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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 5,11% o percentual máximo de reajuste anual a ser aplicado aos planos de saúde individuais e familiares. O índice oficial é válido para o período de maio de 2026 a abril de 2027 e incidirá sobre os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.
Em cumprimento às diretrizes de transparência estabelecidas pela Resolução Normativa nº 565/2022 da ANS, a Unimed Cerrado informa, a seguir, as regras, prazos e os critérios técnicos para aplicação do referido índice à sua carteira de beneficiários.
O que esse reajuste significa
O percentual de 5,11% corresponde ao limite máximo definido pela ANS para os planos individuais e familiares de assistência médica. Desconsiderando o reajuste negativo excepcional registrado em 2021, em razão da pandemia de Covid-19, este é o menor índice estabelecido pela Agência desde o ano 2000. Este reajuste se aplica exclusivamente aos contratos individuais e familiares regulamentados (firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou a eles adaptados), não sendo válido para planos coletivos empresariais ou coletivos por adesão.
Quando o reajuste será aplicado
O reajuste é aplicado no mês de aniversário do contrato. Como o índice oficial nacional foi divulgado pela ANS no final de maio de 2026, os contratos com aniversário em maio e junho que já tiveram boletos emitidos com os valores anteriores terão o reajuste aplicado nos boletos de julho ou, no máximo, de agosto de 2026.
Nesses casos específicos, haverá a cobrança retroativa referente exclusivamente aos meses em que o reajuste ainda não havia sido aplicado (maio e/ou junho), conforme previsto na regulamentação da ANS.
O que o beneficiário deve observar
É importante verificar no boleto de pagamento se o reajuste aplicado respeita o limite de 5,11% fixado pela ANS e se a cobrança coincide com o mês de aniversário do contrato. Para garantir a sua segurança, a Unimed Cerrado detalha todas essas informações de forma clara na própria fatura e permanece à disposição por meio de seus canais de atendimento para esclarecer eventuais dúvidas.
Como a ANS define o índice
O cálculo do reajuste é realizado pela própria ANS com base na variação das despesas assistenciais, na frequência de utilização dos serviços de saúde e na inflação dos custos do setor. A partir da análise desses fatores, a Agência aplica uma metodologia própria para definir um índice que busca equilibrar a sustentabilidade dos planos de saúde e a capacidade de pagamento dos consumidores.
Dúvidas e informações
Os beneficiários que desejarem mais informações podem consultar os canais oficiais da ANS:
• Disque ANS: 0800 701 9656
• Atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105
• Atendimento eletrônico
• Portal da ANS: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
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