Carro com criança precisa de cadeirinha
1º Maio 2010
A partir dessa data, as crianças com até sete anos e seis meses só deverão ser transportadas em veículos de passeio utilizando um dispositivo de retenção específico - bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação. Esses acessórios são desenvolvidos para proteger a anatomia do corpo infantil, uma vez que o cinto de segurança do carro é feito para pessoas com, no mínimo, 1,45m de altura. Se for utilizado por crianças menores, em casos de acidentes, há riscos de lesões internas e estrangulamento.
Conforme a idade da criança, há três variedades de dispositivos de segurança obrigatórios a serem colocados no banco traseiro quando for transportá-la. Veja o equipamento correspondente para determinadas idades:
Após essa idade e até, pelo menos, os dez anos, a criança deve usar o cinto de segurança de três pontos no banco traseiro.
Fonte: Criança Segura (notícias nacionais 19/04/2010), site O Estado de São Paulo (Uso de cadeirinha em carros de passeio será obrigatório a partir de junho – 19/04/2010)
Conteúdo aprovado pelo responsável técnico-científico do Portal Unimed.