Gerenciamento de Casos Especiais

É pautado na assistência domiciliar, um ramo da atenção à saúde que envolve ações de promoção da saúde, prevenção e tratamento de doenças no âmbito domiciliar, com foco no atendimento ambulatorial dos beneficiários que apresentem limitação funcional.

Objetivo


É facilitar o atendimento aos beneficiários que apresentem dificuldades de acesso à rede da operadora, devido à existência de limitações funcionais, viabilizando o suporte técnico, via assistência domiciliar, pautando a atenção também ao cuidador.
  • Não é home care;
  • Não é reabilitação (fisio ou fono).

Critérios de Elegibilidade


1 - Do beneficiário

  • Ser beneficiário Unimed Inconfidentes, não atendemos Intercâmbio;
  • Ter doenças crônicas degenerativas;
  • Ter doenças neurológicas ou demências;
  • Ter grau de dependência de cuidados de terceiros (impossibilitados para o autocuidado e para a independência em AVD);
  • Ter histórico de internação de alto custo e/ou internações prolongadas;
  • Residir na área de abrangência/cobertura do programa;
  • Não estar em período de carência e estar dentro do limite contratual.
 

 2 - Do domicílio

  • Ter luz elétrica;
  • Água e esgoto encanados;
  • Meio de comunicação fácil (telefonia);
  • Acesso fácil de veículos ao local.
 

3 - Do cuidador

  • Ser alfabetizado;
  • Ter bom nível de assimilação e compreensão das orientações (capacidade cognitiva).

Necessário para admissão


Relatório médico, detalhando o quadro clinico.

Plano de cuidados:


 
  • Será agendado a primeira visita de admissão- Enfermeira;
  • Ocorrerá uma classificação de risco (nível 1, nível 2 e nível 3);
  • Define a frequência das visitas domiciliares pela equipe multiprofissional e plano de cuidados;
  • Reclassificação semestral.

Critérios de exclusão


  • Beneficiários que não mais se encaixem nos critérios de inclusão do programa;
  • Falta de adesão ao tratamento por descumprimento de orientação terapêutica e social;
  • Ausência de familiar/cuidador treinado e orientado;
  • Risco à integridade física e à segurança da equipe de atendimento domiciliar;
  • Mudança de domicílio para fora da área de abrangência do programa ou local de difícil acesso que não se enquadre nos critérios de inclusão;
  • Mudança nas condições de infraestrutura domiciliar que inviabilizem a assistência adequada ao beneficiário;
  • O impedimento por parte da família e/ou responsável da realização do atendimento pela equipe do programa em 02 (duas) visitas consecutivas, sem que seja prévia e formalmente comunicada a equipe da Unimed.

Para mais informações


(31) 3559-7200

ais@unimedinconfidentes.coop.br