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O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde para os chamados “planos novos” (planos privados de assistência à saúde comercializados a partir de 02/01/1999), e “planos antigos” adaptados” (planos adquiridos antes de 02/01/1999, mas que foram ajustados aos regramentos legais, conforme o art. 35, da Lei nº 9.656, de 1998), respeitando-se, em todos os casos, as segmentações assistenciais contratadas. É obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. Abaixo as atualizações do rol de procedimentos e eventos em saúde ocorridas nos anos de 2024/2023/2022.
-Resolução Normativa nº 629/25 - início de vigência 17 de março de 2025. - No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer, DUT 64, inclui cobertura obrigatória do medicamento Ponatinibe para o tratamento de LMC - leucemia mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) crônica, nas fases crônica, acelerada ou blástica, com falha/resistência ou intolerância aos inibidores de tirosina quinase de segunda geração; e - No procedimento terapia para doença de fabry clássica, DUT 161, inclui cobertura obrigatória do medicamento Beta-algasidase em pacientes com sete anos de idade ou mais. – Resolução Normativa nº 628/25 - início de vigência 1º de abril de 2025. - No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, DUT 65, inclui cobertura obrigatória do medicamento Bimequizumabe para o tratamento de psoríase moderada a grave em adultos. – Resolução Normativa nº 627/25 - início de vigência 17 de fevereiro de 2025. - Inclui o procedimento "agentes infecciosos na encefalite e meningite - detecção por pcr multiplex em painel no líquor" para detecção de múltiplos agentes bacterianos, virais e fúngicos, causadores de meningites e encefalites. - Inclui o procedimento "instalação e manutenção de dispositivo de assistência ventricular esquerda (DAVE) por toracotomia”, DUT 171, para pacientes com insuficiência cardíaca avançada do ventrículo esquerdo, inelegíveis ao transplante de coração (terapia de destino). - No procedimento terapia medicamentosa injetável ambulatorial (DUT 158), inclui o medicamento Romiplostim para tratamento de indivíduos adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou dependente de corticosteroide. – Resolução Normativa nº 625/24 - início de vigência 23 de dezembro de 2024. - No procedimento terapia medicamentosa injetável ambulatorial (DUT 158), inclui cobertura obrigatória ao medicamento Derisomaltose férrica para tratamento de pacientes adultos com anemia por deficiência de ferro, após falha terapêutica, intolerância ou contraindicação aos sais de ferro oral; e - Altera a nomenclatura do procedimento HLA B27, fenotipagem para HLA B27, fenotipagem/genotipagem (DUT 32), para estabelecer a cobertura obrigatória da técnica de genotipagem na investigação diagnóstica de espondiloartrite axial.
– Resolução Normativa nº 624/24 - início de vigência 3 de fevereiro de 2025. - No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea (DUT 65), inclui cobertura obrigatória do medicamento Secuquinumabe para o tratamento de pacientes adultos com hidradenite supurativa ativa moderada a grave; - No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer, inclui cobertura obrigatória do medicamento Zanubrutinibe, para o tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) ou linfoma linfocítico de células pequenas (LLCP) em primeira linha e para o tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) ou linfoma linfocítico de células pequenas (LLCP) recidivante refratário (RR); - No procedimento terapia imunoprofilática para o vírus sincicial respiratório-VSR (DUT 124), inclui a indicação de uso para o medicamento imunobiológico Nirsevimabe; e - Alterou o nome do procedimento terapia imunoprofilática com palivizumabe para vírus sincicial respiratório (VSR) para terapia imunoprofilática para o vírus sincicial respiratório (VSR). – Resolução Normativa nº 619/24 - início de vigência 2 de janeiro de 2025. 1 - Inclui o procedimento teste de fluxo lateral para detecção de lipoarabinomanano em urina (LF - LAM), para o rastreamento e diagnóstico durante atendimento de pessoa vivendo com HIV (PVHIV) com sinais e sintomas suspeitos de tuberculose (TB); 2 - Inclui o procedimento teste de hibridização com sonda em linha (LPA 1ª LINHA), para detecção de resistência aos fármacos de 1ª linha (rifampicina, isoniazida e etionamida), utilizados no tratamento para Tuberculose (TB); 3 - Inclui o procedimento teste de hibridização com sonda em linha (LPA 2ª LINHA), para detecção de resistência aos fármacos de 2ª linha utilizados no tratamento para Tuberculose (fluoroquinolonas e aminoglicosídeos/peptídeos cíclicos); 4 - Inclui o procedimento implante subdérmico hormonal para contracepção, para a prevenção da gravidez não desejada para pessoas adultas em idade fértil nas seguintes condições: em situação de rua; em uso de medicamentos teratogênicos; privadas de liberdade; ou trabalhadoras do sexo; e 5 - Acrescentou nova indicação de uso para o procedimento ensaio para dosagem da liberação de interferon gama, estabelecendo cobertura obrigatória para detecção de tuberculose latente em crianças em contato com casos de tuberculose ativa.
– Resolução Normativa nº 616/24 - início de vigência em 22 de outubro de 2024. 1 - No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer, inclui cobertura obrigatória do medicamento Abiraterona, associado ou não ao docetaxel, no tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm); 2 - No procedimento terapia medicamentosa injetável ambulatorial, inclui cobertura obrigatória do medicamento Ganciclovir, no tratamento de infecções causadas por Citomegalovírus (CMV) em indivíduos imunossuprimidos pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV); e 3 - No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, ampliou a cobertura obrigatória do medicamento Romosozumabe para mulheres com osteoporose na pós-menopausa e que falharam ao tratamento medicamentoso (duas ou mais fraturas). – Resolução Normativa nº 612/24 - início de vigência em 2 de setembro de 2024. 1 - No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, inclui, cobertura obrigatória do medicamento Tezepelumabe para o tratamento complementar da asma alérgica grave; 2 - No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, inclui, cobertura obrigatória do medicamento Tezepelumabe para o tratamento complementar da asma eosinofílica grave; e 3 - No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, inclui, cobertura obrigatória do medicamento Belimumabe para o tratamento de pacientes adultos com nefrite lúpica ativa que estejam em uso de tratamento padrão. – Resolução Normativa nº 611/24 - início de vigência em 2 de setembro de 2024. 1 - No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer, inclui cobertura obrigatória do medicamento ibrutinibe, em combinação com venetoclax, para o tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica/linfoma linfocítico de pequenas células (LLC/LLPC), em primeira linha; e 2 - No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, inclui cobertura obrigatória do medicamento brodalumabe para o tratamento de pacientes com psoríase. – Resolução Normativa nº 610/24 - início de vigência em 1º de agosto de 2024. 1 - No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer, incluiu cobertura obrigatória do medicamento Lenalidomida em combinação com rituximabe, para tratamento de pacientes com linfoma folicular previamente tratados; 2 - No procedimento terapia medicamentosa injetável ambulatorial, incluiu cobertura obrigatória do medicamento Pamoato de pasireotida para tratamento de pacientes adultos, sem diabetes, com acromegalia, para os quais a cirurgia do tumor hipofisário foi ineficaz ou é contraindicada e que não estão adequadamente controlados com análogos da somatostatina de 1ª geração; 3 - No procedimento terapia medicamentosa injetável ambulatorial, incluiu cobertura obrigatória do medicamento Sulfato de gentamicina combinado à doxiciclina para tratamento de tratamento da brucelose humana; e 4- Ajustou a nomenclatura dos procedimentos ablação percutânea por radiofrequência ou microondas de metástases hepáticas de câncer colorretal guiada por ultrassonografia e/ou tomografia computadorizada, ablação percutânea por radiofrequência ou microondas de metástases hepáticas de câncer colorretal por laparotomia e ablação percutânea por radiofrequência ou microondas de metástases hepáticas de câncer colorretal por videolaparoscopia, para estabelecer cobertura obrigatória da técnica por microondas para o tratamento da metástase hepática irressecável ou ressecável com alto risco cirúrgico do câncer de cólon e reto, com tamanho até 4 cm. – Resolução Normativa nº 607/24 - início de vigência em 21 de junho de 2024. 1 - Inclui o procedimento ecobroncoscopia com punção aspirativa com agulha fina, de cobertura obrigatória para os casos de estadiamento tumoral de mediastino em pacientes com diagnóstico de câncer de pulmão com ou sem o uso combinado de ecoendoscopia (DUT 165); e 2 - Dá nova redação para a DUT 32, vinculada ao procedimento HLA-B27, fenotipagem, estabelecendo-se cobertura obrigatória na investigação diagnóstica de espondiloartrite axial. – Resolução Normativa nº 606/24 - início de vigência 1º de julho de 2024. 1 - Incluiu o procedimento fechamento do apêndice atrial esquerdo (percutâneo), estabelecendo cobertura obrigatória para a prevenção do acidente vascular cerebral (DUT 166). – Resolução Normativa nº 605/24 - início de vigência em 1º de julho de 2024. 1 - No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer, incluiu cobertura obrigatória do medicamento Olaparibe para o tratamento adjuvante de pacientes adultos com câncer de mama inicial de alto risco HER2 negativo, com mutação BRCA, que foram previamente tratados com quimioterapia neoadjuvante ou adjuvante.
-Resolução Normativa nº 604/24 - início de vigência em 7 de maio de 2024. 1 - Incluiu os procedimentos ablação por radiofrequência percutânea de metástases hepáticas de câncer colorretal guiada por ultrassonografia e/ou tomografia computadorizada, ablação por radiofrequência de metástases hepáticas de câncer colorretal por laparotomia e ablação por radiofrequência de metástases hepáticas de câncer colorretal por videolaparoscopia, no tratamento de metástases hepáticas de câncer colorretal, irressecáveis ou ressecáveis com alto risco cirúrgico, com tamanho até 4 cm. 2 - No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, acrescentou cobertura obrigatória do medicamento biológico Ravulizumabe, para o tratamento da hemoglobinúria paroxística noturna.
-Resolução Normativa nº 603/24 - início de vigência em 2 de maio de 2024. 1 -Incluiu o procedimento radioterapia com modulação da intensidade do feixe (IMRT) para neoplasias primárias da próstata; 2 -No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer, acrescentou cobertura obrigatória do medicamento Osimertinibe para o tratamento adjuvante após ressecção do tumor em pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas (CPNPC) cujo tumor apresenta mutações de deleções do éxon 19 ou de substituição do éxon 21 (L858R) dos receptores do fator de crescimento epidérmico (EGFRs); e 3 -No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, acrescentou cobertura obrigatória do medicamento Dupilumabe para o tratamento da dermatite atópica grave para população entre 6 meses e 18 anos. -Resolução Normativa nº 600/24 - início de vigência em 1º de abril de 2024. 1 -Acrescentou o procedimento diálise peritoneal automática (DPA). Para mais informações sobre o ROL e:
CLIQUE AQUI Tabela de codificação ROL Unimeds Fonte: Unimed de Araçatuba
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