Perguntas e Respostas

Quais os prazos de atendimento estabelecidos pela ANS?

        28 de junho, 2021

Após cumprir o prazo de carência, o beneficiário deve ser atendido nos seguintes prazos:
 

  • Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até 7 (sete) dias úteis;
     
  • Consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 (catorze) dias úteis;
     
  • Consulta/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo: em até 10 (dez) dias úteis;
     
  • Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até 10 (dez) dias úteis;
     
  • Consulta/sessão com fisioterapeuta: em até 10 (dez) dias úteis;
     
  • Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3 (três) dias úteis;
     
  • Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 (dez) dias úteis;
     
  • Procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 (vinte e um) dias úteis;
     
  • Atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 (dez) dias úteis;
     
  • Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis;
     
  • Urgência e emergência: imediato.

 

Procedimentos de Alta Complexidade - PAC

Os exemplos mais comuns são: tomografia computadorizada, ressonância magnética, hemodiálise, quimioterapia, cateterismo cardíaco.

A lista completa dos procedimentos de alta complexidade que devem ser cobertos pelos planos de saúde pode ser encontrada no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS