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Inadimplência meios de notificação

        06 de março, 2025

Nos termos da regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a notificação por inadimplência poderá ser realizada pelos seguintes meios:
I - correio eletrônico (e-mail) com certificado digital ou com confirmação de leitura;
II - mensagem de texto para telefones celulares via SMS ou via aplicativo de mensagens com criptografia de ponta a ponta;
III - ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor;
IV - carta, com aviso de recebimento (AR) dos Correios, não sendo necessária a assinatura da pessoa natural a ser notificada.

É IMPORTANTE QUE VOCÊ, NOSSO BENEFICIÁRIO, MANTENHA AS SUAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS SEMPRE ATUALIZADAS.

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