Informações sobre Cancelamento de Planos
Informações sobre Cancelamento de Planos
SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO OU EXCLUSÃO MOTIVADA PELO BENEFICIÁRIO TITULAR/RESPONSÁVEL NOS TERMOS DA RN 412/2016/ANS
Prezado(a) beneficiário(a), cumpre-nos prestar esclarecimentos sobre as consequências do cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiários do plano de saúde.
- A solicitação de cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário têm efeito imediato e caráter irrevogável, a partir da ciência da operadora ou administradora de benefícios. Portanto, a reativação em caso de arrependimento não será possível;
- Excepcionalmente em caso de óbito, a exclusão do referido beneficiário terá efeito a partir do dia seguinte ao falecimento e para os demais beneficiários inscritos, o efeito será a partir do conhecimento da operadora;
- É responsabilidade do titular a devolução dos cartões de identificação do plano de saúde e repassar aos dependentes a data e consequências do cancelamento;
- As guias de atendimento emitidas e autorizadas não poderão ser utilizadas a partir deste momento;
- As despesas decorrentes de quaisquer atendimentos realizados pelos beneficiários após a data de solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, inclusive nos casos de urgência ou emergência, serão de sua responsabilidade;
- Perda imediata do direito aos serviços adicionais ao plano de saúde como: período de remissão (BFSC ou FEA), pecúlio, proteção familiar, vida em grupo e garantia funeral, entre outros, quando contratado;
- Eventual ingresso em novo plano de saúde, caso não tenha sido este o motivo do cancelamento, implicará:
- No cumprimento de novos períodos de carência;
- Perda do direito ao exercício da portabilidade de carências (quando aplicável);
- No preenchimento de nova declaração de saúde e cumprimento de cobertura parcial temporária (CPT) em caso de doença ou lesão preexistente;
- Condições atualizadas conforme política de comercialização da operadora: novos preços, faixa etária, mecanismos de regulação, etc.
Informações exclusivas aos beneficiários de planos: individual/familiar |
|
Informações exclusivas aos beneficiários de planos: coletivos |
|
Maiores informações podem ser acessadas na Cartilha da ANS. Clique aqui.