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Em conformidade com o capítulo III da Resolução Normativa nº 565 de 16 de dezembro 2022 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), é obrigatório às operadoras de planos privados de assistência à saúde formar um agrupamento com todos os seus contratos coletivos com menos de trinta beneficiários para o cálculo do percentual de reajuste que será aplicado a esse agrupamento.
O valor deste percentual deverá ser único, obedecendo uma metodologia específica com base no agrupamento de contratos e a sinistralidade destes. O índice de reajuste deverá ser aplicado na data de aniversário de cada contrato agregado ao agrupamento. Clique aqui para acessar o link da RN 565 na página virtual da ANS. Considerando o disposto acima, no período de maio/2025 a abril/2026, será aplicado o índice de reajuste único de 10,12% aos contratos coletivos empresariais e por adesão com menos de 30 beneficiários, respeitadas as datas de aniversário dos contratos. Clique aqui para acessar a listagem dos contratos coletivos que serão reajustados no período.