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Voltar Comunicado às Empresas Contratantes de Planos de Saúde
Com o objetivo de auxiliar as empresas no correto cumprimento das obrigações acessórias relacionadas aos planos de saúde empresariais, apresentamos importantes atualizações que impactam a forma de declaração das informações fiscais.
❗ Fim da DIRF
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2181, de 13 de março de 2024, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) foi oficialmente extinta.
A partir da competência de janeiro de 2025, as informações que antes eram prestadas por meio da DIRF passarão a ser enviadas por meio de:
eSocial EFD-Reinf
📌 DMED e mudança de responsabilidade
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2074, de 23 de março de 2022, as operadoras de planos de saúde estão dispensadas de prestar informações à Receita Federal referentes às pessoas físicas vinculadas a planos coletivos empresariais durante a vigência do vínculo empregatício.
Com isso, a responsabilidade pela declaração dessas informações passa a ser das empresas contratantes dos planos de saúde.
🔄 O que muda na prática?
Antes, os valores eram informados anualmente por meio da DIRF.
Agora, a partir de janeiro de 2025, as empresas deverão realizar o envio mensal das informações, da seguinte forma:
eSocial (evento S-1210): para informações relacionadas aos empregados EFD-Reinf (registro 4010): para informações relacionadas a terceiros
Além disso, os valores pagos pelos empregados referentes ao plano de saúde devem constar no Informe de Rendimentos disponibilizado pela empresa.
Essa medida garante que o colaborador possa realizar corretamente sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, assegurando o direito à dedução dos valores e evitando inconsistências que possam resultar em malha fina.