Portabilidade de Carências: trocar de plano sem começar do zero - Unimed Federação/RS
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Portabilidade de Carências: trocar de plano sem começar do zero
Trocar de plano de saúde é uma decisão que costuma vir acompanhada de uma dúvida clássica: “vou ter que cumprir carência de novo?”. A resposta, na maioria dos casos, é não. A Portabilidade de Carências permite que o beneficiário migre para outro plano levando o tempo já cumprido no plano atual, sem novas carências e sem Cobertura Parcial Temporária (CPT). Como se trata de uma nova adesão, ele ainda precisa atender aos critérios de elegibilidade e às regras do plano de destino.
Para o RH, entender esse mecanismo ajuda a orientar colaboradores em situações comuns, como contratações, mudanças de plano dentro da empresa e desligamentos.
De forma resumida, o beneficiário tem direito à portabilidade quando:
- está com o plano atual ativo e as mensalidades em dia;
- já cumpriu o prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem;
- possui um plano de origem regulamentado, contratado após 01/01/1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/98;
- migra para um plano de destino de preço igual ou inferior ao atual, conforme o Guia ANS de Planos de Saúde;
- nos planos coletivos, mantém vínculo com a pessoa jurídica contratante ou com o empresário individual, quando aplicável.
O papel da carta de portabilidade
Todo o processo depende de um documento essencial: a carta de portabilidade, emitida pela operadora de origem. É a partir dela que a operadora de destino analisa a elegibilidade do beneficiário. A carta reúne, entre outras informações:
- dados do beneficiário, com nome, data de nascimento e CPF;
- número de registro da operadora e do produto, ou código SCPA;
- data de adesão e tempo de permanência no plano e na operadora;
- situação de adimplência;
- histórico do beneficiário, indicando se entrou por portabilidade, oferta pública, transferência de carteira ou mudança de plano na mesma operadora, e se houve ampliação de cobertura em cada caso;
- informação sobre eventual internação em curso;
- se o contrato foi adaptado à Lei nº 9.656/98 e, no caso de plano não regulamentado, a respectiva data;
- valor da mensalidade, em planos pré-pagos;
- situação de CPT, indicando se foi cumprida ou está em cumprimento, com a Declaração de Saúde ou documento equivalente anexado.
Com as informações completas e os requisitos atendidos, a solicitação segue para análise de elegibilidade à Portabilidade de Carências. Em caso de dúvidas específicas, o RH pode acionar os canais Unimed para orientar o colaborador com segurança.