ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA
       

Qual é a abrangência do meu plano? Como posso identificá-la?

A Unimed Cuiabá oferece planos de abrangência nacional, estadual ou local/regional. Para saber qual a abrangência de seu plano, basta verificar o seu cartão Unimed ou ligar para a Central da Regulação 24 horas: 0800 647 3008.


Como funciona cada abrangência?

Local/Regional: Atendimento restrito a localidade/região definida no contrato;

Estadual: Atendimento restrito ao estado da Unimed de origem do cliente;

Nacional: Atendimento restrito a todo território brasileiro.


Qual é a rede de hospitais e clínicas credenciados fora da área de abrangência do meu plano?

Fora da área de abrangência, o atendimento é realizado na modalidade Intercâmbio. Para isso, consulte a rede credenciada para clientes da Unimed Cuiabá na localidade em que estiver e necessitando de atendimento. A rede de Intercâmbio é específica e nem todos os credenciados da rede Unimed local são credenciados.

Faça a consulta no Guia Médico.

ACOMODAÇÃO
       

Quais são as opções de acomodação e como elas funcionam?

A Unimed Cuiabá oferece as acomodações Enfermaria, sendo quarto coletivo e apartamento, com quartos individuais.

 

Se meu plano prevê acomodação em enfermaria é possível fazer a alteração para apartamento ou vice e versa?

Deve ser avaliado se no contrato do cliente existe a opção das acomodações enfermaria e apartamento. Caso contrário, deverá ser contratado novo plano que contemple a acomodação desejada. No contrato não regulamentado, é possível a alteração.

 

Qual é o procedimento?

Plano particular – O titular do plano deve solicitar diretamente na Operadora, setor de Atendimento ao Cliente, onde será assinada um formulário para a solicitação. Neste caso, haverá alteração do valor do plano. A mudança valerá para o titular e todos os dependentes.

Plano empresarial – O titular do plano deve solicitar no RH da empresa onde trabalha, onde será assinada um formulário para a solicitação. Neste caso, haverá alteração do valor do plano. A mudança valerá para o titular e todos os dependentes.

 

Posso fazer a alteração de acomodação para apenas um integrante do plano?

Não. A alteração de acomodação é válida para o titular e todos os seus dependentes.

 

Há carência para a troca de acomodação?

De enfermaria para apartamento há carência de 180 dias. De apartamento para enfermaria não há carência.

ADAPTAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE
       

O que é Adaptação de plano de saúde?

Adaptação é a ampliação do conteúdo do contrato de origem, dos chamados planos não regulamentados, por meio de aditivo, para contemplar o atendimento previsto na Lei n° 9656/98.
 

Quem tem direito à Adaptação?

A adaptação do contrato antigo à Lei n° 9656/98 é assegurada a todos os responsáveis pelos contratos de planos não regulamentados (celebrados até 1º de janeiro de 1999) em operação, de contratação individual/familiar ou coletiva por adesão. O cliente deve estar em dia com o pagamento do plano.


Quais são os encaminhamentos necessários para a Adaptação do plano de saúde?

1-) O cliente pede informações a respeito da adaptação do seu plano não regulamentado; 2-) A Operadora tem o prazo de três dias para fornecer as informações e prestar os esclarecimentos necessários ao cliente. Este documento deve ser protocolizado pelo cliente; 3-) O cliente deve estar em dia com o pagamento do plano de saúde; 4-) O cliente deve protocolizar na Operadora o pedido de proposta de adaptação; 5-) A Operadora tem prazo de até cinco dias úteis para devolver a proposta de adaptação assinada; 6-) Na hipótese de o cliente não devolver a proposta de adaptação assinada no prazo estabelecido, este fato será considerado, automaticamente, como recusa à proposta; 7-) Caso a proposta de adaptação seja aceita, o aditivo será celebrado em cinco dias úteis, após a assinatura da proposta pelo cliente.


Há um prazo para o cliente fazer a adaptação do plano não regulamentado para outro, regulamentado?

Não. A adaptação pode ser feita a qualquer momento. As Operadoras estão obrigadas a oferecer proposta de adaptação, quando solicitada pelo responsável pelo contrato, no prazo de até cinco dias úteis. Se a Operadora dispuser de plano de contratação individual/familiar em situação “ativo” perante a ANS, também deverá oferecer proposta de migração.


Se o cliente se arrepender, pode retornar ao contrato de origem?

Não. A adaptação ou migração não tem prazo para serem efetivadas, mas, feita a opção, o cliente não pode mais voltar atrás.

Na adaptação, o contrato de origem deixa de existir?

A adaptação do contrato antigo às regras da Lei 9.656/98 é formalizada por meio de aditivo. Logo, não há rescisão do contrato de origem, e sim, da ampliação.

A adaptação pode ser feita individualmente por beneficiário de um plano familiar ou por titular de um plano coletivo?
A proposta de adaptação a ser oferecida pela Operadora deve conter as mesmas opções e cláusulas contratuais a todo grupo vinculado ao plano. Isto significa que todos os contratos vinculados a um plano não regulamentado devem receber a mesma proposta.

No caso de contratação individual/familiar, a proposta de adaptação a ser oferecida pela Operadora deverá incluir todos os beneficiários do contrato, e a decisão do responsável produz efeito em relação a todos os beneficiários vinculados ao contrato adaptado – titulares e dependentes. Assim, a adaptação, quando exercida, abrange todos os beneficiários do contrato, não sendo possível a migração apenas para alguns.

 

Com a adaptação, o plano sofrerá reajuste?
Sim. Há um limite máximo para o reajuste estabelecido em 20,59%.

Como ficam as regras para o reajuste anual?No plano individual/familiar, a data do reajuste anual do contrato adaptado deve ser a mesma prevista no contrato de origem. Já nos contratos de planos coletivos, é livre a negociação da data do reajuste anual contratual, desde que respeitada a periodicidade mínima de 12 meses a cada reajuste.
 

Como ficam as regras para o reajuste por faixa etária?
A cláusula do reajuste por mudança de faixa etária do contrato adaptado deve obedecer às regras estabelecidas na RN n° 63/03, ou em norma que a substitua. O mesmo deve acontecer com os percentuais de variação por mudança de faixa etária, quando previstos, que devem ser os mesmos para todos os contratos adaptados vinculados ao plano.

No entanto, caso o contrato de origem (não regulamentado) contenha cláusula de reajuste por mudança de faixa etária em conformidade com a regulamentação vigente, esta não pode ser alterada na adaptação.

Já nos casos de ausência de previsão de aumento por mudança de faixa etária no contrato de origem, a norma proíbe, a qualquer tempo, a inclusão de cláusula de reajuste desta natureza.

 

Qual é a legislação que regulamenta a Adaptação de Planos?

A RN 254, de 05 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 06 de maio do mesmo ano, dispõe sobre a adaptação e migração para os contratos celebrados até 1° de janeiro de 1999, os chamados planos não regulamentados ou antigos, e ainda altera as RNs n° 63/03 e 124/06.

RN 254/2011 

RN 63/2003 

RN 124/2006

ADESÃO OPCIONAL A BENEFÍCIOS
       

O que são benefícios opcionais?

Durante o primeiro ano de contrato o cliente tem a gratuidade de benefícios opcionais. A partir do 13º mês, os benefícios passam a ser cobrados no boleto. Caso o cliente deseje cancelar os seguros, é necessário entrar em contato com o setor de Cadastro, localizado na Sede da Unimed Cuiabá. Os seguros são válidos somente para os planos Super Class e Premium.

VIDA EM GRUPO (SEGURO DE VIDA)

Objetivo: Garantir até os valores contratados o pagamento de uma indenização aos beneficiários caso o titular venha a falecer.

Importância/benefícios: R$ 2.000,00 morte natural e R$ 4.000,00 morte acidental

Segurado: O titular (limite de idade 65 anos).

Observações e pré-requisitos: Carência de 180 dias para morte natural, sem carência para morte acidental, limite de idade de 65 anos.

GARANTIA FUNERAL

Objetivo: Garantir serviços de assistência 24 horas para cobertura de despesas com o funeral em qualquer parte do mundo, translado adicional.

Importância/benefícios: R$ 1.500,00

Segurado: Titular e seus dependentes (exceto agregados).

Observações e pré-requisitos: Carência de 30 dias para morte natural, sem carência para morte acidental, limite de idade 65 anos.

PROTEÇÃO FAMILIAR

Objetivo: Garantir o pagamento das mensalidades no plano de saúde do grupo familiar, em caso de desemprego ou incapacidade total/temporária.

Importâncias/benefícios: 6 mensalidades em caso de desemprego e de incapacidade total/temporária (3+3). 12 mensalidades em caso de morte acidental ou invalidez permanente total por acidente.

Segurado: Titular

Observações e pré-requisitos: Carência de 90 dias para desemprego e incapacidade total/temporária, franquia de 30 dias para desemprego - estar registrado há 12 meses ininterruptos - morte acidental e invalidez sem carência.

ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL

Objetivo: Prestar serviços de assistência diante de uma situação de emergência no Brasil ou no Exterior.

Importâncias/benefícios: R$ 5.000,00 para reembolso de despesas médicas no Exterior.

Segurado: Titular e seus dependentes.

Observações e pré-requisitos: Acionar ou contatar a assistência 24h (no Brasil, ligue 0800 55 5430, no Exterior, solicite ligação a cobrar:55 11 4689 5573) em caso de despesas médicas entregar atestados e recibos que caracterizem o acontecimento e o direito à indenização.

Caso o cliente opte pela não contratação dos opcionais e informe que não recebeu a carta e não tem condições de vir até a sede para solicitar o cancelamento, pode abrir serviço, para envio da carta de cancelamento, por e-mail.

TELEFONES ÚTEIS

UNIMED SEGURADORA: (Unimed Vida em Grupo - Seguro de Vida; Proteção Familiar)080016 66 33 (Opções 1, 1 novamente e em seguida 3).

UNIMED GARANTIA FUNERAL: No Brasil - 0800.702.0242 / No Exterior - 55 11 4689-5781

UNIMED ASSIST NACIONAL: No Brasil - 0800.55.5430

UNIMED ASSIST INTERNACIONAL 5, 10 E 30: No Brasil - 0800.55.5430 / No Exterior - 55 11 4689-5573

AGENDAMENTO DE CONSULTAS
       

O que é consulta eletiva?

É aquela consulta que foi marcada com antecedência, realizada em consultório médico. Caso o cliente não possa comparecer, é indicado que desmarque a consulta com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

Como agendar minha consulta?

Para clientes que possuem o plano Unimed Fácil e Unimed Flex, consultas eletivas são realizadas no ambulatório da Unimed Fácil (Rua Barão de Melgaço, nº 2057, Bairro: Centro Sul, horário de atendimento de segunda à sexta das 07:00 às 19:00). Para este atendimento, é necessário agendamento prévio através da Central de Marcação (65 3319-3500) ou pelo site ou pelo whatsapp 0800 882 0800, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Para os demais planos a consulta deverá ser agendada diretamente no consultório médico, o guia médico esta disponível me nosso site www.unimedcuiaba.coop.br


Não consigo horário com determinado especialista, como proceder?

Em caso de dificuldade, a Unimed Cuiabá auxilia no agendamento com a especialidade, sem escolha do profissional. Basta ligar no telefone 65 3319-3500, que será aberta uma demanda com a solicitação do agendamento, o retorno ao cliente será dado em até 72 horas úteis.

O agendamento é realizado com o profissional que tiver a disponibilidade de agenda mais próxima, caso o cliente tenha preferência por algum médico ele deverá aguardar a agenda.


Preciso agendar uma consulta, como faço?

Utilize o site www.unimedcuiabá.coop.br e acesse o Guia Médico. A pesquisa pode ser feita pela especialidade, pelo nome do médico ou endereço. Ligue diretamente ao médico escolhido e agende.

 

Se eu precisar marcar consultas, exames e internações, em quanto tempo devo ser atendido?

A ANS, por meio da RN 268, estabelece prazos máximos para o atendimento do beneficiário de plano de saúde nos serviços e procedimentos por ele contratados. Este prazo refere-se ao atendimento por qualquer profissional da especialidade desejada e não por um profissional específico, da preferência do beneficiário. A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja, no mínimo, uma alternativa para o atendimento ao beneficiário.

Os principais prazos são:

• Consulta básica: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia – em até 7 dias úteis;

• Consulta nas demais especialidades: em até 14 dias úteis;

• Exames: laboratórios de análises clínicas em regime ambulatorial – em até 3 dias úteis;

• Internação: em até 21 dias úteis;

• Urgência/Emergência (determinada pelo médico assistente): atendimento imediato.

 

Existe algum limite para o número de consultas ou exames que podem ser feitos?

Não pode haver limitação de cobertura para consultas médicas e fisioterápicas, exames e número de dias em internações, mesmo em leitos de alta tecnologia (UTI/CTI). As exceções são somente para sessões de psicoterapia, terapia ocupacional, consultas com nutricionistas e fonoaudiólogos, que podem ser limitadas ao mínimo estabelecido pela ANS.

 

São limitadas as quantidades de dias para internações hospitalares e em UTI?

Não. A Lei nº 9.656/98 garante aos beneficiários de planos de saúde, com planos contratados a partir de 01/01/1999, a internação sem limite de prazo. Cabe ao médico determinar o tempo necessário de internação.

 

O médico cooperado pode atender clientes da Unimed e também particular?

Sim, o médico cooperado pode ter sua agenda organizada para o atendimento de clientes que não sejam da Unimed Cuiabá. Entretanto, em nenhuma hipótese pode cobrar a consulta do cliente Unimed.

APOSENTADOS E DEMITIDOS
       

Qual é o direito do beneficiário de plano de saúde empresarial quando é aposentado ou demitido?

Por meio da Resolução Normativa (RN) 279, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) assegura aos demitidos, exonerados e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho. A norma entre em vigor a partir de 1º de junho de 2012.


Quem tem direito?

Empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial. A norma vale para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9656, de 1998, e entre em vigor a partir de 1º de junho de 2012.

 

Quais são os procedimentos para solicitar o direito como aposentado ou demitido?

a) O ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado poderá optar pela manutenção da condição de beneficiário no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta à comunicação do empregador, formalizada no ato da rescisão contratual;

b) A contagem do prazo previsto somente se inicia a partir da comunicação inequívoca ao ex-empregado sobre a opção de manutenção da condição de beneficiário de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho;

c) A Operadora, ao receber a comunicação da exclusão do beneficiário do plano privado de assistência à saúde, deverá solicitar à Pessoa Jurídica (PJ) contratante que lhe informe:

I – se o beneficiário foi excluído por demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria;

II - se o beneficiário demitido ou exonerado sem justa causa era aposentado e continuou trabalhando na empresa;

III – se o beneficiário contribuía para o pagamento do plano privado de assistência à saúde;

IV – por quanto tempo o beneficiário contribuiu para o pagamento do plano privado de assistência à saúde; e

V – se o ex-empregado optou pela sua manutenção como beneficiário ou se recusou a manter esta condição.

d) Concluída a permanência no plano, o ex-empregado ou aposentado passa a assumir os pagamentos integrais das mensalidades.

 

Para que planos valem as regras?

Para todos os planos na modalidade Coletivo Empresarial que possuam relação empregatícia, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9656 de1998.

 

Há alguma condição para a manutenção do plano?

Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.

 

Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?

Os demitidos e exonerados sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram com o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego.

Os aposentados que contribuíram por mais de 10 anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

 

A contribuição feita pelo empregado antes da vigência da Lei nº 9656 de 1998 também conta?

Sim, o período de contribuição é contado independente da data de ingresso do beneficiário no plano de saúde.

 

A manutenção do plano se estende também aos dependentes?

A norma garante que o demitido ou aposentado tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de demitido ou aposentado.

 

Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?

Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado.

 

Qual é a legislação que regulamenta o direito de aposentados e demitidos?

RN 279/2011

ÁREA DE AÇÃO
       

Área de ação é o território em que a Unimed Cuiabá pode comercializar os seus planos de saúde, além de ficar responsável pelo oferecimento de rede credenciada para atendimento.

Em Mato Grosso, a área de ação da Cooperativa abrange 18 municípios. Nestas cidades, o atendimento é garantido aos beneficiários: 

Acorizal

Alto Paraguai

Barão de Melgaço

Cuiabá

Chapada dos Guimarães

Campo Verde

Diamantino

Jangada

Nossa Senhora do Livramento

Nobres

Nova Brasilândia

Paranatinga

Poconé

Primavera do Leste

Planalto da Serra

Rosário Oeste

Santo Antônio de Leverger

Várzea Grande

ATENDIMENTO A CLIENTES DE OUTRAS UNIMEDS EM ÁREA DA UNIMED CUIABÁ
       

Todo cliente de outra Unimed tem direito a atendimento na área de atuação da Unimed Cuiabá?

Isso depende do tipo de abrangência geográfica do contrato do seu plano de saúde. Para identificar se o seu plano possui cobertura nacional ou estadual, basta localizar esta informação no próprio cartão magnético.

Como o cliente de outras Unimeds, conforme a abrangência geográfica do seu contrato, é identificado e os pedidos médicos são encaminhados em área de atuação da Unimed Cuiabá?

• É necessário que o cliente esteja em posse de seu cartão da Unimed válido,documento pessoal com foto no ato do atendimento.


• O pedido é feito pelo médico requisitante que direcionará o cliente ao prestador de serviço (laboratórios, clínicas e hospitais).


• Em caso de procedimentos complexos o cliente deve entrar em contato previamente com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para acompanhar o andamento do processo.


• A Unimed Cuiabá possui sistema de identificação eletrônico do cliente. A leitura digital biométrica permitirá que a Unimed de origem autorize automaticamente a solicitação, se o procedimento estiver parametrizado no sistema e ativo no Rol vigente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme tabela dos procedimentos/exames de baixo risco.


• Nos casos em que a revisão de processo for necessária (solicitação reprovada em sistema), o cliente deverá acionar a Unimed de origem para verificar o motivo da negativa. Se a Operadora entender que o processo necessita de revisão, deverá fazer o contato com a Unimed local/Cuiabá por meio da Central de Atendimento 24 horas.

ATENDIMENTO A CLIENTES UNIMED CUIABÁ EM OUTRAS UNIMEDS
       

Quais os tipos de contrato que dão ao cliente o direito a atendimento estadual ou nacional?

Os contratos com abrangência geográfica nacional ou estadual dão este direito. Para identificar qual o tipo de cobertura de atendimento do seu plano, basta localizar esta informação no próprio cartão magnético.

 

Todo cliente da Unimed Cuiabá tem direito a atendimento em qualquer lugar do território nacional?

Isso depende do tipo de abrangência geográfica do contrato do seu plano de saúde. Para identificar se o seu plano possui cobertura nacional ou estadual, basta localizar esta informação no próprio cartão magnético.

 

Em caso de cobertura nacional ou estadual, como o cliente da Unimed Cuiabá é identificado, atendido e os pedidos médicos são encaminhados fora de sua área de atuação?

O cartão magnéticodentro da validade e a cédula de identidade são os meios de identificação do cliente Unimed Cuiabá e seus dependentes em área de atendimento de outra Unimed. Sempre que viajar leve estes documentos para todos os atendimentos necessários.

 

Como são encaminhados os procedimentos médicos para clientes Unimed Cuiabá em municípios fora da área de atuação, em caso de contratos com cobertura nacional ou estadual?

• O pedido médico é solicitado pelo prestador credenciado na Unimed local. Esta encaminha a solicitação à Unimed Cuiabá.
• A Unimed Cuiabá, detentora do seu plano, é responsável pela autorização solicitada – seja consulta, exame ou procedimento.
• A Unimed Cuiabá faz a análise da cobertura do seu plano, bem como dos critérios médicos. Estes são analisados por uma comissão médica de auditores Unimed Cuiabá.
• Finalizado o processo, a resposta é enviada à Unimed executora (ou solicitante da autorização) que irá liberar o atendimento, conforme resposta da Unimed de Cuiabá.

 

No caso de planos contratados com abrangência nacional ou estadual, há procedimentos que são autorizados automaticamente por via eletrônica?

Sim. Nas Unimeds que trabalham com identificação eletrônica do cliente, por meio de leitor biométrico, procedimentos menos complexos, e cadastrados no sistema, podem ter autorização automática.

ATENDIMENTO AO CLIENTE DA UNIMED CUIABÁ DIRECIONADO POR MÉDICO COOPERADO A OUTRAS LOCALIDADES
       

Quais são os procedimentos para encaminhar atendimento ao cliente da Unimed Cuiabá  direcionado por médico cooperado  a outras localidades?

Quando o médico assistente solicitar encaminhamento de procedimento para fora da área de atuação da Unimed Cuiabá, o cliente deve entrar em contato com SAC da Unimed Cuiabá (0800 647 3008) para analisar o tipo do atendimento.

Na sequência, o cliente deverá procurar o atendimento presencial na Unimed Cuiabá, a fim de fazer a prévia análise para a indicação da instituição hospitalar credenciada onde deverá ser efetivado o atendimento.

 A prévia autorização está condicionada às regras da Unimed de destino, que poderá acatar ou não a liberação antecipada.

A autorização prévia tem validade de 60 (sessenta) dias da sua emissão, prazo máximo para execução do procedimento pelo cliente.

AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA DE PROCEDIMENTOS
       

O que é a autorização?

Se o cliente utilizar o plano de saúde por meio da identificação biométrica, todo o processo de autorização de procedimentos poderá ser feito eletronicamente. Ao invés das guias de papel, o próprio médico emite, do consultório, uma solicitação no sistema.

Após autorização, o cliente pode se dirigir a rede credenciada e realizar o procedimento. Para isso, ele precisa ser identificado novamente pelo leitor biométrico. É prático, rápido e seguro.

Registrada a pré-autorização, o cliente pode se dirigir a qualquer laboratório da rede credenciada e realizar o exame. 

 

Como funciona a autorização dos pedidos? 

A maioria dos pedidos são autorizados automaticamente quando o cliente já tiver cumprido as carências e estiver adimplente. No entanto, existem alguns deles que são passíveis de análise ou dependem de entrega de alguma documentação complementar para análise, como laudos, realização de pericia médica, entre outros.

 

Como fico sabendo se o meu pedido foi autorizado?

No momento em que o médico faz a solicitação em sistema, caso o pedido não seja autorizado já aparece para o mesmo. O médico também tem a opção de cadastrar um telefone para contato, para assim que o pedido for autorizado, o cliente receber um SMS com a notificação.

Também é possível acompanhar o status do pedido pelo site. Para isto é necessário o número do pedido/pericia e acessar a área de consultas e também pelo 0800 647 3008.

*Esta opção é disponível apenas para clientes na área de ação da Cooperativa. 
 

 

Qual é o prazo de garantia de atendimento? 

Exames simples: até três (3) úteis;

Exames complexos: até 10 dias úteis;

Terapias: até 10 dias úteis;

Procedimentos simples: até 10 dias úteis;

Procedimentos de alta complexidade: até 21 dias úteis;

Para cliente intercâmbio, verificar junto a sua Unimed de origem.

VALIDADE DO PEDIDO

O pedido médico o tem a validade de 60 dias.

BIOMETRIA
       

O que é biometria?

É a tecnologia que permite a identificação de cada cliente por meio de sua digital para a liberação de atendimento nas unidades da Unimed Cuiabá. Os dados são registrados no sistema de cadastro da Cooperativa. A biometria dispensa a senha, porém a apresentação de documento com foto continua sendo obrigatória. É muito rápido e fácil.

Para que serve a biometria?

Para reconhecer as pessoas por suas digitais, que são únicas. Desse modo possibilita maior segurança na identificação e maior agilidade no atendimento.
 

 

Como posso cadastrar minha biometria (digital)?

O cadastro é realizado na sede da Unimed Cuiabá no atendimento presencial

Para os clientes que estejam em atendimento em dos nossos serviços tais como Fisioterapia, Clínicas Unimed, Pronto Atendimento, Ambulatório e não tenham a biometria cadastrada, será realizado o cadastramento no momento do atendimento.
 

 

Não possuo biometria (digital) como proceder?

Para os clientes que possuem menos de 5 anos ou mais de 60, a digital é dispensável.

Já os clientes que por algum motivo não possuem a biometria, é possível realizar um cadastro de exceção na sede da Unimed, onde uma vez cadastrado, o mesmo fica isento da necessidade de passar a biometria no momento do atendimento.
 

 

Ainda não possuo cadastro da biometria ou a minha biometria está apresentando falhas, como devo proceder?

Deve procurar a sede da Unimed Cuiabá para o cadastro, recadastro ou cadastro de exceção.

No entanto não ter a biometria cadastrada ou quando a mesma apresenta falha, não é um impedimento para que o cliente seja atendido, basta apresentar documento de identificação com foto e o cartão Unimed (no caso de cliente intercâmbio) que o local deverá acionar a Unimed Cuiabá para a autorização do atendimento. Lembrando que em caso de consulta, o local também pode realizar a autorização através da URA, com a senha de 4 dígitos do cliente.
 

 

Onde posso ser identificado via biometria?

Nas unidades de atendimento médico credenciadas de Cuiabá e área de ação.
 

 

Com a biometria, o cartão de identificação é dispensável?

No caso de atendimentos na área de ação da Unimed Cuiabá, a biometria pode ser utilizada como ferramenta principal de identificação. O cartão é indispensável para a identificação do cliente fora de Cuiabá.

Para atendimentos de intercâmbio (cliente que possui o plano com a Unimed Cuiabá e está precisando de atendimento fora daqui ou cliente de outras Unimeds, necessitando de atendimento aqui) a apresentação do cartão é indispensável. Podendo também ser utilizada a opção do cartão virtual, através do APP de sua Unimed.
 

Com a biometria meu RG é dispensável?

Não, a apresentação de documento de identidade com foto é obrigatória. Caso não possua o RG, o cliente pode apresentar a CNH, CTPS, etc.

Como posso obter a segunda via do boleto para pagamento do meu plano?

Acesse o site www.unimedcuiaba.coop.br, selecione a área restrita “Sou Cliente”, em seguida o ícone “Pagamento” e a opção “2ª via do boleto”. Para efetuar o login basta digitar o número do cartão no campo ‘’usuário’’e no campo ‘’senha‘’ digite sua senha de 4 dígitos. Esta opção é disponível apenas para o titular do contrato.
 

 

Como optar pelo recebimento do boleto via email?

Para fazer o cadastro basta ir ao site da Unimed Cuiabá, na área restrita do cliente, selecionar a opção “Formas de pagamento”, em seguida “Boleto Eletrônico”. Após a realização do cadastro, para conclusão da solicitação será encaminhado ao e-mail registrado um termo de aceitação. A partir deste cadastro, o cliente receberá seus boletos por e-mail todo mês.

CARÊNCIAS
       

O que é carência do plano de saúde Unimed Cuiabá? Quais são elas?

Carência é o prazo que concede ao beneficiário o direito a determinado procedimento/atendimento, após a aquisição do plano de saúde.  As principais carências são as seguintes: 

24 horas:  acidente pessoal;

24 horas: atendimentos ambulatoriais de urgência/emergência (somente atendimento ambulatorial – Resolução 13ª do CONSU);

30 dias: consultas, exames de rotina;

60 dias (Plano Empresarial):  exames especializados, exceto os constantes nos itens abaixo – verifique os exames com 180 dias de carência;

90 dias (Plano Particular): exames especializados, exceto os constantes nos itens abaixo;

180 dias: para Angiografia Digital, Cineangiocoronariografia, Litotripsia, Ressonância Magnética, Tomografia Computadorizada – verifique os exames com 180 dias de carência; exceto parto e patologias consideradas pré-existentes;

180 dias: Fisioterapia;

180 dias: procedimentos de Ambulatório, Quimioterapia, Radioterapia, Medicina Intervencionista, Internações Clínicas, Cirúrgicas e UTI/CTI, exceto parto e patologias consideradas pré-existentes;

180 dias: Hemodiálise e Diálise Peritonial, exceto parto e patologias consideradas pré-existentes;

300 dias: Parto;

720 dias: Patologias consideradas pré-existentes.

 

Quais as possibilidades de aproveitamento de carências?

Quando o cliente possui contrato com a Unimed Cuiabá, e por algum motivo finaliza o plano (sai da empresa, a empresa opta por cancelar o contrato, a Operadora opta por finalizar o contrato, etc), caso o cliente queira dar continuidade ao plano, o mesmo poderá ter as carências do contrato anterior aproveitadas, conforme Resolução Normativa 412.

Isto é válido apenas para cliente Unimed Cuiabá, e o aproveitamento ocorre somente quando o cliente dá entrada em um novo contrato até 30 dias do cancelamento do contrato anterior.

 

Redução de carência inclui cobertura assistencial para doenças ou lesões que o beneficiário saiba ter no momento da assinatura contratual?

Se a Operadora oferecer redução ou isenção de carência, isto não significa que dará cobertura assistencial para as doenças ou lesões que o beneficiário saiba ter no momento da assinatura contratual. Cobertura Parcial Temporária (CPT) não é carência! Portanto, o beneficiário não pode deixar de informar se possui alguma doença ou lesão ao preencher a Declaração de Saúde!

CANCELAMENTOS/EXCLUSÕES
       

A Resolução Normativa - RN Nº 412, de 10 de Novembro de 2016 regulamenta a solicitação de cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato de plano de saúde coletivo empresarial ou por adesão
Essa regulamentação se aplica apenas aos contratos que foram celebrados após 1º de janeiro de 1999, ou que foram adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
 

Quais as formas de cancelamento do contrato?

O cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar poderá ser solicitado pelo titular, das seguintes formas:
1) Presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados;

2) Por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou

3) Por meio da página da operadora na internet.
 

Como posso ter a confirmação de que o cancelamento foi realizado?

A Unimed Cuiabá fornecerá ao beneficiário comprovante do recebimento de sua solicitação de cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar.
As solicitações realizadas de forma presencial serão comprovadas pela entrega imediata do respectivo comprovante.
As solicitações realizadas por meio de contato telefônico serão comprovadas pelo fornecimento imediato do protocolo de atendimento ao beneficiário.
As solicitações realizadas por meio de acesso à página da operadora na internet serão comprovadas pela emissão de resposta automática e de protocolo ao beneficiário.
 

Como solicitar o cancelamento de um beneficiário de contrato coletivo empresarial?

O beneficiário titular poderá solicitar à pessoa jurídica contratante, por qualquer meio, a sua exclusão ou a de dependente de contrato de plano de saúde coletivo empresarial.
A pessoa jurídica contratante deverá cientificar a operadora em até 30 (trinta) dias que, a partir de então, ficará responsável pela adoção das providências cabíveis ao processamento da exclusão.
Expirado o prazo, sem que a pessoa jurídica tenha providenciado a comunicação de exclusão do beneficiário à operadora, o beneficiário titular poderá solicitar a exclusão diretamente à operadora.
A exclusão tem efeito imediato a partir da data de ciência pela operadora.
 

Para solicitar o cancelamento do contrato haverá pagamento de multa?

O pedido de cancelamento dos contratos individuais ou familiares não exime o beneficiário do pagamento de multa rescisória, quando prevista em contrato, se a solicitação ocorrer antes da vigência mínima de 12 (doze) meses, observada a data de assinatura da proposta de adesão.
A rescisão do contrato ou a exclusão do beneficiário independe do adimplemento contratual.
 

É possível realizar procedimentos autorizados após o cancelamento do contrato?

Os procedimentos já autorizados, mas que não são realizados até a data de exclusão do beneficiário, não terão mais a cobertura do plano de saúde após o cancelamento/exclusão do contrato. O cancelamento/exclusão quando feito a pedido do beneficiário tem efeito imediato, por isso os procedimentos não realizados até a referida data não são mais de responsabilidade da Operadora.
 
Como solicitar o cancelamento do contrato por motivo de óbito?

Em casos de solicitação de cancelamento/exclusão do contrato por motivo de óbito é necessário que a certidão de óbito seja encaminhada para o setor de Cadastro presencialmente ou via e-mail através do cadastro@unimedcuiaba.coop.br 
Se tratando de contratos empresariais, a certidão de óbito deverá ser enviada para a empresa pela qual possui o vínculo empregatício. Neste caso, eles é quem serão responsávéis por realizarem a exclusão. 
Importante: Sempre informar o telefone de contato do responsável junto com o documento, caso seja necessário a Unimed Cuiabá realizar algum esclarecimento sobre o cancelamento. 

COBERTURAS
       

Como posso saber quais são coberturas do meu plano de saúde?

Plano contratado a partir de 01/01/1999 (vigência da Lei nº 9.656/98):  cobertura estabelecida pela ANS como obrigatória pelos planos de saúde, chamada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A cobertura mínima pode ser acessada o site www.ans.gov.br

Plano “adaptado” (anterior a 01/01/1999) e adaptado à Lei): mesma cobertura dos planos “novos”

Plano anterior a 01/01/1999 e não adaptado à Lei: cobertura determinada conforme o contrato. A qualquer momento, porém, o cliente pode adaptá-lo ou solicitar a migração do plano, passando a ter a cobertura dos “novos”.

 

Se meu plano cobrir somente acomodação em enfermaria e não houver leito disponível no momento da internação, preciso pagar quarto particular?

Não. Nesse caso, o acesso será garantido em uma acomodação de nível superior, sem custo adicional. Esta regra se aplica aos estabelecimentos próprios ou credenciados pelo plano.

 

Meu plano de saúde é obrigado a cobrir todos os atendimentos de que eu precisar?

Não. O plano só é obrigado a oferecer o que estiver no contrato, de acordo com a segmentação (plano referência, ambulatorial, hospitalar, obstetrícia, odontológica e suas combinações) e a cobertura para os procedimentos previstos na lista da cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde estipulada pela ANS. Esta lista é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, e pode ser acessada no site www.ans.gov.br.

Para consultar as diretrizes de utilização, clique aqui.

Se o contrato tiver cláusula de cobertura para algum procedimento que não esteja nessa lista, o plano é obrigado a cobri-lo também.

COPARTICIPAÇÃO
       

O que isso significa? Em que situações irei coparticipar?

Coparticipação é um percentual ou valor fixo contribuído pelo procedimento realizado. As coparticipações são contabilizadas conforme definição em contrato. O mesmo ocorre em relação ao percentual ou valor fixo. 

 

Quando eu coparticipo não pago mensalidade?

A mensalidade é cobrada normalmente todos os meses, independente de haver a cobrança de coparticipação. Desta forma, para os contratos coparticipativos, à medida que o cliente utilizá-lo, além da cobrança de mensalidade, haverá também a cobrança do fator moderador, que nada mais é do que a coparticipação.

 

Quanto tempo leva para eu receber a cobrança da coparticipação?

Sendo o contrato na modalidade coparticipação nos valores pagos pela realização de consultas ou quaisquer procedimentos, fica a Unimed Cuiabá autorizada a efetuar a cobrança no prazo prescricional legalmente previsto, de cinco (5) anos, a contar da data do pedido de autorização do procedimento pelo prestador de serviço.

 

Quando meu plano é coparticipativo, preciso pagar algo no local, no momento da realização do procedimento?

Não é necessário realizar nenhum pagamento para o prestador. Os valores serão cobrados posteriormente, faturados para o cliente, no boleto da Unimed Cuiabá.

CIRURGIA ELETIVA DURANTE A PANDEMIA
       

Caso você, junto com seu médico, opte por realizar qualquer cirurgia eletiva durante a pandemia de coronavírus, será exigida a assinatura do TERMO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE E CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA ELETIVA.

O documento é OBRIGATÓRIO para dar andamento ao processo de autorização do procedimento.  O Termo é disponibilizado ao médico, via sistema, no momento de solicitação de autorização para o procedimento e deve ser assinado pelo paciente, pelo médico responsável e pelo hospital prestador do serviço. 

A via digital, com assinatura legível das três partes, deve ser enviada pelo whatsapp 0800 882 0800 ou pelo e-mail pedidos@unimedcuiaba.coop.br, ou entregue presencialmente na sede administrativa da Unimed Cuiabá.

Obs: A Unimed Cuiabá reforça que clínicas, laboratórios e hospitais da rede credenciada são responsáveis pela decisão de manter ou não o atendimento e os procedimentos eletivos, e que continua encaminhando as autorizações de procedimentos normalmente, nos termos preconizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS), com a exigência da assinatura do termo de consentimento pelas partes envolvidas.

DECLARAÇÃO DE SAÚDE
       
O que é declaração de saúde?

É o formulário que acompanha o Contrato do Plano de Saúde, onde o beneficiário ou representante legal deverá informar as doenças ou lesões preexistentes que saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano. Para o preenchimento, o beneficiário tem o direito de ser orientado, gratuitamente, por um médico credenciado/referenciado pela Operadora. Se optar por um profissional de sua livre escolha, assumirá o custo desta opção.

Portanto, se o beneficiário faz uso de medicamentos regularmente, consulta médicos por problema de saúde do qual conhece diagnóstico, fez qualquer exame que identificou alguma doença ou lesão, esteve internado ou submeteu-se a alguma cirurgia, DEVE DECLARAR ESTA DOENÇA OU LESÃO.

 

Em casos de doenças e/ou lesões declaradas, quais os direitos do beneficiário?

A Operadora NÃO poderá impedi-lo de contratar o plano de saúde. Caso isto ocorra, encaminhe a denúncia à ANS.

A Operadora deverá oferecer: cobertura total ou COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT), podendo ainda oferecer o Agravo, que é um acréscimo no valor da mensalidade, pago ao plano privado de assistência à saúde, para que se possa utilizar toda a cobertura contratada, após os prazos de carências contratuais.

No caso de CPT, haverá restrição de cobertura para cirurgias, leitos de alta tecnologia (UTI, unidade coronariana ou neonatal) e procedimentos de alta complexidade – PAC (tomografia, ressonância, endoscopia, etc.*) EXCLUSIVAMENTE relacionados à doença ou lesão declarada, até 24 meses, contados desde a assinatura do contrato. Após o período máximo de 24 meses da assinatura contratual, a cobertura passará a ser integral de acordo com o plano contratado.

NÃO haverá restrição de cobertura para consultas médicas, internações não cirúrgicas, exames e procedimentos que não sejam de alta complexidade, mesmo que relacionados à doença ou lesão preexistente declarada, desde que cumpridos os prazos de carências estabelecidas no contrato.

 

Ao não declarar as doenças e/ou lesões que o beneficiário saiba ser portador no momento da contratação, o que pode acontecer?

A Operadora poderá suspeitar de omissão de informação e, neste caso, deverá comunicar imediatamente ao beneficiário, podendo oferecer Cobertura Parcial Temporária (CPT), ou solicitar abertura de processo administrativo junto a ANS, denunciando a omissão da informação.

Comprovada a omissão da informação pelo beneficiário, a Operadora poderá RESCINDIR o contrato por FRAUDE e responsabilizá-lo pelos procedimentos referentes à doença ou lesão não declarada.

Até o julgamento final do processo pela ANS, NÃO poderá ocorrer suspensão do atendimento nem rescisão do contrato. Caso isto ocorra, encaminhe a denúncia a Agência.

ATENÇÃO! Se a Operadora oferecer redução ou isenção de carência, isto não significa que dará cobertura assistencial para as doenças ou lesões que o beneficiário saiba ter no momento da assinatura contratual.

Cobertura Parcial Temporária (CPT) NÃO é carência! Portanto, o beneficiário não pode deixar de informar se possui alguma doença ou lesão ao preencher a Declaração de Saúde!

Para consultar a lista completa de procedimentos de alta complexidade – PAC, acesse o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS no site www.ans.gov.br, na área Perfil Beneficiário. Em caso de dúvidas, entre em contato com a ANS pelo telefone 0800-701-9656.

ENCAMINHAMENTO PARA TERAPIA
       

Como é feito o encaminhamento?

Para realização de sessões de terapia, como: fonoaudiólogo, nutricionista e psicólogo, é necessário que o médico cooperado da Unimed Cuiabá faça o encaminhamento da primeira sessão em sistema. Este processo é realizado por meio de um pedido médico.

Após a aprovação do encaminhamento, o beneficiário deve ligar na Central, pelo telefone (65) 3319-3500 para realizar o agendamento.

A carência contratual, para realização deste tipo de procedimento é de 180 dias.

Para melhor atendimento aos beneficiários, a Unimed Cuiabá possui rede própria para realização das sessões. Inicialmente, a quantidade limitada de sessões é de seis para fonoaudiólogo e nutricionista e 12 para psicólogo.

A continuidade do tratamento será analisada pelo profissional em atendimento, podendo chegar ao limite abaixo, desde que obedeça aos critérios descritos:

 

CONSULTAS/SESSÕES COM PSICÓLOGO E/OU TERAPEUTA OCUPACIONAL     

1. Cobertura obrigatória de até 40 consultas/sessões por ano de contrato quandopreenchido pelo menos um dos seguintes critérios:

a. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (CID F 20 a F 29);

b. pacientes com diagnóstico primário ou secundário detranstornos do desenvolvimento psicológico (F84).

c. pacientes com diagnóstico primário ou secundário desíndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e afatores físicos (F 50);

d. pacientes com diagnóstico primário ou secundário detranstornos do humor (CID F 31, F 33);

 

CONSULTAS/SESSÕES COM TERAPEUTA OCUPACIONAL

1. Cobertura obrigatória de até 12 consultas/sessões por ano de contrato, quandopreenchido pelo menos um dos seguintes critérios:

Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de demência(CID F 00 à F 03);

Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de retardo(CID F 70 à F 79).

Pacientes com diagnóstico primário ou secundário detranstornos do desenvolvimento psicológico (F 82, F 83).

 

SESSÃO DE PSICOTERAPIA

1. Cobertura obrigatória de até 12 sessões por ano de contrato quandopreenchido pelo menos um dos seguintes critérios:

Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornosneuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornossomatoformes (CID F 40 a F 48);

Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de síndromescomportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos(F 51 a F 59);

Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornosda infância e adolescência (CID F 90 a F 98);

Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornosdo desenvolvimento psicológico (F 80, F 81, F 83, F 88, F 89).

Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornosdo humor (CID F 30, F 32, F 34, F 38, F 39);

Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornosmentais e comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas(CID F 10 a F 19).

 

CONSULTAS/SESSÕES COM FONOAUDIÓLOGO

1. Cobertura obrigatória de até 24 consultas/sessões por ano de contratoquando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:

Pacientes com perda de audição (CID H90 e H91);

Pacientes com gagueira [tartamudez] ou taquifemia [linguagemprecipitada] (CID F.98.5 ou F.98.6);

Pacientes com transtornos específicos do desenvolvimento da fala eda linguagem (CID F80);

Pacientes com fenda palatina, labial ou lábio palatina (CID Q35, Q36e Q37);

Pacientes com disfagia (CID R13);

Pacientes portadores de anomalias dentofaciais (CID K07);

Pacientes portadores de um dos seguintes diagnósticos: disfasia e afasia; disartria e anartria; apraxia; dislexia e disfonia (R47.0;R47.1; R48.2 e R48.0 e R49.0).

2. Para os casos não enquadrados nos critérios acima, a coberturaobrigatória é de 6 consultas/sessões de fonoaudiologia por ano de contrato.

 

CONSULTAS COM NUTRICIONISTA

1. Cobertura obrigatória, de até 12 de consultas/sessões, quandopreenchidos todos os seguintes critérios:

Ter diagnóstico confirmado de diabetes (tipo I ou tipo II em uso demedicação);

Ter realizado pelo menos 02 (duas) consultas médicas especializadasnos últimos 12 meses (endocrinologista e/ou oftalmologista e/oucardiologista e/ou nefrologista)

Ter realizado pelo menos 1 ECG nos últimos 12 meses

Ter realizado pelo menos 2 exames de hemoglobina glicosilada nos últimos 12 meses.

2. Para todos os casos não enquadrados nos critérios acima, a coberturamínima obrigatória é de 6 consultas/sessões de nutrição por ano decontrato.

 

Como é feito encaminhamento de clientes Unimed Fácil e rede aberta?

A Unimed Cuiabá oferece o Ambulatório Fácil como rede própria de atendimento para consultas eletivas aos clientes Unimed Fácil e Flex. Caso tenha alguma especialidade médica não disponível no momento do atendimento no Ambulatório, o beneficiário tem a opção de acionar o 0800 647 3008, para encaminhamento ao especialista em rede aberta.

Para os casos de exames e internação, onde não for localizado médico na rede credenciada, é necessário dirigir-se a sede da Unimed Cuiabá (de segunda a sexta, das 07:30 às 17:00), para análise e encaminhamento a rede aberta, se constatada a falta de rede credenciada para execução.

Para a solicitação na rede aberta, é necessário observar se as carências já foram cumpridas.No caso de exames e internação, além da carência, é necessário ter o pedido médico em sistema, devidamente autorizado.

 

Como é realizado o encaminhamento para Fisioterapia?

A unidade de Fisioterapia Unimed é um dos benefícios exclusivos que a Unimed Cuiabá oferece aos clientes. Para o primeiro atendimento, não é necessário agendamento, sendo realizado por ordem de chegada.

A unidade oferece os seguintes serviços: eletrotermofototerapia, exercícios para correção postural para gestantes, fisioterapia respiratória, ginásio e hidroterapia.

O horário de atendimento para avaliações é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h30.

EXCLUSÕES
       

A Resolução Normativa - RN Nº 412, de 10 de Novembro de 2016 regulamenta a solicitação de cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato de plano de saúde coletivo empresarial ou por adesão
Essa regulamentação se aplica apenas aos contratos que foram celebrados após 1º de janeiro de 1999, ou que foram adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
 

Quais as formas de cancelamento do contrato?

O cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar poderá ser solicitado pelo titular, das seguintes formas:
1) Presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados;

2) Por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou

3) Por meio da página da operadora na internet.
 

Como posso ter a confirmação de que o cancelamento foi realizado?

A Unimed Cuiabá fornecerá ao beneficiário comprovante do recebimento de sua solicitação de cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar.
As solicitações realizadas de forma presencial serão comprovadas pela entrega imediata do respectivo comprovante.
As solicitações realizadas por meio de contato telefônico serão comprovadas pelo fornecimento imediato do protocolo de atendimento ao beneficiário.
As solicitações realizadas por meio de acesso à página da operadora na internet serão comprovadas pela emissão de resposta automática e de protocolo ao beneficiário.
 

Como solicitar o cancelamento de um beneficiário de contrato coletivo empresarial?

O beneficiário titular poderá solicitar à pessoa jurídica contratante, por qualquer meio, a sua exclusão ou a de dependente de contrato de plano de saúde coletivo empresarial.
A pessoa jurídica contratante deverá cientificar a operadora em até 30 (trinta) dias que, a partir de então, ficará responsável pela adoção das providências cabíveis ao processamento da exclusão.
Expirado o prazo, sem que a pessoa jurídica tenha providenciado a comunicação de exclusão do beneficiário à operadora, o beneficiário titular poderá solicitar a exclusão diretamente à operadora.
A exclusão tem efeito imediato a partir da data de ciência pela operadora.
 

Para solicitar o cancelamento do contrato haverá pagamento de multa?

O pedido de cancelamento dos contratos individuais ou familiares não exime o beneficiário do pagamento de multa rescisória, quando prevista em contrato, se a solicitação ocorrer antes da vigência mínima de 12 (doze) meses, observada a data de assinatura da proposta de adesão.
A rescisão do contrato ou a exclusão do beneficiário independe do adimplemento contratual.
 

É possível realizar procedimentos autorizados após o cancelamento do contrato?

Os procedimentos já autorizados, mas que não são realizados até a data de exclusão do beneficiário, não terão mais a cobertura do plano de saúde após o cancelamento/exclusão do contrato. O cancelamento/exclusão quando feito a pedido do beneficiário tem efeito imediato, por isso os procedimentos não realizados até a referida data não são mais de responsabilidade da Operadora.
 
Como solicitar o cancelamento do contrato por motivo de óbito?

Em casos de solicitação de cancelamento/exclusão do contrato por motivo de óbito é necessário que a certidão de óbito seja encaminhada para o setor de Cadastro presencialmente ou via e-mail através do cadastro@unimedcuiaba.coop.br 
Se tratando de contratos empresariais, a certidão de óbito deverá ser enviada para a empresa pela qual possui o vínculo empregatício. Neste caso, eles é quem serão responsávéis por realizarem a exclusão. 
Importante: Sempre informar o telefone de contato do responsável junto com o documento, caso seja necessário a Unimed Cuiabá realizar algum esclarecimento sobre o cancelamento. 

HOME CARE
       

O que é?

O Home Care é o serviço de atendimento domiciliar da Unimed Cuiabá que possibilita ao paciente hospitalizado continuidade e finalização do seu tratamento no conforto do seu lar.

Indicações para atendimento domiciliar:

  • Término de medicamentos injetáveis de uso prolongado

  • Realização de curativos em lesões graves de pacientes com dificuldade de se locomover

  • Reabilitação no pós-operatório imediato de cirurgias que promovam incapacidade de locomoção temporária

  • Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas totalmente acamados

  • Assistência a pacientes com necessidade de aparelhos para suporte de vida (ventilação mecânica) e oxigenioterapia

  • Assistência a pacientes que necessitam de cuidados paliativos

O que é obrigatório para o atendimento domiciliar?

  • Ter indicação clínica com solicitação médica

  • Domicílio com infraestrutura mínima que possibilite os cuidados dentro da área de abrangência (Cuiabá e Várzea Grande)

  • Consentimento do paciente e/ou família

  • Existência de cuidador familiar ou contratado

Observação

A Atenção Domiciliar é um dos benefícios da Unimed Cuiabá a seus beneficiários com indicação para tal, visto que a Lei nº 9.656/1998, não inclui no rol de coberturas obrigatórias. 

IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
       

Quais as formas de identificação do cliente da Unimed Cuiabá?

O cliente Unimed Cuiabá tem disponível quatro mecanismos diferenciados que podem ser utilizados para o atendimento médico na rede credenciada: biometria, senha, cartão magnético e cartão virtual disponibilizado no app Unimed Com Você.

O leitor biométrico está instalado em todos os pontos de atendimento de Cuiabá, é o recurso que deve ser utilizado com prioridade para identificá-lo como cliente Unimed.
 

O que é biometria?

É a identificação de cada cliente para a liberação de atendimento nas unidades da Unimed Cuiabá. No caso da Cooperativa, a biometria inclui a impressão digital do beneficiário. Os dados são registrados no sistema de cadastro da Cooperativa.A biometria dispensa a senha, porém a apresentação de documento com foto continua sendo obrigatória. É muito rápido e fácil.

(Leia mais em BIOMETRIA)
 

Como posso cadastrar minha biometria (digital)?

O cadastro é realizado na sede da Unimed Cuiabá no atendimento presencial

Para os clientes que estejam em atendimento em dos nossos serviços tais como; Fisioterapia, Clínicas Unimed, Pronto Atendimento, ambulatório e não tenham a biometria cadastrada, o cadastro será realizado no momento do atendimento.
 

Onde posso ser identificado via biometria?

Nas unidades de atendimento médico credenciadas de Cuiabá e área de ação.
 

Com a biometria, o cartão de identificação é dispensável?

No caso de atendimentos na área de ação da Unimed Cuiabá, a biometria pode ser utilizada como ferramenta principal de identificação. O cartão é indispensável para a identificação do cliente fora de Cuiabá.

Para atendimentos de intercâmbio (cliente que possui o plano com a Unimed Cuiabá e está precisando de atendimento fora daqui ou cliente de outras Unimeds, necessitando de atendimento aqui) a apresentação do cartão é indispensável. Podendo também ser utilizada a opção do cartão virtual, através do APP de sua Unimed.
 

Com a biometria meu RG é dispensável?

Não, a apresentação de documento de identidade com foto é obrigatória. Caso não possua o RG, o cliente pode apresentar a CNH, CTPS, etc.

 

Como funciona a identificação via senha?

A senha é o segundo recurso de identificação do cliente em Cuiabá. Ela também possibilita o acesso no site a várias informações importantes a respeito do plano de saúde e da Unimed Cuiabá.
 

Qual é minha senha?

A senha é encaminhada junto com o cartão ou pode ser cadastrada na Central de Relacionamento 24 horas, pelo telefone 0800 647 3008, digitando a opção 6. Caso tenha interesse, o cliente pode alterá-la quando quiser nesta mesma opção.
 

Cada beneficiário do meu contrato tem uma senha?

Inicialmente, a senha é a mesma para todos os beneficiários do contrato, porém, caso seja de interesse, ela pode ser alterada para cada um à sua escolha. Para beneficiários acima dos 18 anos de idade é necessário o desbloqueio da senha inicial no acesso a área do cliente no site da Unimed Cuiabá.
 

Onde sou identificado via senha?

A senha é solicitada quando durante o atendimento há algum problema na verificação da biometria. Ela também é utilizada para os acessos à área restrita do cliente no site da Unimed Cuiabá.
 

Como faço minha senha ou como recuperá-la?

O registro da senha é feito na Central de Relacionamento 24 horas, pelo telefone 0800 647 3008, digitando a opção 6. Digite o código do cartão, o número do CPF e a data de nascimento. Digite uma senha de quatro dígitos, a sua escolha e, em seguida, confirme.

