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ADAPTAÇÃO OU MIGRAÇÃO DE CONTRATOS NÃO REGULAMENTADOS

02 Janeiro 2012

Com o objetivo de incentivar a regulamentação dos contratos de planos de saúde firmados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei 9656/98, foi instituída pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar a Resolução Normativa 254, de 25 de maio de 2011, que entrou em vigor a partir de 4 de agosto de 2011.

As principais vantagens comuns à adaptação, que se realiza por meio de um aditivo contratual, e à migração, que é a celebração de um novo plano de saúde dentro da mesma operadora, são a ampliação das coberturas, o acesso ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e suas atualizações e a adequação ao estatuto do idoso.

A adaptação consiste no aditamento do contrato não regulamentado visando adequar as condições ajustadas no contrato original. É aplicada a todos os beneficiários vinculados ao contrato, sem exigência de cumprimento de carências. O ajuste do valor a ser pago relativo à adaptação do contrato está limitado em 20,59%.

A migração é a celebração de novo contrato regulamentado com a mesma operadora na qual o beneficiário está vinculado. Pode ser exercida individualmente ou por todo o grupo familiar vinculado ao contrato não regulamentado, sem exigência de cumprimento de carências. O valor do novo contrato de assistência à saúde será o mesmo cobrado pela operadora em sua tabela de vendas. A ANS disponibiliza na sua página na internet o Guia de Planos de Saúde onde o beneficiário pode conferir a disponibilidade de planos compatíveis com o seu.

Maiores informações estão disponíveis na página da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, nos endereços:

http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/a-ans/719-regras-para-adaptacao-e-migracao-de-contratos-entram-em-vigor

http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano