A Ouvidoria é a unidade de Segunda Instância, que tem por objetivo acolher as manifestações dos beneficiários, tais como elogios, sugestões, consultas e reclamações, de modo a tentar resolver conflitos que surjam no atendimento ao público, e subsidiar aperfeiçoamento dos processos de trabalho da operadora, buscando sanar eventuais deficiências ou falhas em seu funcionamento.
A Ouvidoria poderá ser acionada caso sua demanda não tenha sido resolvida pelo SAC. A Ouvidoria poderá solicitar o número do protocolo da reclamação ou manifestação registrada anteriormente junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) da Operadora. Porém, o atendimento não poderá ser negado pela ausência desse protocolo prévio.