É possível também recuperá-la no site da Unimed Cuiabá, na área Sou Cliente, no campo “Esqueceu sua senha”. A senha é reenviada por SMS ou e-mail de cadastro, ou ainda após solicitação pela Central de Relacionamento 24 horas.

Outra maneira pode ser através do canal exclusivo do prestador, 3612-3010 opção 7. Digite o código do cartão, o número do CPF e a data de nascimento. Digite uma senha de quatro dígitos, a sua escolha e, em seguida, confirme.
 

Onde a minha identificação é feita via cartão magnético ou cartão virtual?

O cartão magnético/virtual é a terceira opção de identificação do cliente Unimed Cuiabá. Em atendimento fora da capital mato-grossense.
 

Quando recebo meu cartão magnético?

Se o contrato for particular, ele é entregue no momento da contratação do plano. Caso seja empresarial, o cartão é enviado pelos Correios, 40 dias após o início do contrato.
 

Se não recebi no prazo, como solicitar meu cartão?

Neste caso, entre em contato com a Central de Atendimento 24 horas, pelo telefone 0800 647 3008.
 

Qual é o prazo de validade do meu cartão? Consigo utilizar meu cartão vencido?

O cartão tem validade por dois anos ou enquanto o contrato estiver no período de vigência. Para atendimento na área de ação da Unimed Cuiabá, o cartão vencido pode ser utilizado, uma vez que a identificação é realizada por biometria. No caso de atendimento fora da área, isto não é possível.
 

Se estiver sem cartão, consigo ser atendido, inclusive fora de Cuiabá?

Não. Nas demais áreas de ação, a apresentação do cartão é obrigatória, porém pode ser utilizado o cartão virtual.
 

Onde consigo meu cartão virtual?

Através das lojas de aplicativo IOS e Play Store faça o download do Unimed Cliente (ícone laranja).

Realize o cadastro com número do cartão, data de nascimento e e-mail e escolha uma senha.

INCLUSÕES
       

O que é carência do plano de saúde Unimed Cuiabá? Quais são elas?

Carência é o prazo que concede ao beneficiário o direito a determinado procedimento/atendimento, após a aquisição do plano de saúde.  As principais carências são as seguintes: 

24 horas:  acidente pessoal;

24 horas: atendimentos ambulatoriais de urgência/emergência (somente atendimento ambulatorial – Resolução 13ª do CONSU);

30 dias: consultas, exames de rotina;

60 dias (Plano Empresarial):  exames especializados, exceto os constantes nos itens abaixo – verifique os exames com 180 dias de carência;

90 dias (Plano Particular): exames especializados, exceto os constantes nos itens abaixo;

180 dias: para Angiografia Digital, Cineangiocoronariografia, Litotripsia, Ressonância Magnética, Tomografia Computadorizada – verifique os exames com 180 dias de carência; exceto parto e patologias consideradas pré-existentes;

180 dias: Fisioterapia;

180 dias: procedimentos de Ambulatório, Quimioterapia, Radioterapia, Medicina Intervencionista, Internações Clínicas, Cirúrgicas e UTI/CTI, exceto parto e patologias consideradas pré-existentes;

180 dias: Hemodiálise e Diálise Peritonial, exceto parto e patologias consideradas pré-existentes;

300 dias: Parto;

720 dias: Patologias consideradas pré-existentes.

 

Quais as possibilidades de aproveitamento de carências?

Quando o cliente possui contrato com a Unimed Cuiabá, e por algum motivo finaliza o plano (sai da empresa, a empresa opta por cancelar o contrato, a Operadora opta por finalizar o contrato, etc), caso o cliente queira dar continuidade ao plano, o mesmo poderá ter as carências do contrato anterior aproveitadas, conforme Resolução Normativa 412.

Isto é válido apenas para cliente Unimed Cuiabá, e o aproveitamento ocorre somente quando o cliente dá entrada em um novo contrato até 30 dias do cancelamento do contrato anterior.

 

Redução de carência inclui cobertura assistencial para doenças ou lesões que o beneficiário saiba ter no momento da assinatura contratual?

Se a Operadora oferecer redução ou isenção de carência, isto não significa que dará cobertura assistencial para as doenças ou lesões que o beneficiário saiba ter no momento da assinatura contratual. Cobertura Parcial Temporária (CPT) não é carência! Portanto, o beneficiário não pode deixar de informar se possui alguma doença ou lesão ao preencher a Declaração de Saúde!

INTERCÂMBIO
       
O que é intercâmbio?

O atendimento ao beneficiário da Unimed Cuiabá em trânsito em outra localidade do Brasil ou quando a Cooperativa recebe na área de ação um beneficiário de outra Unimed em trânsito, estes recebem o nome de Intercâmbio. A cobertura em nível nacional é definida em cada contrato e tipo de plano.

O Intercâmbio trabalha sistematicamente com as regras previstas pelo Manual de Intercâmbio Nacional, editado pela Unimed do Brasil e Central Nacional, que é adotado por todas Unimeds do país. O documento estabelece normas e diretrizes que norteiam o atendimento ao cliente em trânsito.
 

 

Qual é a rede credenciada para o Intercâmbio em outras localidades? 

A rede de Intercâmbio é formada pelos hospitais contratados pelas cooperativas Unimeds que atendam aos requisitos do Intercâmbio Nacional e que deixam disponíveis leitos de enfermaria e/ou leitos de apartamento.

Importante: A rede referencial do Intercâmbio Nacional é específica para este fim. Por isso, é importante consultar a tabela referencial no intercâmbio da Unimed Local, sendo os hospitais classificados como da rede básica, a fim de conhecer quais são as instituições credenciadas.

LAQUEADURA OU VASECTOMIA
       

Para realização de laqueadura ou vasectomia, primeiramente é necessário que o médico faça a solicitação em sistema, após o pedido médico é necessário trazer até a sede as seguintes documentações:

Certidão de nascimento dos filhos

RG e CPF do casal

Certidão de casamento ou Declaração de União Estável registrada em cartório

Pedido médico (solicitação de cirurgia na guia da Unimed)

Termo de Consentimento, registrado em cartório em nome do casal

Avaliação psicológica (somente Vasectomia)

Laqueadura junto com o parto:

Somente em casos de duas cesarianas anteriores ou quando há riscos de vida para a mulher ou o futuro concepto, testemunhado em relatório por escrito e assinado por dois médicos

Prazo para a realização do procedimento: mínimo de 60 dias após a entrega da documentação, por determinação da Agência Nacional de Saúde (ANS).

MIGRAÇÃO
       

O que é migração?

É a celebração de um novo contrato de plano de saúde (plano pessoa física) ou ingresso em contrato de plano coletivo por adesão, desde que em situação “ativo”, na mesma Operadora, concomitantemente com a extinção do vínculo ou do contrato não regulamentado.
 

 

Quem tem direito a fazer a migração de plano?

Os beneficiários de contratos celebrados até 1° de janeiro de 1999, os chamados planos não regulamentados ou antigos.
 

 

Quais são os procedimentos para a migração de plano de saúde?

1) O cliente pede informações a respeito da migração do seu plano de saúde não regulamentado. Este documento deve ser protocolizado pela Unimed Cuiabá;

2) O cliente deve comprovar, por meio de relatório obtido no Guia de Planos de Saúde da ANS, ou lista de planos compatíveis expedida pela ANS, a compatibilidade com o plano de destino. Este relatório deve ser impresso e entregue à Unimed Cuiabá, com protocolo ao cliente;

3) O cliente deve estar em dia com o pagamento do plano de saúde;

4) A Operadora tem prazo de até três dias úteis para fornecer as informações e prestar os esclarecimentos necessários ao cliente. Esse documento deve ser protocolizado pelo cliente;

5) A Operadora tem prazo de até cinco dias úteis para devolver a proposta de migração assinada;

6) Na hipótese de o cliente não devolver a proposta de migração assinada no prazo estabelecido, este fato será considerado, automaticamente, como recusa à proposta;

7) Caso a proposta de migração seja aceita, o novo contrato pode ser celebrado no ato.

 

Há um prazo para o cliente fazer a migração do plano não regulamentado para outro, regulamentado?

Não. A migração pode ser feita a qualquer momento. Quando solicitado pelo beneficiário, é obrigatório o oferecimento imediato pela Operadora da proposta de migração, salvo para aquelas que não possuem planos de destino compatíveis.
 

 

Se o cliente se arrepender, pode retornar ao contrato de origem?

Não. A migração não tem prazo para ser efetivada, mas, feita a opção, o cliente não pode mais voltar atrás.
 

 

A migração pode ser feita individualmente por beneficiário de um plano familiar ou por titular de um plano coletivo?

A migração pode ser feita individualmente ou por todo o grupo familiar vinculado ao contrato, mediante o requerimento de cada beneficiário.
 

 

Na migração, o contrato de origem deixa de existir?

Diante da possibilidade de parte dos beneficiários vinculados a um contrato antigo individual/familiar migrarem para um produto regulamentado da Operadora, a extinção do vínculo do titular do plano familiar não extingue o contrato, sendo assegurada aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas cláusulas contratuais, com a assunção das obrigações dele decorrentes no plano antigo.
Já nos casos dos planos coletivos por adesão, a manutenção do vínculo do grupo familiar com o contrato coletivo depende da participação do beneficiário titular no contrato, ressalvada disposição em contrário.

 


Quais são os requisitos necessários para a migração?

O plano de destino (regulamentado) deve:

- Ser do tipo individual, ou familiar, ou coletivo por adesão;
- Ser compatível com o plano de origem, conforme o Guia de Planos de Saúde da ANS;
- Ter faixa de preço igual ou inferior à faixa de preço em que se enquadra o valor do plano de origem, considerada a data de assinatura da proposta de migração;
- Ser comprovado, por meio de relatório obtido no site da ANS, o Guia de Planos de Saúde;
- No caso de o plano de destino ser coletivo por adesão, a migração requer comprovação de vínculo com a pessoa jurídica contratante.
 

 

Com a migração, o plano sofrerá reajuste?

Na consulta ao Guia ANS de Planos de Saúde, para fins de migração, o valor da contraprestação informada pelo beneficiário será acrescido de 20,59%, com vistas ao enquadramento em uma faixa de preço, de acordo com a faixa etária do beneficiário. Esta faixa de preço será comparada com a do plano de destino.
 

 

Como ficam as regras para o reajuste anual?

O primeiro reajuste pode ser aplicado após 12 meses de vigência do novo contrato.
 

 

Como ficam as regras para o reajuste por faixa etária?

As regras de reajuste por faixa etária serão as mesmas do contrato de destino.


Qual é a legislação que regulamenta a migração de planos de saúde?

A RN n° 254, de 05 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 06 de maio do mesmo ano, dispõe sobre a adaptação e migração para os contratos celebrados até 1° de janeiro de 1999, os chamados planos não regulamentados ou antigos, e ainda altera as RNs n° 63/03 e 124/06. A Instrução Normativa (IN) n° 32/2011 complementa as RNs.

RN 254/2011

RN 63/2003

RN 124/2006

RN 290 ANS

NÚCLEO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
       

O que é o NAE?

O Núcleo de Atendimento Especializado (NAE) é um dos pilares do programa Mente Saudável desenvolvido pelo VIVER BEM, Núcleo de Medicina Preventiva da Unimed Cuiabá, que oferece atendimento integral aos beneficiários da Cooperativa com transtornos mentais.

As atividades são realizadas de acordo com as práticas estabelecidas no Modelo de Atenção à Saúde Mental, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Assistência 

O beneficiário em fase aguda do transtorno mental e/ou já estabilizado recebe suporte da equipe multidisciplinar do NAE. A partir do momento que dá início ao tratamento o paciente passa a ser monitorado de forma contínua e o tratamento programado conforme necessidade.

Equipe 

Composta por psiquiatra, psicólogo e assistente social, a equipe multidisciplinar do NAE é responsável pelo suporte ao tratamento e gerenciamento do cuidado do paciente com transtorno mental grave, com o objetivo de proporcionar qualidade de vida e resgatar a sua funcionalidade, além de dar suporte e orientação aos seus familiares.

Atividades 

O programa Mente Saudável, por meio do NAE, oferta atividades terapêuticas ao beneficiário da Unimed Cuiabá e a seus familiares, de acordo com o plano terapêutico estabelecido pela equipe do programa, com o intuito de complementar o cuidado com o paciente de maneira não farmacológica.

Encaminhamento 

Podem ser encaminhados para o programa Mente Saudável, somente beneficiários da Unimed Cuiabá com mais de 14 anos e que possuam diagnóstico de transtorno mental grave.

O encaminhamento deve ser feito por escrito pelo profissional de referência e deve conter a indicação do CID do paciente e um breve histórico da doença.

Para mais informações: (65) 3612-8848 ou 3612-8849.

PAGAMENTO
       

Quando vence a primeira fatura?

Se o contrato for particular, a primeira fatura é paga no momento da contratação. Se a contratação for empresarial, o vencimento da fatura é definido pela empresa

 

A coparticipação é cobrada junto com a mensalidade no mesmo boleto?

Sim, a medida que houver alguma incidência de coparticipação a mesma será faturada no mesmo boleto em que é feita a cobrança da mensalidade.

 

Como posso conferir minha utilização e cobranças de coparticipação?

