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Reajuste dos contratos coletivos empresariais exclusivos para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados (inativos) - firmados após 01/01/1999 ou adaptados Lei 9656/98, conforme a RN 488/2022.
Percentual Reajuste: 6,91% - Referência: 07/2024
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