de atendimento somente nas situações e condições abaixo, devidamente comprovados:

  1. Reembolso em caso de atendimento de urgência e emergência: 

    1. Quando não for possível a utilização de prestadores da Unimed Inconfidentes que fazem parte da rede de atendimento do respectivo plano.

    2. O reembolso será nos limites das obrigações contratuais, observadas as carências, cobertura parcial temporária, segmentação e rol de procedimentos vigente a época do evento. O valor será de acordo com os valores praticados pela Unimed Inconfidentes junto à rede de prestadores do respectivo plano. 

  2. Reembolso em caso de inexistência ou indisponibilidade de prestador para atendimento de urgência e emergência e/ou eletivo, conforme abaixo:

  3. Atendimento de urgência e emergência: em caso de inexistência ou indisponibilidade de prestador de serviço assistencial, do respectivo plano no município onde foi requerido o atendimento pelo beneficiário desde que: 

  4. O beneficiário ou seu responsável tenham comunicado previamente a Unimed Inconfidentes, através de um dos canais indicados no verso do cartão de plano de saúde, quanto à necessidade de atendimento e dificuldade de agendamento em razão da inexistência ou indisponibilidade de prestador de serviço assistencial da rede de atendimento deste plano;

  5. A Unimed inconfidentes não tenha assegurado o atendimento solicitado pelo beneficiário ou responsável nos prazos e condições estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde em normativos vigentes;

 

O reembolso será efetuado no prazo de 30 dias corridos, de acordo com os parâmetros constantes do contrato, mediante apresentação dos seguintes documentos: 

  • Conta hospitalar discriminando materiais e medicamentos utilizados, com preço por unidade, acompanhado de recibos, notas fiscais do hospital; 

  • Recibos individualizados de honorários dos médicos assistentes, auxiliares e outros, discriminando o evento que se referem, com assinatura, carimbo legível do médico e o número do CRM; 

  • Comprovantes relativos aos serviços de exames complementares de diagnóstico e terapia e serviços auxiliares, acompanhados do pedido do médico, inclusive o número do CRM;

  • Relatório do médico assistente, quando for o caso, declarando o nome do paciente, descrição do tratamento e justificativa dos procedimentos realizados, 

  • Data do atendimento, e, quando for o caso, período de permanência no hospital e data da alta hospitalar. 

  • Para clientes de plano empresarial é necessário que a nota fiscal esteja no CNPJ da empresa, o valor será ressarcido para a mesma e repassado ao cliente.

  • Para clientes plano individual é necessário que a nota fiscal seja em nome do próprio paciente, o valor será ressarcido em conta.

Os formulários de solicitação do reembolso: estão disponíveis na sede da Unimed Inconfidentes - Praça Barão de Saramenha, nº 01 – Saramenha em Ouro Preto – MG 31 .

A partir do Guia Médico no site www.unimedinconfidentes.coop.br. Você poderá fazer uma busca rápida ou detalhada, digite no campo “O que você procura?” o nome do médico ou a especialidade desejada. Se for cliente digite o seu CPF ou número da sua Carteirinha (são  dígitos).

 

Os clientes Unimed podem agendar a consulta diretamente no consultório do médico escolhido. Também podem realizar através do canal Agendamento Online no site www.unimedinconfidentes.coop.br

O beneficiário também podem solicitar apoio para marcação através do e-mail: relaciona.cliente@unimedinconfidentes.coop.br

Para garantir a qualidade e a agilidade do seu atendimento dentro dos prazos ao lado mencionados, é fundamental que você apresente a documentação necessária quando solicitada. Para ser atendido dentro dos prazos, você deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato. Esses prazos valem para o atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, na especialidade necessária, e não para o atendimento por um profissional ou estabelecimento específico, da preferência do beneficiário. (*pegar o quadro dentro do manual do cliente) 

 
É o conjunto de estabelecimentos, incluindo equipamentos e recursos humanos, que prestam os serviços de assistência à saúde. A rede pode ser própria, contratada ou de livre escolha. A rede contratada pode ser credenciada ou referenciada.
 
