RN 565 - Agrupamento de contratos coletivos


De acordo com a Resolução Normativa nº 565/2022, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, os contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde, que contiverem no mês do seu aniversário menos que 30 (trinta) beneficiários deverão receber um reajuste anual único.
Dessa forma, e em conformidade com a mencionada Resolução Normativa, informamos que o percentual a ser aplicado no período de Maio/2023 a Abril/2024 será de 11,02%.
Relação do agrupamento dos contratos 2023 a 2024.
Relação do agrupamento dos contratos 2022 a 2023.
Relação do agrupamento dos contratos 2020 a 2021.
Relação do agrupamento dos contratos 2019 a 2020.
Relação do agrupamento dos contratos 2018 a 2019.
Relação do agrupamento dos contratos 2017 a 2018.
Relação do agrupamento dos contratos 2016 a 2017.