No portal da Unimed Cuiabá, na área “Sou Cliente”, acesse o ícone “Meu Contrato” e encontre à disposição a utilização dos últimos dois (2) anos. Há também a opção detalhes da fatura, onde é possível conferir o detalhamento do que foi cobrado, por fatura.

 

Como e onde posso efetuar o pagamento?

Rede bancária (inclusive via internet), Farmácias Unimed, auto atendimento na sede, Financeiro na sede

 

Como colocar em débito automático?

Para incluir o boleto em débito automático, é necessário preencher formulário de solicitação. O requerimento pode ser feito junto à Unimed Cuiabá ou direto na agência bancária. Para beneficiários com conta no Banco do Brasil, a solicitação deve ser realizada somente na agência.

Confira a relação de bancos:

- Banco do Brasil
- Banco Itaú
- Caixa Econômica Federal
- Bradesco
- Sicredi
- Santander

PERSONAL
       

O que é?

O PERSONAL Unimed Cuiabá traz um novo modelo de atendimento, baseado no vínculo contínuo entre o médico de referência e o paciente desde a primeira consulta. Tudo nos moldes de um formato amplamente difundido em países da Europa e nos Estados Unidos.

O plano é exclusivamente empresarial, e traz como diferencial a atenção personalizada inserida pela Unimed Cuiabá e o acompanhamento com um médico da Família e Comunidade, marcando a mudança de concepção do cuidado com a saúde e a evolução do atendimento médico. 

O PERSONAL é a junção perfeita do atendimento referenciado com a qualidade Unimed Cuiabá que você já conhece!
 

 

Qual é a cobertura?

O plano de saúde possui cobertura de consultas, procedimentos, exames e tratamentos com especialista e pronto atendimento, conforme as exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No PERSONAL o beneficiário tem atendimento personalizado e humanizado, com profissionais que irão conhecer sua história e respeitar suas prioridades, construindo juntos o projeto terapêutico mais adequado.
 

 

Qual é a área de abrangência do PERSONAL? 

A área de abrangência é local, com atendimento exclusivo na Unidade PERSONAL, localizada no Complexo de Saúde Unimed Cuiabá, Bloco II, 3º andar do Espaço Cuidar (Rua Barão de Melgaço, 2057).

Atendimentos de urgência e emergência são garantidos em todo território nacional.
 

 

Como funciona o atendimento?

Toda vez que o beneficiário precisar consultar um médico, deve procurar a unidade do PERSONAL. Lá, será atendido por um médico de família e uma equipe multidisciplinar que faz o acolhimento, primeiros exames e encaminhamento para o especialista, caso seja necessário. 

Este médico de referência irá lhe acompanhar integralmente o paciente e terá um conhecimento profundo sobre seu quadro clínico e plano de cuidados, visando sempre a prevenção de doenças e a qualidade de vida.

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO ESPECIAL  

Enquando durar a pandemia do covid-19 (coronavírus) os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

PORTABILIDADE
       
O que é portabilidade?

Mudar de plano de saúde levando consigo as carências já cumpridas. Esse é o princípio da portabilidade de carências dos planos de saúde. A portabilidade é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa (RN) mais recente sobre o assunto é a RN 252/2011.
Segundo a legislação, para ter direito à mudança de plano garantindo a manutenção do período de carência já cumprido, é necessário verificar alguns requisitos. Entre eles, o plano deve ter mais de dois anos.
 

Quem tem direito a portabilidade?

A portabilidade de planos de saúde é válida para beneficiários de planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei n° 9656/98, desde que respeitadas as seguintes condições:
- Estar em dia com a mensalidade;
- Ser cliente do plano individual/familiar ou coletivo por adesão;
- Estar há, pelo menos, dois anos na operadora de origem ou três anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões pré-existentes. A partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência passa a ser de um ano para todos os beneficiários;
- Solicitar a portabilidade no período entre o 1° dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subsequente;
- Não considerar como plano de destino, planos que estejam cancelados ou com comercialização suspensa;
- A portabilidade de carências não poderá ser oferecida por operadoras em processo de alienação compulsória de sua carteira ou em processo de oferta pública do cadastro de beneficiários ou em liquidação extrajudicial.
- Verifique os dados do seu contrato para checar seu direito à portabilidade.


O que devo fazer para exercer o direito à portabilidade – passo a passo?

1) Verifique se você tem direito à portabilidade de carências;
2) Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde para identificar planos compatíveis com o seu, para fins de portabilidade de carências;
3) No Guia ANS de Planos de Saúde é preciso informar os seguintes dados: registro da Operadora na ANS e registro do plano de saúde na ANS.
4) Dirija-se à Operadora do plano de saúde escolhido levando com você o relatório de planos em tipo compatível (que pode ser impresso ao final da consulta ao Guia ANS) e solicite a proposta de adesão.
5) Apresente os seguintes documentos na data da assinatura da proposta de adesão: cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos e de um documento que comprove a permanência por pelo menos 2 anos no plano de origem ou por pelo menos 3 anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária (CPT) ou nos casos de doenças e lesões preexistentes, ou por pelo menos 1 ano, a partir da segunda portabilidade (pode ser cópia do contrato assinado, da proposta de adesão, declaração da operadora do plano de origem ou outro documento) e do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante caso o plano de destino seja coletivo por adesão.
6) Aguarde a resposta da Operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão.
7) Se a Operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se que você faça novo contato para confirmar com a operadora e solicitar da carteirinha do plano.
8) O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da Operadora;
9) A Operadora do plano de destino entrará em contato com a operadora do plano de origem e com o beneficiário para confirmar a data de início de vigência do contrato, tratada no item 7.
10) Recomenda-se que, ao final do processo, você entre em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências, apontando a data de início da vigência do contrato, que será a mesma do encerramento do contrato do plano de origem.
 

Qual o prazo para solicitar a portabilidade?

Se o seu plano de saúde atender os requisitos para a portabilidade, a solicitação de transferência para outra Operadora de saúde deve ser feita entre o 1° dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subsequente.
 

Qual a responsabilidade da Operadora de origem no processo de portabilidade?

No mês anterior ao mês de aniversário do plano, a Operadora de origem deve comunicar a vigência do período legal para a solicitação da portabilidade. A operadora de origem também deverá adotar como fim da vigência do plano de origem a data comunicada pela operadora de destino como de início da vigência do novo plano.
 

Qual a responsabilidade da Unimed de destino no processo de portabilidade?

A Operadora de destino deve:
a) Comunicar a operadora do plano de origem a data de início da vigência do contrato do plano de destino, antes da sua ocorrência;
b) Encaminhar à operadora do plano de origem, cópia da Proposta de Adesão à Portabilidade, assinada pelo beneficiário e;
c) Comunicar ao beneficiário a data de início da vigência do contrato do plano de destino, antes da sua ocorrência.
 

Quais documentos devem ser juntados para a solicitação da portabilidade?

O beneficiário que pretende exercer a portabilidade de carências deverá:
a) Preencher na operadora de destino Proposta de Adesão à Portabilidade;
b) Comprovar o cumprimento dos requisitos, por meio dos seguintes documentos:
- Cópia dos comprovantes de pagamento dos últimos três boletos vencidos ou declaração da pessoa jurídica contratante que comprove o adimplemento do beneficiário nos três últimos vencimentos, quando for o caso, ou qualquer outro documento hábil à comprovação do atendimento a este requisito (adimplência);
- Cópia da proposta de adesão, ou contrato assinado, ou comprovantes de pagamento do período, ou declaração emitida pela operadora do plano de origem (prazo de permanência);
- Comprovação de vínculo com a pessoa jurídica contratante, nos termos do Art.9º da RN n° 195/09, caso o plano de destino seja coletivo por adesão;
Outros documentos que venham a serem definidos pela DIPRO em IN;
O relatório de planos em tipo compatível (que pode ser impresso ao final da consulta com fins de portabilidade no Guia ANS de Planos de Saúde).
Caso o beneficiário não possua os documentos relacionados acima, poderá solicitá-los à operadora do plano de origem.
 

Qual é a legislação que trata sobre portabilidade de plano?

A Portabilidade de Planos é regida pela Portaria 252 / ANS.
Contato com a ANS -  A ANS é a responsável pelo esclarecimento aos consumidores de todas as dúvidas relacionadas à portabilidade.
Disque ANS: 0800 701 9656

PROGRAMA DE CUIDADO CONTÍNUO COM O CLIENTE
       

O que é Programa de Cuidado Contínuo com o Cliente?

O Programa consiste em enviar avisos ao beneficiário para que este não esqueça de fazer a aquisiçao dos medicamentos de uso contínuo, mantendo assim o tratamento de forma correta e eficaz.


Como funciona?

A Farmácia Unimed Cuiabá, por meio de um software, faz o controle da medicação consumida pelo beneficiário, quando estiver próximo ao término será enviada uma mensagem informando que está na hora de realizar nova aquisição. A solução inovadora é parte do jeito de cuidar da Cooperativa e propõe facilidades na compra e entrega do produto.


Como se cadastrar?

O cadastro pode ser feito pelo Disk Farmácia por meio do telefone: (65) 3648-8888, ou via chat, no Portal Unimed Cuiabá. (Clique AQUI).
 

 

Quais informações são necessárias?

Além dos dados pessoais, o beneficiário deve informar os medicamentos de uso contínuo, bem como a quantidade prescrita pelo médico. A partir daí é calculado o tempo de duração de cada medicação e, assim, quando estiver próximo de acabar, o lembrete será encaminhado. 

 

Quais são os medicamentos de uso contínuo?

São listados como medicamentos de uso contínuo, por exemplo, os anticoncepcionais, os de combate à diabetes, hipertensão, colesterol, tireoide, entre outros.

 

Outro benefício do Programa:
Isenção da taxa de entrega, neste caso.

PRONTO ATENDIMENTO
       

Como funciona?

O Pronto Atendimento da Unimed Cuiabá utiliza um sistema de triagem na realização dos atendimentos, o mesmo é conhecido como Protocolo de Manchester. Este sistema de classificação de risco foi criado para permitir ao profissional médico e enfermeiro, habilidade para atribuir rapidamente uma prioridade clínica do paciente em situação aguda.


Protocolo de Manchester?

O Protocolo é baseado em categorias de sinais e sintomas e contêm 52 fluxogramas, sendo 50 utilizados para situações rotineiras e dois para situação de múltiplas vítimas. Os fluxogramas são selecionados a partir da situação/queixa apresentada pelo paciente. Cada um contém discriminadores que orientam a coleta e análise de informações para a definição da prioridade clínica do paciente. Para garantir a uniformidade de compreensão e aplicação dos conceitos, todos os discriminadores encontram-se previamente definidos.

O Sistema Manchester pretende assegurar que a atenção médica ocorra de acordo com o tempo resposta determinado pela gravidade clínica do paciente, além de ser ferramenta importante para o manejo seguro dos fluxos dos pacientes quando a demanda excede a capacidade de resposta.

Conforme classificação há uma previsão de atendimento, sendo:

Emergência: vermelho - atendimento imediato;

Muito urgente: laranja - atendimento em até 10 minutos;

Urgente: amarelo - atendimento em até 60 minutos

Pouco urgente: verde - atendimento em até 120 minutos

Não urgente: azul - atendimento em até 240 minutos

PROTOCOLO DE MANCHESTER
       

O QUE É PROTOCOLO DE MANCHESTER?

É um sistema de triagem utilizado mundialmente nas unidades hospitalares que consiste na classificação de risco por meio de cores. Dessa forma, é possível priorizar o atendimento em casos de emergência e garantir maior segurança e qualidade no atendimento ao paciente.

 

COMO FUNCIONA?

Ao chegar no Pronto Atendimento da Unimed Cuiabá o beneficiário será atendido e classificado por um profissional da equipe de triagem. Após essa classificação o paciente segue com o atendimento.

 

CLASSIFICAÇÃO DE CORES:

REAJUSTE
       

Como funciona o reajuste e em que situação ocorre a cobrança?

O reajuste ocorre em duas ocasiões:

Planos individuais (particulares)

Anualmente, na data do aniversário do contrato;
Quando há mudança de faixa etária do beneficiário. A faixa etária vai de: 00 a 18, 19 a 23, 24 a 28, 29 a 33, 34 a 38, 39 a 43, 44 a 48, 49 a 53 e 59 a 999. Os valores respectivos a cada idade estão no contrato. O percentual de reajuste para planos particulares é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

Planos coletivos (empresariais)

Nestes casos, o reajuste é acordado entre a Unimed Cuiabá e a empresa.

Os novos valores devem ser comunicados aos colaboradores pela empresa. A metodologia de cálculo está adequada à Resolução Normativa da Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) – RN 389/2015.

1.1.   O reajuste da contratação entabulada entre as partes será regido, de comum acordo entre as partes, conforme disposições abaixo pormenorizadas.

1.1.1. Todos os valores previstos no presente contrato serão reajustados automática e anualmente ou na menor periodicidade legalmente permitida.

1.1.2. Em respeito às normativas vigentes, e por mútuo consenso entre as partes contratantes, ao presente contrato, poderá ser aplicado uma das três espécies de reajuste, quais sejam:

a)  Reajuste dos contratos enquadrados no “pool de risco”: espécie de reajuste aplicado aos contratos com número de beneficiários ativos (titulares e dependentes), inferiores a 100 (cem) vidas.

b)  Reajuste dos contratos com sinistralidade superior a 70% (setenta por cento): espécie de reajuste aplicado aos contratos cujo custo para assistência médica-hospitalar aos beneficiários do plano objeto do contrato, supera 70% (setenta por cento) da contraprestação recebida, a título de mensalidades do plano de saúde.

c) Reajuste dos contratos com sinistralidade de até 70% (setenta por cento): espécie de reajuste aplicado aos contratos cujo custo para assistência médica-hospitalar aos beneficiários do plano objeto do contrato, não supera 70% (setenta por cento) da contraprestação recebida, a título de mensalidades do plano de saúde.

