Coparticipação
       

A coparticipação é a parte efetivamente paga pelo consumidor à operadora de planos de saúde, referente a realização do procedimento. Nos planos coparticipativos, além da mensalidade, o beneficiário paga o valor definido em contrato pela utilização de consultas, exames, terapias, procedimentos e internações.

Nessa modalidade de plano, o principal benefício é a mensalidade reduzida. Nela, o beneficiário paga a coparticipação somente quando utilizar os procedimentos.

Agora que você já sabe como é o plano coparticipativo, aproveite para solicitar um orçamento com nossa Central de Vendas pelo número (22) 2720- 0661. 

Saiba mais acessando o link abaixo: 
Guia de Coparticipação

Prazo de carência
       

Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Esse período começa a contar a partir da sua inclusão no contrato. 

Os prazos de carências de um plano de saúde constam do contrato, sendo estipulados pela operadora e respeitando os limites das normas da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, que é o órgão que regulamenta as operadoras de planos de saúde.

Abaixo segue alguns exemplos de exames, que são classificados como básicos ou especiais para tempo de carência:

EXAMES/PROCEDIMENTOS BÁSICOS:
a) análises clínicas; b) histocitopatologia;c) eletrocardiograma convencional; d) eletroencefalograma convencional; e) endoscopia em regime ambulatorial diagnóstica; f) exames radiológicos simples sem contraste; g) exames e testes alergológicos; h) exames e testes oftalmológicos; i) exames e testes otorrinolaringológicos, exceto a videolaringoestroboscopia; j) inaloterapia; k) prova de função pulmonar; l) teste ergométrico, m) exames e testes urológicos; n) exames e testes ginecológicos e obstétricos , dentre outros.

EXAMES/PROCEDIMENTOS ESPECIAIS:
a) angiografia; b) arteriografia; c)eletroencefalograma prolongado, potencial evocado, polissonografia e mapeamento cerebral; d) ultrassonografia; e) tomografia computadorizada; f) ressonância nuclear  magnética; g) medicina nuclear; h) densitometria óssea; i) laparoscopia diagnóstica; j)ecocardiograma uni e bidimensional, inclusive com doppler colorido; k) eletrocardiografia dinâmica (holter); l) monitorização ambulatorial de pressão arterial; m) litotripsia; n)radiologia com contraste e intervencionista; o) cineangiocoronariografia e videolaringoestroboscopia computadorizada; p) videolaparoscopia diagnóstica e cirúrgica; q) oxigenoterapia hiperbárica; r) endoscopia que não possa ser realizada em regime ambulatorial; s) eletromiografia; t) eletroneuromiografia; u) quimioterapia e radioterapia; v) histeroscopia , dentre outros.

Plano Individual/Familiar e Plano Coletivo por adesão
       

O plano individual/familiar é aquele que é contratado por uma pessoa física, com ou sem seu grupo familiar. Nesse tipo de plano, os reajustes anuais são controlados pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. 

Já o plano coletivo por adesão é contratado por pessoas jurídicas de caráter profission-al, classista ou setorial, como associações e sindicatos, somente permitindo a adesão de pessoas vinculadas à entidade contratante. Nesses planos, os reajustes anuais são definidos por critérios estabelecidos em cláusula contratual elaborada dentro das normas da ANS e são passíveis de negociação com a pessoa jurídica contratante.

Abrangência de plano de saúde
       

A abrangência geográfica de um plano de saúde é a área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário. 

Na Unimed Campos, no plano com área de abrangência por grupo de municípios, a cobertura é realizada nas cidades de Campos dos Goytacazes, São Fidélis, São João da Barra, São Francisco do Itabapoana e Cardoso Moreira. O plano Estadual abrange todas as cidades do estado do Rio de Janeiro. Já no plano Nacional a cobertura é realizada em todo o território nacional. 

Portabilidade de carências
       

Se você é um beneficiário de um plano de saúde e não está satisfeito, você pode e deve trocar seu plano. Afinal, com saúde não se brinca! 

A portabilidade de carências é o direito que o beneficiário tem de mudar de plano privado de assistência à saúde, na mesma operadora ou em outra, dispensado do cumprimento de períodos de carências ou cobertura parcial temporária relativos às coberturas previstas na segmentação assistencial do plano de origem, observados os requisitos dispostos pela ANS. Esse direito aplica-se aos planos contratados após 1° de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei n° 9.656, de 03 de junho de 1998. 

Guia ANS
       

É uma ferramenta criada pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar para viabilizar a pesquisa de planos disponíveis no mercado para contratação ou troca via portabilidade de carências. 

Você pode acessar o Guia ANS pelo link que incluímos na legenda.