Informativos para os Clientes

Reajuste para Contratos Individuais

Conforme determina a Resolução Normativa - RN Nº 171, de 29 de abril de 2008 (revogada pela RN Nº 565, de 16/12/2022), os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, são reajustados anualmente na data de aniversário do contrato, conforme percentual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Confira a seguir os percentuais autorizados pela ANS nos últimos 03 anos:

MÊS ANIVERSÁRIO

05/2026 até 04/2027

05/2025 até 04/2026

05/2024 até 04/2025

05/2023 até 04/2024
 

ÍNDICE DE REAJUSTE

5,11% (cinco vírgula onze porcento)

6,06% (seis vírgula zero seis por cento)

6,91% (seis vírgula noventa e um por cento)

9,63% (nove vírgula sessenta e três por cento)
 


Manuais de Orientação para Contratação de Planos de Saúde - Guia de Leitura Contratual PJ

Plano Uniparticipativo Empresarial
Plano Uniflex Empresarial
Plano Unipadrão Empresarial
Plano Unimed Flex Empresarial
Plano Participativo Empresarial
Plano Pré-Pagamento Empresarial
Plano Viver Bem Atenção Integral à Saúde Empresarial 
Plano Participativo Coletivo por Adesão Patrocinado
Plano Adesão Patrocinado C/FM

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