1.2. Reajuste de contratos enquadrados no “pool de risco”:

1.2.1. Em cumprimento ao disposto na Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS Nº 309 e posteriores alterações, se na data do aniversário deste contrato for verificada a quantidade de beneficiários vinculados a este plano de saúde, inferior a 100 (cem) participantes, para o cálculo da sinistralidade, será considerado o agrupamento deste contrato com todos os demais contratos coletivos da carteira da CONTRATADA que possuam menos de 100 (cem) participantes. Este agrupamento é denominado “pool de risco” na referida Resolução Normativa.

a)   Será considerada para fins de agregação ao Pool de Risco, após apuração de todos os contratos ativos da CONTRATANTE (incluindo filiais e grupo econômico), e a totalidade for inferior a 100 (cem) beneficiários.

b)   O valor do percentual de reajuste calculado para o agrupamento de contratos deverá ser único, sendo vedado qualquer tipo de variação.

c)   A CONTRATADA publicará no site www.unimedcuiaba.coop.br o índice de reajuste a ser aplicado no agrupamento de contratos, tal como determina a legislação em vigor.

d)  O agrupamento de contratos é a medida da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS que tem por finalidade promover a distribuição, para todo um grupo determinado de contratos coletivos, do risco inerente à operação de cada um deles.

1.2.2. Este contrato perderá a condição de agregado ao agrupamento “pool de risco” caso no futuro venha atingir 100 (cem) participantes ou mais, sendo que, neste caso, o cálculo da sinistralidade e do reajuste técnico será feito de forma individualizada por CONTRATANTE (incluindo filiais e grupo econômico).

1.2.3. A metodologia de apuração do percentual de reajuste a ser aplicado aos contratos agregados ao pool de risco é a mesma descrita no quadro constante no item .

1.3.1. considerando, para tanto, toda a massa de beneficiários desta CONTRATADA, incluídos em contratos com menos de 100 (cem) participantes.

1.3. Reajuste de contratos a partir de 100 (cem) vidas:

1.3.1. Para os contratos com mais de 100 participantes ou aqueles que perderam a condição de agrupamento ao Pool de Risco (RN 309) cuja sinistralidade apurada no período seja superior a 70% (setenta por cento), a Contraprestação Pecuniária deverá ser revista, com o objetivo de reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro deste contrato. Para tanto, será aplicada a sistemática denominada REAJUSTE TÉCNICO POR SINISTRALIDADE, o estabelecido da seguinte forma:

 

REAJUSTE TÉCNICO POR SINISTRALIDADE

APURAÇÃO DA SINISTRALIDADE

Com objetivo de garantir a solvência do plano, na data de aniversário do contrato haverá verificação se a sinistralidade ultrapassou a meta estabelecida entre as partes, de 70% (setenta por cento), cuja base é a proporção entre as despesas assistenciais e as receitas diretas do plano, apurada conforme a seguinte fórmula:

Onde:

•  S = Sinistralidade

•  DA = Despesas Assistenciais

•  C = Recuperação de Coparticipação

•  R = Receita de Mensalidade

a) Caso a sinistralidade apurada se mantenha dentro da meta estabelecida, o contrato receberá apenas o reajuste pelo índice de inflação verificada no período, medida pelo IPC (Índice de preço do consumidor) FIPE/Saúde, referente ao acumulado de 12 (doze) meses.

CÁLCULO DO ÍNDICE COMPLEMENTAR

Sendo apurada sinistralidade acima da meta estabelecida, será calculado o índice complementar através da seguinte fórmula:

Onde:

•  RT = Reajuste Técnico

•  S = Sinistralidade (Apurada do Contrato)

•  Sm = Sinistralidade Meta

COMPOSIÇÃO DO ÍNDICE TOTAL DE REAJUSTE

A composição do reajuste cujo contrato ultrapassou a meta de sinistralidade será realizada de forma complementar ao índice contratual, conforme a seguinte fórmula:

IRT = (1 + RT) * (1 + Índice de Inflação) - 1

Onde:

•  IRT = Índice de Reajuste Total

•  RT = Reajuste Técnico

•  Índice de inflação = IPC FIPE/Saúde, acumulado de 12 (doze) meses

1.3.2. O índice de reajuste total - IRT será aplicado caso seja apurada sinistralidade superior a 70% (setenta por cento), que é a meta de sinistralidade do presente contrato.

1.3.3. Para cômputo da sinistralidade apurada serão considerados todos os custos necessários para garantir a assistência à saúde dos beneficiários incluídos através do presente contrato, inclusive os custos assistenciais advindos de ordens judiciais determinando a realização ou custeio de atos ou procedimentos pela CONTRATADA.

1.3.4. Para cômputo da sinistralidade apurada serão considerados também os atos e procedimentos constantes no rol de cobertura da ANS, realizados na rede pública, das quais a CONTRATADA seja obrigada a ressarcir o sistema único de saúde, ou os órgãos públicos correlatos, face o atendimento de seu beneficiário junto a rede pública.

1.3.5. Caso a sinistralidade apurada no período seja inferior a 70% (setenta por cento), os valores previstos neste contrato (contraprestação pecuniária, coparticipação, contribuições, inscrição e demais), serão reajustados anualmente, a partir da data de assinatura, levando-se em conta a inflação verificada no período, medida pelo IPC (Índice de preço ao consumidor) FIPE/Saúde, referente ao acumulado de 12 (doze) meses.

1.3.5.1. Caso o IPC (Índice de Preço ao Consumidor) FIPE/Saúde deixe de ser publicado, será substituído por outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda no período, destinado a aferir a inflação da assistência em saúde.

1.3.5.2. O reajuste pelo índice IPC (Índice de Preço ao Consumidor) FIPE/Saúde será aplicado independentemente do índice de sinistralidade apurado, desde que esteja inferior a 70%.

1.3.6. Caso o reajuste do contrato não seja aplicado no mês da data-base (mês de aniversário do contrato) em virtude do desenrolar das negociações e análise de dados pelas partes, reserva-se à CONTRATADA o direito de cobrar o reajuste de forma retroativa, aplicando-se o reajuste desde o mês em que deveria incidir, face o aniversário do contrato.

1.4. Qualquer reajuste no contrato será comunicado à ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, nos prazos e condições por ela estabelecidos.

1.4.1. Fica ainda estabelecido, em função da publicação da RN 195, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que:

a) O presente contrato não poderá receber reajuste em periodicidade inferior a 12 meses, ressalvadas as variações do valor da contraprestação pecuniária em razão de mudança de faixa etária;

b) O valor das mensalidades e a tabela de preços para novas inclusões de beneficiários serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do índice estabelecido pelas partes na presente cláusula;

c) Não poderá haver aplicação de percentuais de reajuste diferenciados para beneficiários que façam parte deste mesmo contrato;

d) No caso da legislação autorizar reajuste em período inferior a 12 (doze) meses a CONTRATADA adotará este novo período de reajuste.

REEMBOLSO
       



A Unimed Cuiabá oferta rede de atendimento para a devida assistência aos beneficiários nos limites do que determina o rol de procedimentos da ANS. Na eventualidade da rede encontrar-se indisponível ou inexistente, deverá o beneficiário entrar em contato com a Cooperativa, através de qualquer dos seus canais de atendimento ao cliente, informando da sua necessidade de assistência, pelo que a Operadora deverá suprir a necessidade do beneficiário, nos prazos determinados pelas normativas da ANS, indicando onde poderá ter acesso à assistência de que necessita.

Eventualmente, por acordo prévio e formal entre as partes, após o beneficiário cientificar à Unimed Cuiabá da inexistência ou indisponibilidade de rede assistencial, poderá ser autorizado que o beneficiário custeie o procedimento, requerendo imediato reembolso à Cooperativa, conforme prazo e documentos necessários ao reembolso, previsto em normativa própria da ANS.

Não serão realizados reembolsos sem ciência prévia da Operadora acerca da inexistência ou indisponibilidade de rede assistencial, com exceção dos casos de urgência e emergência, conforme normativa vigente da ANS.

Normalmente ela é feita em média, dois meses após a realização do procedimento. No entanto, não existe um prazo estipulado para o repasse desta cobrança, podendo ser feito tanto antes quanto depois deste prazo.

 

Quais os documentos necessários?

Para solicitação de reembolso é necessário o envio dos documentos abaixo, conforme o tipo de serviço, todos originais e legíveis, além do Formulário de Reembolso preenchido, para acessá-lo clique aqui:

 

Qual o prazo para solicitar?

O limite para solicitação é de 12 meses da data do evento, salvo quando o prazo estiver pactuado em contrato, quando então valerá o prazo estabelecido no instrumento contratual.

Consulta

- Nota Fiscal ou Recibo com CNPJ/CPF, data do atendimento, carimbo e assinatura do médico.
Obs.: A descrição da especialidade da referida consulta é imprescindível.

Exames

- Pedido médico do serviço realizado, com carimbo e assinatura do médico;

- Nota Fiscal ou Recibo com CPF/CNPJ, carimbo e assinatura do médico e descrição dos procedimentos realizados;

- Discriminação dos serviços executados;

Obs.: Caso a Nota Fiscal ou Recibo possua mais de um serviço, deve-se detalhar todos os exames e respectivos valores.

Despesas Hospitalares (Internação)

- Pedido médico do serviço realizado;

- Relatório médico (internação clínica); 

- Relatório cirúrgico (nos casos de cirurgia) contendo informações da equipe cirúrgica;

- Relatório anestésico;

- Nota Fiscal ou Recibo com CPF ou CNPJ, com assinatura e carimbo do médico;

- Discriminação das notas/recibo - as contas devem ser listadas item a item: material, medicamentos e taxas com os respectivos valores e códigos dos procedimentos realizados;

- Período de internação (data de internação e data de alta).

- Despesas Hospitalares (Honorário médico)

- Pedido médico do serviço realizado;

- Relatório médico (internação clínica);

- Relatório cirúrgico (nos casos de cirurgia) contendo informações da equipe cirúrgica;

- Relatório anestésico;

- Nota Fiscal ou Recibo com CPF ou CNPJ, com assinatura e carimbo do médico;

- Discriminação das notas/recibo - as contas devem ser listadas item a item: material, medicamentos e taxas com os respectivos valores e códigos dos procedimentos realizados;

- Período de internação (data de internação e data de alta).

Despesas Hospitalares (Medicação)

- Pedido médico do serviço realizado;

- Discriminação das notas/recibo - as contas devem ser listadas item a item: material, medicamentos e taxas com os respectivos valores e códigos dos procedimentos realizados;

- Período de internação (data de internação e data de alta);

- Nota Fiscal ou Recibo com CPF/ CNPJ, com assinatura e carimbo do médico.

- Terapias (Fonoaudiologia, Psicólogo, Fisioterapia e outros)

- Pedido médico;

- Folha de frequência assinada diariamente;

- Relatório fisioterapeuta/ fonoaudiólogo/ psicólogo/ terapia;

- Nota Fiscal ou Recibo com CPF/CNPJ, carimbo e assinatura do médico e descrição dos procedimentos realizados.

Remoção

- Pedido médico;

- Nota Fiscal ou Recibo com CPF/ CNPJ, carimbo e assinatura do médico e descrição dos procedimentos realizados;

- Relatório médico detalhando o motivo da remoção;

- Relatório médico informando a quilometragem, o hospital que estava e qual o destino.

 

Quem pode dar entrada no pedido de reembolso?

A solicitação pode ser efetuada por qualquer pessoa sem necessidade de procuração, desde que a documentação esteja completa.

 

Quem pode receber o reembolso?

Somente o titular do plano.

 

Caso o titular venha a óbito, como devo solicitar o reembolso?

Deverá ser anexada junto à documentação exigida a Certidão de Óbito e o Inventário, no qual nomeia o Inventariante.

Quando não houver bens a inventariar, deverá ser encaminhado o Inventário Negativo, Certidão de Óbito com os documentos pessoais de todos os herdeiros (filhos e/ou marido), acompanhado de Declaração simples reconhecida em cartório, informando em favor de qual ente será realizado o reembolso ou autorizando um dos herdeiros a solicitar o reembolso. Além de especificar a conta bancária que deverá ocorrer o crédito.

 

Em quais casos meus pedidos de reembolso não serão aceitos?

Procedimentos realizados de forma particular, quando o contrato não possuir este tipo de cobertura;

Procedimentos fora do Rol;

Diferença de valor para troca de acomodação superior;

Cobrança de instrumentador, quando fizer parte de equipe médica particular;

Documentação inválida. Exemplo: RPS (Recibo Provisório de Serviço), cópia de recibo ou de nota fiscal, recibo rasurado ou sem a informação do serviço prestado;

Recibos de despesas que não estejam ligadas à Tabela de Referência da Assistência Médica, Hospitalar ou Odontológica (copa, telefone, táxi);

Procedimentos de hospital de Tabela Própria - Alto Custo;

Carência contratual em cumprimento de CPT (declarada).

 

Quais são as normativas que regulamentam sobre o reembolso?

