Reajuste anual dos planos individuais/familiares

O reajuste anual dos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98 é determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e é aplicado na data de aniversário do contrato.

Índice de reajuste

Ano
Reajuste

2026
5,11%
2025
6,06%
2024
9,63%
2023
9,63%
2022
15,50%
2021
-8,19%
2020
8,14%