É o conjunto de profissionais e estabelecimentos de saúde, incluindo médicos, consultórios, laboratórios, clínicas e hospitais, indicados pela operadora do plano de saúde para atendimento aos beneficiários.
 

São consideradas situações de urgência e emergência aquelas que dependem da ação imediata do médico e, portanto, não podem aguardar o agendamento de uma consulta em consultório.

  • Emergência - é o evento que implica no risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente.

  • Urgência - é o evento resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional.
     

As senhas têm validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de autorização pela Unimed Inconfidentes.
 

A Unimed Inconfidentes disponibiliza a solicitação de autorização diretamente no prestador ou em uma de nossas unidades:

  • Ouro Preto: Praça Barão de Saramenha, nº 01, Saramenha

  • Mariana: Rua André Corsino, nº 39, Centro 

  • Itabirito: Rua Getúlio Vargas, nº 250, Centro

A solicitação também poderá ocorrer através do telefone 0800 283 0682 e do e-mail atendimento@unimedinconfidentes.coop.br
 

  • Cartão da Unimed;

  • Guia/pedido do exame e/ou procedimento;

  • Documento de identidade.

Não, o pedido de autorização pode ser encaminhado por qualquer pessoa, portando os documentos acima citados.

 

Primeiramente certifique-se da abrangência do plano contratado, pois existem planos com cobertura: Grupo de Municípios (somente na área de ação/abrangênicia da Unimed Inconfidentes: Ouro Preto, Mariana e Itabirito) e estadual (Estado de Minas Gerais). Nos casos dos planos Estaduais, deve-se solicitar autorização na Unimed local (cidade onde você estiver), que entrará em contato conosco (Unimed Inconfidentes) para verificar a cobertura e a carência do plano e/ou procedimento, liberando ou não a autorização.

O cliente deve apresentar requisição médica (em caso de exames ou realização de procedimentos), carteira do plano dentro da validade e abrangência conforme contratado e documento de identificação.

Em alguns casos, pode haver a necessidade de uma análise da auditoria médica, que verificará a pertinência do procedimento. Há outros critérios a serem respeitados, como o credenciamento do hospital e dos médicos, que será identificado por nosso setor de Atendimento ao Cliente e Auditoria Técnica.

Para atendimentos de urgência, o cliente deverá apresentar a carteirinha e identidade ao pronto atendimento de um hospital credenciado à rede do Sistema Unimed.

 

IMPORTANTE

Quando fora da área de abrangência, o cliente poderá acessar o site da respectiva Unimed para consultar a rede credenciada local.

 

São atendimentos realizados fora da área de abrangência da Unimed de origem, ou seja, da Unimed em que o cliente possui um contrato assinado.

Quando viajar para outra cidade a fim de realizar algum procedimento eletivo (programado), procure antes a Unimed Inconfidentes, dirigindo-se ao setor de Atendimento ao Cliente para se orientar quanto a possibilidade de realizar o procedimento solicitado fora de sua abrangência contratual.

Se for uma situação de urgência ou emergência, o procedimento correto é dirigir-se ao Pronto Atendimento de um hospital credenciado à rede do Sistema Unimed.
 

A Unimed Inconfidentes disponibiliza aos seus clientes a remoção Inter-hospitalar terrestre e aérea. 

  • Remoção aérea é um produto que possibilita, de acordo com a modalidade de contratação do plano, atendimento em território nacional, para pacientes internados que necessitem transferência para unidade hospitalar, desde que solicitados e justificados pelo médico assistente. O transporte aéreo é realizado através da empresa AEROMÉDICA que é parceira da Unimed Inconfidentes.

  • Remoção terrestre é uma cobertura para pacientes internados, que precisam de transferência nos limites da abrangência geográfica contratada. Serviço incluído nos planos contratado pelo cliente Unimed Inconfidentes que lhe assegura o direito a remoção Inter-hospitalar. O transporte terrestre é realizado pela Unimed Inconfidentes por meio de ambulância simples/básica ou UTI móvel de acordo com a indicação médica.

