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Canal do Beneficiário
Canal PJ
Sistema de Integração de Cooperados e Prestadores
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A Resolução Normativa N° 593 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em vigor desde 1° de dezembro de 2024, regulamenta a notificação do beneficiário por inadimplência, seja ele o contratante do plano de saúde individual ou familiar, o empresário individual contratante de plano coletivo empresarial ou aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora. Pela nova RN, a operadora deverá realizar a notificação por inadimplência até o quinquagésimo (50º) dia do não pagamento como pré-requisito para exclusão do beneficiário, suspensão ou rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora motivada por inadimplência. Além disso, ela determina que a notificação será considerada válida após o quinquagésimo dia de inadimplência se for garantido, pela operadora, o prazo de 10 dias, contados da notificação, para que seja efetuado o pagamento do débito. Contudo, os dias de pagamento em atraso de mensalidades já quitadas não serão contados como período de inadimplência para fins de rescisão ou suspensão contratual ou de exclusão do contrato. A norma estabelece que as notificações por inadimplência poderão ser realizadas pelos seguintes canais:
E-mail: com certificado digital ou conformação de leitura; Mensagem de texto: para telefones celulares via SMS ou via aplicativo de mensagens com criptografia de ponta a ponta (WhatsApp); Ligação telefônica: gravada de forma pessoal ou pelo sistema de URA (unidade de resposta audível) com confirmação de dados pelo interlocutor; Carta com aviso de recebimento (AR): dos correios, não sendo necessária a assinatura da pessoa natural a ser notificada, ou preposto da operadora com comprovante de recebimento assinado pela pessoa natural a ser notificada;
Atualização cadastral e sua importância
A atualização cadastral é essencial para garantir que todas as comunicações importantes sejam recebidas sem problemas e pode ser feita de maneira simples e rápida no Canal do Beneficiário. Ao acessar o sistema com login e senha é possível revisar e alterar informações como telefone e e-mail.