Governança - Assembléia Geral


A Assembléia Geral, que poderá ser Ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo da Unimed Rondonópolis, tendo poderes, dentro dos limites legais e estatutários, para decidir os negócios relativos ao objeto da Cooperativa e tomar as resoluções necessárias ao seu desenvolvimento e defesa. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Edital de convocação de Assembleia Geral é o documento em que os associados de determinada sociedade são convocados a se reunirem para tomar ciência e/ou deliberar sobre determinado assunto referente à associação a que pertencem.
Os editais de Convocação das Assembleias Gerais deverão conter:
I)             A denominação da Cooperativa, seguida pela expressão "Convocação da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária";
II)            O dia e hora da reunião em cada convocação, assim como, o local da sua realização, o qual, salvo motivo justificado, será sempre o da sede social;
III)           A sequência numérica da convocação;
IV)          A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações;
V)           O número de Cooperados existentes na data da sua expedição, para efeito do cálculo do "quórum" de instalação;
VI)          A data e a assinatura do responsável pela convocação.

DELIBERAÇÕES
Deliberações são as tomadas de decisões, após análise e debate sobre determinado assunto entre os cooperados.
 
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Assembleia Geral Ordinária, que se realizará, anualmente, nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:
I)             Prestação de contas dos órgãos de administração;
II)            Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas;
III)           Eleição dos componentes dos Órgãos de Administração;
IV)        Quando previsto, a fixação do valor dos honorários do Conselho de Administração e o valor das cédulas de presença dos membros do Conselho Fiscal, do Conselho Técnico e do Conselho de Ética;
V)        Quaisquer assuntos de interesse social;

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se sempre que necessário e tem poderes para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da Cooperativa, desde que constem, expressamente, no Edital de Convocação. Sendo de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
I)          Reforma dos Estatutos;
II)         Fusão, incorporação ou desmembramento;
III)        Mudança de objetivo da Sociedade;
IV)       Dissolução voluntária da Cooperativa e nomeação de liquidante;
V)         Contas do liquidante;

QUÓRUM DE INSTALAÇÃO
O quórum de instalação é a quantidade mínima obrigatória de membros presentes, em determinada assembleia, para que essa tenha legitimidade e possa deliberar sobre os assuntos a respeito do bem geral dos associados.

AS FORMAS DE VOTAÇÃO
Dentre as possibilidades de escolha de votação de uma Assembleia, temos a votação por aclamação, aberta ou secreta. Habitualmente, a votação será a descoberto, mas a Assembleia poderá optar por voto secreto, atendendo-se, então, as normas usuais.

Caso queria saber mais entrar em contato através do e-mail diretoria@Unimedrondonopolis.com.br.