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Portabilidade de Carências: trocar de plano sem começar do zero

Vindo de outro plano de saúde você não precisa cumprir carências ou cobertura parcial temporária
11 de agosto, 2026

Trocar de plano de saúde é uma decisão que costuma vir acompanhada de uma dúvida clássica: “vou ter que cumprir carência de novo?”. A resposta, na maioria dos casos, é não. A Portabilidade de Carências permite que o beneficiário migre para outro plano levando o tempo já cumprido no plano atual, sem novas carências e sem Cobertura Parcial Temporária (CPT). Como se trata de uma nova adesão, ele ainda precisa atender aos critérios de elegibilidade e às regras do plano de destino.

Para o RH, entender esse mecanismo ajuda a orientar colaboradores em situações comuns, como contratações, mudanças de plano dentro da empresa e desligamentos.

De forma resumida, o beneficiário tem direito à portabilidade quando:

  • está com o plano atual ativo e as mensalidades em dia;
  • já cumpriu o prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem;
  • possui um plano de origem regulamentado, contratado após 01/01/1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/98;
  • migra para um plano de destino de preço igual ou inferior ao atual, conforme o Guia ANS de Planos de Saúde;
  • nos planos coletivos, mantém vínculo com a pessoa jurídica contratante ou com o empresário individual, quando aplicável.

O papel da carta de portabilidade

Todo o processo depende de um documento essencial: a carta de portabilidade, emitida pela operadora de origem. É a partir dela que a operadora de destino analisa a elegibilidade do beneficiário. A carta reúne, entre outras informações:

  • dados do beneficiário, com nome, data de nascimento e CPF;
  • número de registro da operadora e do produto, ou código SCPA;
  • data de adesão e tempo de permanência no plano e na operadora;
  • situação de adimplência;
  • histórico do beneficiário, indicando se entrou por portabilidade, oferta pública, transferência de carteira ou mudança de plano na mesma operadora, e se houve ampliação de cobertura em cada caso;
  • informação sobre eventual internação em curso;
  • se o contrato foi adaptado à Lei nº 9.656/98 e, no caso de plano não regulamentado, a respectiva data;
  • valor da mensalidade, em planos pré-pagos;
  • situação de CPT, indicando se foi cumprida ou está em cumprimento, com a Declaração de Saúde ou documento equivalente anexado.

Com as informações completas e os requisitos atendidos, a solicitação segue para análise de elegibilidade à Portabilidade de Carências. Em caso de dúvidas específicas, o RH pode acionar os canais Unimed para orientar o colaborador com segurança.