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De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 15,83% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.
O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2024 à Abril/2025.
Codigo Contratante
Codigo Registro Plano ANS
24042
460111094
26214
413111998
27737
458345081
458346089
27902
460114099
28173
454624055
28180
454630050
28183
454625053
28185
413110990
28186
6360026
28187
28188
28190
28193
28552
29874
36277
113646
113830
471614141
117881
118302
119527
120156
120158
120235
120297
120589
463721116
120625
120874
121226
121265
121747
121888
122590
123115
123116
123201
123316
De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 17,45% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.
O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2023 à Abril/2024.
De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 11,30% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.
O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2022 à Abril/2023.
Número do Contrato
Cod. Produto ANS
458345081 458346089
119737
413110990 413111998
29444
De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 6,54% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.
O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2021 à Abril/2022.
De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 7,35% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.
O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2020 à Abril/2021.
De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 7,95% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.
O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2019 à Abril/2020.
De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 12,24% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.
O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2018 à Abril/2019.
De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 13,57% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.
O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2017 à Abril/2018.
De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 13,42% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.
O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2016 à Abril/2017.
De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 8,75% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.
O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2015 à Abril/2016.
De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 7,38% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.
O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2014 à Abril/2015.
De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 7,93% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.
O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2013 à Abril/2014.
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