Rol de Procedimentos da ANS

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde para os chamados “planos novos” (planos privados de assistência à saúde comercializados a partir de 02/01/1999), e “planos antigos” adaptados” (planos adquiridos antes de 02/01/1999, mas que foram ajustados aos regramentos legais, conforme o art. 35, da Lei nº 9.656, de 1998), respeitando-se, em todos os casos, as segmentações assistenciais contratadas. É obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. Abaixo as atualizações do rol de procedimentos e eventos em saúde ocorridas nos últimos 12 meses.

– Resolução Normativa nº 669/26 - início de vigência 4 de maio de 2026.
- No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer (DUT 64), inclui cobertura obrigatória do medicamento mesilato de osimertinibe no tratamento em primeira linha de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, cujo tumor apresenta mutações de deleções no éxon 19 ou de substituição no éxon 21 (L858R) do EGFR, em combinação com pemetrexede e quimioterapia à base de platina.

– Resolução Normativa nº 668/26 - início de vigência 4 de maio de 2026.
- Incluiu o procedimento de genética cromossomo philadelphia, dosagem.

Resolução Normativa nº 663/26 - início de vigência 4 de maio de 2026.
- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea (DUT 65.7), inclui cobertura obrigatória do medicamento Risanquizumabe para o tratamento da colite ou retocolite ulcerativa ativa moderada a grave em pacientes adultos, após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia com anti-TNF.

– Resolução Normativa nº 662/26 - início de vigência 10 de fevereiro de 2026.
- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea (DUT 65.18), inclui cobertura obrigatória do medicamento Emicizumabe para o tratamento profilático de pacientes com hemofilia A grave ou com nível de atividade de fator VIII inferior a 2%, sem anticorpos inibidores do fator VIII, com até 6 anos de idade no início do tratamento; e
- No procedimento terapia medicamentosa injetável ambulatorial (DUT 158), inclui cobertura obrigatória do medicamento Metotrexato, para uso não descrito em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) até o momento, para tratamento de pacientes de qualquer idade com Dermatite Atópica moderada a grave.

– Resolução Normativa nº 661/25 - início de vigência 2 de março de 2026.
- No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer (DUT 64), inclui o indicação de uso do medicamento Momelotinibe, para o tratamento de mielofibrose de risco intermediário e alto, incluindo mielofibrose primária, mielofibrose pós-policitemia vera ou mielofibrose pós-trombocitemia essencial em adultos com anemia.

– Resolução Normativa nº 660/25 - início de vigência 2 de janeiro de 2026.
- No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer (DUT 64), inclui  a indicação de uso para o medicamento Abemaciclibe para o tratamento adjuvante de pacientes adultos com câncer de mama inicial, com alto risco de recorrência, receptor hormonal (RH) positivo, receptor do fator de crescimento epidérmico humano 2 (HER2) negativo e linfonodo positivo; e
- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea (DUT 65.15), inclui cobertura obrigatória do medicamento Romosozumabe para mulheres com osteoporose grave na pós-menopausa, em falha ao tratamento medicamentoso.

– Resolução Normativa nº 655/25 - início de vigência 2 de janeiro de 2026.
- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, DUT 65.7, inclui cobertura obrigatória do medicamento guselcumabe para o tratamento de pacientes adultos com retocolite ulcerativa moderada a grave após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia com anti-TNFs.

– Resolução Normativa nº 654/25 - início de vigência 1º de abril de 2026.
- Inclui o procedimento prostatectomia radical assistida por robô para o tratamento de pacientes com câncer de próstata localizado ou localmente avançado (DUT 173).

– Resolução Normativa nº 652/25 - início de vigência 1º de dezembro de 2025.
- Inclui o procedimento detecção antígeno histoplasma (urina);
- Inclui o procedimento NTRK - pesquisa de mutação para o diagnóstico de elegibilidade de pacientes pediátricos com indicação de uso de medicação em que a bula determine a análise da presença da fusão do gene NTRK para o início do tratamento (DUT 172);
- No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer, DUT 64, inclui cobertura obrigatória do medicamento do medicamento Sulfato de Larotrectinibe para o tratamento de pacientes pediátricos com tumores sólidos localmente avançados ou metastáticos positivos para fusão do gene NTRK; e
- Altera a DUT 124, referente ao procedimento terapia imunoprofilática para o vírus sincicial respiratório (VSR) - medicamento Nirsevimabe e inclui tabela de sazonalidade.

– Resolução Normativa nº 651/25 - início de vigência 2 de março de 2026.
- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, DUT 65.22, inclui cobertura obrigatória do medicamento Dupilumabe para o tratamento complementar de pacientes adultos com doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) grave.

– Resolução Normativa nº 650/25 - início de vigência 1º de dezembro de 2025.
- No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer, DUT 64, inclui cobertura obrigatória do medicamento Alectinibe, para o tratamento adjuvante de câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) de estágio IB (tumores =4 cm) até IIIA após ressecção do tumor que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK).

– Resolução Normativa nº 648/25 - início de vigência 3 de novembro de 2025.
- No procedimento elastografia hepática ultrassônica, DUT 119, inclui cobertura obrigatória no diagnóstico da fibrose hepática em pacientes com esquistossomose.

– Resolução Normativa nº 647/25 - início de vigência 3 de novembro de 2025.
- Inclui o procedimento radioterapia com modulação da intensidade do feixe (IMRT) para adultos com tumores do reto.

– Resolução Normativa nº 645/25 - início de vigência 3 de novembro de 2025.
1 - No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, DUT 65.21, inclui cobertura obrigatória dos medicamentos anifrolumabe e belimumabe, para o tratamento de pacientes adultos com lúpus eritematoso sistêmico (LES) em alta atividade da doença apesar do uso da terapia padrão.

– Resolução Normativa nº 643/25 - início de vigência 1º de setembro de 2025.
1 - Inclui o procedimento radioterapia com modulação da intensidade do feixe (IMRT) para adultos com tumores do canal anal, classificado como procedimento de alta complexidade (PAC).

 – Resolução Normativa nº 642/25 - início de vigência 1º de setembro de 2025.
1 - No procedimento implante subdérmico hormonal para contracepção, DUT 170, inclui cobertura obrigatória para implante subdérmico hormonal de etonogestrel para prevenção da gravidez não desejada em pessoas adultas entre 18 e 49 anos.


– Resolução Normativa nº 637/25 - início de vigência 14 de julho de 2025.

- No procedimento terapia medicamentosa injetável ambulatorial, DUT 158, inclui cobertura obrigatória do medicamento romiplostim para o tratamento de crianças, adolescentes e adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária, crônica ou dependente de corticosteroide; e
- No procedimento elastase pancreática fecal, DUT 151, inclui cobertura obrigatória no diagnóstico de insuficiência pancreática exócrina - IPE em indivíduos de quaisquer condições de saúde.


– Resolução Normativa nº 635/25 - início de vigência 1º de julho de 2025.

- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, DUT 65.5, inclui cobertura obrigatória do medicamento tildrakizumabe para o tratamento de pacientes adultos com psoríase moderada a grave, e que são candidatos à terapia sistêmica ou fototerapia.


– Resolução Normativa nº 632/25 - início de vigência 5 de maio de 2025.
- No procedimento terapia medicamentosa injetável ambulatorial, DUT 158, inclui cobertura obrigatória do medicamento Ganciclovir no pós-transplante de órgãos sólidos (TOS) ou transplante de células-tronco hematopoiéticas (TCTH) para: profilaxia de infecções por citomegalovírus (CMV); ou terapia preemptiva de infecções por citomegalovírus (CMV); ou tratamento da doença por citomegalovírus (CMV); e
- No procedimento terapia imunoprofilática para o vírus sincicial respiratório (VSR), DUT 124, inclui cobertura obrigatória do medicamento Nirsevimabe para pacientes portadores de anomalias congênitas das vias aéreas e/ou doença neuromuscular e/ou fibrose cística e/ou imunocoprometimento e/ou síndrome de down.




Para mais informações sobre o ROL e:

  • Conferência da tabela de Correlação TUSS X ROLL;
  • Anexos, I e II, consultivos da lista de consultas e diretriz de utilização.

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Tabela de codificação ROL Unimeds
Fonte: Unimed de Araçatuba