• Os contratos que tiveram o reajuste suspenso entre setembro e dezembro, voltarão a considerar a partir de Janeiro de 2021 os valores de reajuste anual e por mudança de faixa etária que foram suspensos até dezembro de 2020. • Os valores suspensos serão cobrados em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês de janeiro de 2021. Exemplo: reajuste anual e faixa etária suspensos de setembro a dezembro, o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021. Para mais informações, entre em contato com a empresa contratante ou administradora de benefícios.