Rol de Procedimentos e

Eventos em Saúde atualizado

Vigente desde o dia 1º de abril de 2021, a Resolução Normativa - RN nº 465 atualizou a lista de coberturas obrigatórias dos planos privados de assistência à saúde.

Com a atualização, 69 coberturas foram acrescentadas ao Rol de Procedimentos. Fazem parte da lista 19 medicamentos orais que cobrem 28 indicações para tratamento de diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; um medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas; e 19 procedimentos entre exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.

Há, ainda, outras atualizações que envolvem alterações em Diretrizes de Utilização (DUTs) e aprimoramento de termos descritivos de procedimentos já listados no Rol que objetivam melhorar a redação e consolidar regras previstas em entendimentos já divulgados. Ainda que constante do Rol de Procedimentos, quando não houver atendimento às condições definidas nas Diretrizes de Utilização, o procedimento não terá cobertura contratual.

O Rol de Procedimentos é válido para os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e para os usuários de planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos planos de saúde.

É importante salientar que para fins de cobertura assistencial, considera-se taxativo o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde disposto na Resolução Normativa - RN nº 465 e seus anexos; e eventuais coberturas além das definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) devem ter expressa previsão no instrumento contratual.

Os procedimentos e eventos cobertos poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para a sua realização, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais, respeitados os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer outro tipo de relação entre a operadora e prestadores de serviços de saúde.

Os procedimentos listados na RN nº 465 serão de cobertura obrigatória desde que solicitados por médico ou cirurgião-dentista, neste caso, quando estiverem vinculados ao atendimento odontológico previsto contratualmente.

Confira no quadro abaixo um resumo das principais inclusões: