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• O percentual de reajuste divulgado pela ANS para os contratos regulamentados, com aniversário entre maio de 2020 e abril de 2021 ficou estabelecido pela agência em 8,14%. O reajuste será aplicado em janeiro de 2021 com cobrança retroativa à data de aniversário dos contratos, dividido em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, também a partir de janeiro de 2021.
Exemplo: se o seu contrato faz aniversário em maio, o valor do reajuste anual referente a maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.
• Para os beneficiários que tiveram alteração de faixa etária em 2020 e suspensão do reajuste de setembro a dezembro de 2020, as mensalidades voltarão a ser cobradas considerando os reajustes por mudança de faixa e o valor suspenso será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.
Exemplo: reajuste por mudança de faixa suspenso de setembro a dezembro, o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.
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