Rol de Precedimentos e Eventos em Saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável pela regulação dos planos privados de saúde no Brasil, responsável pela criação do  Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde, respeitando-se as segmentações assistenciais contratadas. O rol de procedimentos é válido para os planos contratados a partir de 02/01/1999, os chamados planos novos. No caso dos planos contratados antes desta data, o rol de procedimentos é válido para os planos de saúde que foram adaptados à Lei 9656/98 – Lei dos Planos de Saúde.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é atualizado periodicamente pela ANS, a fim de garantir que os usuários dos planos privados tenham acesso a novos procedimentos e tecnologias. A análise nova tecnologias é sempre precedida de avaliação criteriosa, alinhada com a política nacional de saúde, e contempla, além das evidências científicas, a necessidade social e a disponibilidade de recursos. A decisão pela inclusão também leva em consideração a prevalência de doenças na população.

Saiba mais sobre o Rol de Procedimentos da ANS clicando no botão abaixo:

Última Grande Atualização do Rol

A última grande atualização do Rol de Procedimentos aconteceu em abril de 2021, com a Resolução Normativa (RN) nº 465. As novas coberturas obrigatórias dos planos de saúde começaram a valer a partir de 01/04/2021. A RN com a atualização do Rol estabeleceu a inclusão de 69 coberturas, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos, como exames, terapias e cirurgias.

Na lista de medicamentos, estão 19 antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. Na lista dos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.

Outras atualizações que não envolvem ampliação de cobertura fazem parte desse ciclo de revisão, entre as quais alterações em DUTs (Diretrizes de Utilização dos procedimentos e coberturas do plano de saúde por parte dos usuários/clientes) e aprimoramento de termos descritivos de procedimentos já elencados no Rol. Com isso, a Agência busca melhorar a redação e consolidar regras previstas em entendimentos já divulgados.

A   lista de cobertura obrigatória publicada pela ANS já passou por atualizações. Confira as alterações posteriores à publicação da RN 465: