Reajustes


Reajuste dos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários

Pool de Risco (RN 565)

 

Em conformidade com o capítulo III da Resolução Normativa nº 565 de 16 de dezembro 2022 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), é obrigatório às operadoras de planos privados de assistência à saúde formar um agrupamento com todos os seus contratos coletivos com menos de trinta beneficiários para o cálculo do percentual de reajuste que será aplicado a esse agrupamento.

O valor deste percentual deverá ser único, obedecendo uma metodologia específica com base no agrupamento de contratos e a sinistralidade destes. O índice de reajuste deverá ser aplicado na data de aniversário de cada contrato agregado ao agrupamento.
Clique aqui para acessar o link da RN 565 na página virtual da ANS.

Considerando o disposto acima, no período de maio/2025 a abril/2026, será aplicado o índice de reajuste único de 10,12% aos contratos coletivos empresariais e por adesão com menos de 30 beneficiários, respeitadas as datas de aniversário dos contratos.
Clique aqui  para acessar a listagem dos contratos coletivos que serão reajustados no período.


 Confira abaixo o histórico dos índices de reajuste aplicados nos períodos anteriores:

  •  No período de maio/2024 a abril/2025, o percentual de reajuste aplicado foi de 9,48% e a listagem dos contratos coletivos que foram reajustados pode ser acessada aqui
  • No período de maio/2023 a abril/2024, o percentual de reajuste aplicado foi de 13,20% e a listagem dos contratos coletivos que foram reajustados pode ser acessada aqui
  • No período de maio/2022 a abril/2023, o percentual de reajuste aplicado foi de 16,12% e a listagem dos contratos coletivos que foram reajustados pode ser acessada aqui 
  • No período de maio/2021 a abril/2022, o percentual de reajuste aplicado foi de 8,14% e a listagem dos contratos coletivos que foram reajustados pode ser acessada aqui 
  • No período de maio/2020 a abril/2021, o percentual de reajuste aplicado foi de 6,82% e a listagem dos contratos coletivos que foram reajustados pode ser acessada aqui

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Reajuste de Planos Individuais/Familiares


Anualmente, a ANS determina o percentual máximo de reajuste dos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

O reajuste anual só poderá ser aplicado na data de aniversário do contrato e após autorização da ANS. Portanto, o consumidor deve verificar o mês em que o contrato de plano de saúde foi assinado e conferir se o reajuste está sendo aplicado a partir deste mês, nunca antes.
 

Índice de reajuste vigente


O percentual de reajuste máximo definido pela ANS foi de 6,91% a ser aplicado no período de maio de 2024 a abril de 2025.
 

Veja como é aplicado o reajuste


O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir do mês de aniversário de cada contrato. Para os contratos com data de aniversário em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.



Confira neste link mais perguntas e respostas sobre o reajuste.

A tabela abaixo mostra o histórico de reajuste aplicados pela Unimed Região da Fronteira/RS nos últimos cinco anos: