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A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS limitou em 5,11% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998). O percentual é o menor autorizado pela agência desde 2021, quando houve reajuste negativo em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.
O percentual foi calculado pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada da Agência. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês da contratação do plano.
Para os contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança deverá começar em julho ou, no máximo em agosto, retroagindo até o mês de aniversário.
Veja como é aplicado o reajuste
Clique no link e acompanhe mais informações no site da ANS.
Uma publicação compartilhada por Unimed Jundiaí (@unimedjundiai) em 15 de Nov, 2017 às 1:01 PST
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