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No caso de Planos Coletivos, o beneficiário deve procurar o RH de sua empresa e solicitar a inclusão ou exclusão de seus dependentes que serão efetivadas e enviadas à Unimed.
Qualquer inclusão deve ser providenciada no prazo mencionado no contrato firmado com a sua empresa (admissão do beneficiário titular, casamento, nascimento, etc.).
Os beneficiários só terão direito ao atendimento sem o cumprimento da carência, desde que as inscrições ocorram no prazo estabelecido em contrato. Verifique com o RH de sua empresa essa condição.
Se o beneficiário titular for excluído, os demais dependentes serão excluídos. Se o contrato for rescindido, todos os beneficiários serão excluídos.
Nos Planos Individuais Familiares as inclusões e exclusões de dependentes são deliberadas pelo beneficiário titular ou contratante pagador.
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