 

A remoção deve ser indicada e solicitada pelo médico assistente. Cabe ao médico avaliar a condição do paciente para a remoção. 

A remoção somente se inicia após e o paciente estar com o quadro devidamente estabilizado e confirmada a vaga no hospital de destino.

 

A remoção do paciente é realizada com o acompanhamento de uma equipe qualificada, tais como: médicos, enfermeiros e condutor do veículo especialmente treinado. Cabe ao médico solicitante especificar qual profissional de saúde necessário para o acompanhamento da remoção: médico e/ ou enfermeiro.

O serviço de remoção da Unimed Inconfidentes é serviço de resgate?

Não. Trata-se de serviço de remoção inter-hospitalar que visa, exclusivamente, a remoção do paciente de um hospital para outro.

A remoção somente se inicia com o paciente com o quadro devidamente estabilizado e desde que haja confirmação de vaga no hospital de destino.

O serviço de resgate é um atendimento pré-hospitalar realizado in loco, ou seja, no local da ocorrência do sinistro. A Unimed não oferece este serviço.

 

Direitos e deveres dos clientes

  • Sempre que ocorrer alguma dúvida quanto ao seu plano de saúde, procure informações na sua empresa ou na Unimed Inconfidentes, por meio do setor comercial (31) 3559-7200, opção comercial.

  • Nosso objetivo é oferecer sempre o melhor atendimento e vê-lo satisfeito. A sua colaboração é muito importante para o aprimoramento dos nossos serviços.

  •  Só procure o Centro de Atendimento quando realmente houver necessidade.

  • Para um melhor acompanhamento na utilização, guarde os comprovantes de consultas, exames realizados e os resultados dos exames.

  • Preste muita atenção ao assinar as guias de serviço médico, laboratorial ou hospitalar. Ao assiná-las, você estará afirmando que o serviço foi realizado. Assim, verifique sempre se o que consta na guia corresponde ao que foi realizado e não assine nada em branco.

  •  Verifique se o pedido de exame está corretamente preenchido com o nome do usuário, empresa, código do cartão e carimbo. 

Para atualização dos dados cadastrais são necessários: CPF, carteira de identidade, comprovante de residência, certidão de nascimento e nº do CNS – Cartão Nacional de Saúde. Para os titulares e dependentes, independente da idade, obrigatoriamente, será necessário apresentar o nº do CPF. 

Autorização de Medicamento

1. Quais os documentos necessários para solicitar autorização para inicio de tratamento e qual o setor responsável
       
Deverá comparecer ao setor da autorização munidos dos documentos Relatório medico, Carteirinha do convenio, Receita medica ou poderá ser encaminhados por e-mail para autorizacao@unimedinconfidentes.coop.br
2. Quais os documentos necessários para solicitar autorização para continuidade de tratamento?
       
  • Carteirinha do convenio
  • Receita medica
3. Qual o horário de dispensação da medicação na farmácia?
       
Todos os dias de 8:00 as 18:50 horas.

Dicas para utilização do seu plano

Para que o beneficiário tenha tranquilidade e segurança quando precisar de atendimento, a Unimed Inconfidentes dá algumas dicas e esclarece as questões mais comuns:

  • É necessário estar sempre com o cartão e carteira de identidade do cliente em mãos.

  • O beneficiário pode utilizar o Guia Médico On-line.

  • Quando o beneficiário desiste da consulta o médico fica com o horário vago e outro beneficiário deixa de ser atendido. Portanto, sempre que precisar desmarcar a consulta, o ideal é fazer isso com no mínimo, 24 horas de antecedência.

  • O beneficiário deve conservar seus exames, guarda-los e leva-los sempre que for ao médico, como isso ele poderá economizar tempo e dinheiro.

 

IMPORTANTE

O cartão magnético do beneficiário Unimed é um documento pessoal, intransferível e indispensável em qualquer tipo de atendimento.