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O que é portabilidade de plano de saúde?

        28 de junho, 2021

1- O que é portabilidade de planos de saúde?

É o direito que o beneficiário tem de trocar de plano de saúde e operadora, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária - CPT.

2- Quando a portabilidade passa a vigorar?

A partir de 15 de abril de 2009.

3- Em quais situações a portabilidade poderá ser exercida?

É portabilidade é válida para os contratos individuais ou familiares, assinados após 1º de Janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98. Contratos coletivos empresariais/adesão não entram na regra da portabilidade.

4- Quais são as exigências para que o beneficiário possa trocar de plano utilizando a portabilidade?

a) Estar adimplente junto à operadora de origem.
b) Estar há pelo menos 2 anos no plano de origem (em um mesmo produto), ou 3 anos caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária nos casos de doenças ou lesões preexistentes. A partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência passa a ser de 2 anos para todos os beneficiários.
c) A portabilidade de carências deve ser requerida pelo beneficiário no período compreendido entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do mês subsequente.
d) A portabilidade de carências não poderá ser exercida para planos de destino que estejam cancelados ou com comercialização suspensa.

5- Em um plano de contratação familiar poderá haver portabilidade de apenas um dos beneficiários?

Sim. A portabilidade será válida para participantes titulares e dependentes do plano de origem e não precisa ser exercida por todo o grupo. Na hipótese de contratação familiar em que o direito à portabilidade não seja exercido por todos os membros do grupo, o contrato será mantido, extinguindo-se o vínculo apenas daqueles que exerceram o referido direito.

6- Como o beneficiário pode exercer a portabilidade entre planos de operadoras diferentes?

A portabilidade é permitida entre planos compatíveis (mesma faixa, segmentação e abrangência geográfica além da faixa de valores definidos pela Agência Nacional de Saúde – ANS) ou inferiores e desde que preenchidas as exigências para troca.

7- Como o beneficiário saberá se o plano em que ele se encontra é compatível com o que ele deseja contratar?

A ANS publicará por meio de um programa eletrônico, quais são os planos compatíveis entre si, de acordo com os critérios de abrangência geográfica (nacional, estadual ou municipal), segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar, com odontologia, sem odontologia), tipo de contratação (individual) e faixa de preços (a contraprestação do produto destino seja igual ou inferior ao produto de origem, considerada a data de assinatura da proposta de adesão).

8- É possível que o plano de destino seja mais caro que o plano de origem?

Sim. desde que esteja na mesma faixa estabelecida pela ANS.  O beneficiário poderá consultar os planos compatíveis em um aplicativo a ser disponibilizado no sítio eletrônico da ANS na internet. Caso o beneficiário necessite de algum esclarecimento sobre a consulta ou, não tenha acesso à internet, poderá entrar em contato com a ANS.

9- A operadora de plano de saúde pode cobrar custas ou taxas adicionais para efetuar a portabilidade?

Não. nenhuma cobrança de custos ou taxas adicionais é devida. Nem a operadora de origem, nem a operadora de destino podem cobrar.

10- Quais documentos devem ser apresentados pelo beneficiário à operadora de destino para efetuar a mudança?

Deverá ser apresentada cópia do contrato ou declaração, ambos emitidos pela operadora do plano de saúde de origem, com as seguintes informações:
• Abrangência Geográfica;
• Segmentação Assistencial;
• Tipo de Contratação;
• Regulamentação;
• Data de inclusão;
• CPT – Cobertura Parcial Temporária;
• Nome do Titular e dependentes;
• Cópia dos três últimos boletos vencidos quitados;
• Cópia da proposta de adesão.

11- Qual o site da Agência Nacional de Saúde (ANS)?
 
http://www.ans.gov.br

12- Em quanto tempo o usuário terá que esperar para se desligar ou ingressar em um plano da Unimed Vitória?

O beneficiário deverá aguardar a resposta da operadora do plano de destino que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão.

Se a operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências.

Nesse caso, recomenda-se que o beneficiário faça novo contato para confirmação com a operadora e solicitação da carteirinha do plano. O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após a aceitação da operadora.

 

Fonte: ANS - Trocar de plano de saúde sem cumprir carência