Registro de Demandas do Beneficiário

Na eventualidade da rede encontrar-se indisponível ou inexistente, deverá o beneficiário entrar em contato com a Unimed Norte de Minas, através de qualquer dos seus canais de atendimento ao cliente, informando da sua necessidade de assistência, pelo que a operadora deverá suprir a necessidade do beneficiário, nos prazos determinados pela Resolução Normativa Nº 259, de 17 de Junho de 2011, indicando onde poderá ter acesso à assistência de que necessita.
 
Por acordo prévio e formal entre as partes, após o beneficiário cientificar à Unimed Unimed Norte de Minas da inexistência ou indisponibilidade de rede assistencial através de qualquer dos seus canais de atendimento ao cliente abaixo:


Central de atendimento 0800 605 9090
Formulário de Garantia de Atendimento


Após a abertura do protocolo de garantia de atendimento, o processo será avaliado e eventualmente poderá ser autorizado que o beneficiário custeie o procedimento, requerendo imediato reembolso à Cooperativa, conforme prazos e documentos necessários ao reembolso dispostos no termo abaixo.


TERMO E CONDIÇÕES PARA PEDIDO DE REEMBOLSO
 
Não serão realizados reembolsos sem ciência prévia da Operadora acerca da inexistência ou indisponibilidade de rede assistencial, com exceção dos casos de urgência e emergência comprovados.


Para dar entrada com o pedido de reembolso, preencha o formulário abaixo:
Formulário de reembolso

Após o preenchimento do formulário será gerado um protocolo que poderá ser utilizado para acompanhamento da solicitação através dos nossos canais de atendimento.