Lei 9656/98 – Resolução Normativa 268

 

Posso pedir reembolso de consulta ou procedimento realizado com médico cooperado? Ele pode cobrar particular por esse serviço?

Não, neste caso não há cobertura para reembolso. A cobrança de consulta ou procedimentos pelo médico cooperado, desde que coberto pelo plano, é irregular. Caso ocorra essa situação, acione a Central de Atendimento 24 horas da Unimed Cuiabá (0800 647 3008) para tratar o ocorrido.

 

O médico cooperado pode atender clientes da Unimed e também particular?

Sim, o médico cooperado pode ter sua agenda organizada para o atendimento de clientes que não sejam da Unimed Cuiabá. Entretanto, em nenhuma hipótese pode cobrar a consulta do cliente Unimed.

 

Se não conseguir consulta com o meu médico, como devo proceder?

A Unimed Cuiabá está à disposição para auxilia-lo no agendamento com especialista, atendendo aos prazos estabelecido pela ANS na RN 268. A Unimed Cuiabá garante a agenda na especialidade necessária – e não com o profissional desejado - depois de o cliente ter feito tentativas, sem sucesso. Muitas vezes a dificuldade é apenas com um profissional e não com todos.

Para o auxílio, basta acionar o 0800 647 3008 e informar a especialidade.

Para mais informações e/ou esclarecimentos, acione a Central de Atendimento 24 Horas: 0800 647 3008

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Caso o procedimento realizado tenha diretrizes de utilização será necessário laudo, atestado médico ou outro documento equivalente, emitido pelo profissional que solicitou ou realizou o serviço ou procedimento, atestando seu cumprimento.

Nos casos em que na Nota Fiscal ou Recibo conste mais de um procedimento ou serviço realizado será necessário a descrição do valor individual pago para cada serviço e procedimento.

Todas as notas fiscais ou recibos deverão constar CNPJ ou CPF dos profissionais executantes.


Atenção!

Para dar entrada no processo de reembolso via presencial,  o cliente deve trazer as cópias dos documentos necessários para abertura do processo  (notas fiscais/recibos, relatórios, guias etc) e  os documentos originais para validação dos mesmos.

SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR (SAD)
       

1. Definição:

Serviço de Atenção Domiciliar- É um serviço de retaguarda que visa ajudar o paciente a recuperar mais rapidamente sua saúde, sendo tratado, quando possível (pois, jamais substituirá as atribuições e competência de um hospital), em seu domicílio, no ambiente familiar e social, com estreita integração com o médico do paciente e com um Cuidador designado pela família.

Para efeito deste Regulamento Técnico são adotadas as seguintes definições:

- Conforme Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 11, de 26 de janeiro de 2006.

Serviço de Atenção Domiciliar (SAD): Instituição pública ou privada responsável pelo gerenciamento e operacionalização de assistência e/ou internação domiciliar.

Assistência Domiciliar: Conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas por meio de ações preventivas e/ou assistenciais com participação de equipe multiprofissional.

Cuidador/Acompanhante: pessoa com ou sem vínculo familiar com o paciente, que não faz parte da Equipe Multiprofissional da Atenção Domiciliar (EMAD), porém se responsabiliza por seus cuidados, atuando também como canal de comunicação entre o paciente e o EMD. Pessoa capacitada para auxiliar o paciente em suas necessidades e atividades da vida cotidiana.

Equipe Multiprofissional de Atendimento Domiciliar (EMAD): profissionais que compõem a equipe técnica do Atendimento Domiciliar, com a função de prestar assistência clínico-terapêutica e psicossocial ao paciente em seu domicílio.

Atenção domiciliar: Termo genérico que envolve ações de programação a saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas em domicílio.

Internação Domiciliar: Conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada.

Plano de Atenção Domiciliar: Documento que contempla um conjunto de medidas que orienta atuação de todos os profissionais envolvidos de maneira direta e/ou indireta na assistência a cada paciente em seu domicílio desde sua admissão até a alta. O Plano Terapêutico deve ser acatado de forma absoluto.

Tempo de permanência em Atenção Domiciliar: Período compreendido entre a data de admissão e a data da alta atendendo aos parâmetros contidos no Plano Terapêutico.

1.9 Alta da Atenção Domiciliar: Ato que determina o encerramento da prestação de serviços de Atenção Domiciliar em função de: internação hospitalar, alcance da estabilidade clínica, não adesão ao Programa, cura e pedido do paciente e/ou responsável, óbito.
 

2. Objetivos da Atenção Domiciliar

- Precoce desospitalização do paciente;

- Promoção do autocuidado;

- Treinamento do paciente, cuidador e familiares frente às suas novas necessidades;

- Adaptação e maior autonomia do paciente e de seus familiares quanto às atividades de vida diária;

- Educação em saúde;

- Adequação e redução de custos sem perda de qualidade;

- Prevenção precoce de complicações no domicílio;

- Retomar o vínculo familiar e a rotina domiciliar.


3. Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 11:

- Propõe os requisitos mínimos de segurança para o funcionamento de Serviços de Atenção Domiciliar nas modalidades de Assistência e Internação Domiciliar

 

4. Indicações de Atenção Domiciliar

- Pacientes com doenças crônicas que precisem de maior vigilância (Sequelas neurológicas, cardiopatias, pneumopatias, osteomielites crônicas, etc.);

- Doenças genéticas, metabólicas, congênitas;

- Doenças degenerativas (ELA, Doença de Alzheimer, Doença de Parkinson);

- Doença em fase terminal, para cuidados paliativos (neoplasias, cardiopatias e pneumopatias graves);

- Necessidade de receber ou completar esquema antibiótico parenteral (EV ou IM), quando este não puder ser realizado no Centro de Infusão da Unimed Cuiabá por incapacidade física/motora do paciente e/ou prescrição médica de 3 ou mais doses por dia;

- Necessidade de suporte nutricional enteral, por via alternativa (SNE, Gastrostomia, Jejunostomia);

- Feridas e úlceras, necessitando curativos especializados, quando tratar-se de paciente acamado ou semiacamado;

- Necessidade de oxigenoterapia, quando tratar-se de paciente acamado ou semiacamado;

- Necessidade de ventilação mecânica;

- Pós operatório ortopédico recente, com necessidade de fisioterapia por tempo determinado.


5. Critérios de inclusão de pacientes:

5.1 – Ter plano de saúde da UNIMED CUIABÁ;

5.2 – Residir dentro da área de abrangência da Unimed Cuiabá, Perímetro urbano de Cuiabá e Várzea Grande;

5.3 – Ser paciente restrito ao leito, ou apresentar incapacidade temporária (Acamado totalmente ou parcialmente);

5.4 – Ter relatório médico detalhado, contendo as patologias do paciente, tratamento realizado e tratamento a ser seguido juntamente com resultados de exames atuais;

5.5 – Ter patologia crônica; invalidante e/ou terminal com muitas internações ao ano;

5.6 – Não residir sozinho (a);

5.7 – Ter um Cuidador 24 horas, familiar ou não, responsável pela continuidade e realização das orientações da equipe e cuidados necessários ao paciente;

5.8 – Toda residência deverá ter um telefone para manter contato com a base da API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA;

5.9 – É de total responsabilidade da família disponibilizar uma forma de contato com o API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA., e / ou celular do plantão, a fim de comunicar sobre intercorrências e / ou repassar informações necessárias ao adequado atendimento do paciente;

5.10 – Residência compatível para Assistência Domiciliar: suprimento de água potável, energia elétrica, meio de comunicação de fácil acesso e ambiente com janela, apartamento com elevador específico para o paciente (com dimensões mínimas para um leito e equipamentos);

5.11 – Facilidade de acesso ao domicílio para veículos e ambulâncias;

5.12 – Aceitação da família e/ou paciente, especialmente no que se refere às regras que regem a Assistência Domiciliar.


6. Critérios de desligamento de pacientes:

6.1 – O paciente se descredenciar da UNIMED CUIABÁ;

6.2 – Por ocasião do óbito do paciente;

6.3 – Quando não ocorrer colaboração da família, ou seja, caso a família não acate a conduta da equipe, ou interfira na prescrição médica e/ou da equipe multidisciplinar;

6.4 – Quando não houver mais um familiar ou pessoa corresponsável pelo tratamento do paciente, neste específico ausência do Cuidador;

6.5 – Falta de estrutura psicológica e/ou social da família;

6.6 – Quando o paciente estiver com reabilitação funcional ou parcial que possibilite autocuidado;

6.7 – Quando o paciente necessitar de reabilitação funcional fisioterápica mais intensiva com necessidade de aparelhos somente disponíveis em Clínica de fisioterapia;

6.8 – Quando o paciente não se encaixar mais nos critérios de admissão e manutenção do programa;

6.9 – Quando o paciente mudar de domicilio sem prévia comunicação ao API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA;

6.10 – Quando paciente mudar-se para fora da área de abrangência (perímetro urbano de Cuiabá e Várzea Grande) do API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA;

6.11 – Quando o paciente necessitar se internar em hospital será automaticamente desligado do programa, ficando o Cuidador responsável por repassar essa informação API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA, e para nova readmissão na assistência domiciliar, sendo necessário novo pedido médico,

6.12 – Alterações na estrutura do domicilio que inviabilizem a assistência;

6.13 – Impedimento do acesso da equipe ao paciente;
 

7. Objetivo do SAD

O objetivo da equipe é orientar e treinar o Cuidador familiar ou contratado a lidar com as dificuldades do dia-a-dia do doente, e não assumir os cuidados que são de responsabilidade da família, tais como: higiene, alimentação, posicionamento, conforto, etc.
 

8. Princípios

O S.A.D. é um benefício oferecido ao cliente Unimed Cuiabá e não um direito contratual, tendo como base os seguintes princípios:

8.1 – O doente crônico é moralmente e legalmente responsabilidade da família;

8.2 – O paciente tem por direito, a dignidade, respeito, solidariedade e carinho, mesmo que seja portador de doenças invalidantes ou terminais sem possibilidades terapêuticas;

8.3 – Os pacientes são acompanhados pela equipe com uma visão que prioriza a qualidade de vida e as relações humanas.
 

9. Finalidades:

9.1 – Promover um meio seguro e de suporte para os pacientes em Atenção Domiciliar;

9.2 – Restaurar e manter o nível mais alto e possível de independência funcional;

9.3 – Preservar a autonomia individual e a qualidade de vida;

9.4 – Promover o conforto e dignidade para o paciente e sua família;

9.5 – Diminuir o risco de infecção hospitalar;

9.6 – Reintegrar o paciente no seu meio familiar e social;

9.7 – Formar (orientar) Cuidadores, tendo por finalidade auxiliar e treinar a família para realizar os procedimentos necessários para ajudar na recuperação do paciente.

10. Normas do programa de atendimento domiciliar

10.1 – A inclusão e manutenção do paciente nos programas dependerá da avaliação e aprovação da equipe de Desospitalização e Controle, da Unimed Cuiabá para ser incluído e mantido em um dos programas de atendimento;

10.2 – As remoções serão avaliadas pela Equipe técnica do API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA. O transporte será feito mediante situações de urgência e emergência, realização de procedimentos para pacientes exclusivamente acamados ou dependentes de Oxigênio.

10.3 – Deverá existir um responsável pelo paciente que assinará uma autorização para atendimento domiciliar e receberá as normas do programa, devendo repassar as informações e as normas a todos os familiares envolvidos no tratamento do paciente;

10.4 – Deverá existir um Cuidador 24 horas, responsável pelos cuidados do paciente e execução das orientações repassadas pela equipe, condição indispensável para o atendimento domiciliar;

10.5 – Os técnicos de enfermagem que prestarão serviços para os pacientes dos programas de internação domiciliar 06, 12 e 24 horas, serão enviados em esquema de rodízio, seguindo a legislação trabalhista e considerando o descanso obrigatório, exceto os que desempenham a atividade de 06 horas. A alimentação dos técnicos em exercício de suas funções é de responsabilidade da família do paciente;

10.6 – As medicações e materiais enviados pelo API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA é para tratamento dos pacientes em atendimento domiciliar de qualquer programa, são de uso exclusivo do paciente, não podendo ser utilizadas em hipótese alguma para outros fins, ou por outras pessoas, sendo a família inteiramente responsável pela guarda e pela correta utilização desses medicamentos e materiais;

10.7 – A coleta dos exames laboratoriais solicitados aos pacientes ficará sob a responsabilidade da família, responsabilizando-se pelos custos da coleta.
 

11. Fluxo de adesão dos pacientes

- Encaminhar o pedido médico de atendimento domiciliar através do sistema RES;

- Ser avaliado pela equipe multiprofissional da Gestão de Desospitalização, da Unimed Cuiabá, com indicação de inclusão de acordo com critérios técnicos definidos;

- Autorização de atendimento para o prestador API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA;

- Providenciar as adaptações necessárias na residência para a adequada internação do paciente no domicílio;

- Lembramos que o paciente não será retirado do hospital no mesmo dia da solicitação médica para inclusão no S.A. D, em função das várias providências necessárias ao atendimento solicitado. O médico assistente deverá continuar prescrevendo o paciente, até o dia da sua retirada do hospital.
 

12. Fisioterapia

- O Serviço de Atenção Domiciliar prestará atendimento fisioterápico somente na fase aguda do tratamento;

- O tratamento fisioterápico será realizado junto com o Cuidador do paciente, que será treinado e orientado para continuidade e realização de exercícios simples e acessíveis para o paciente;

- Caso o paciente necessite de uso de aparelhos: eletroterapia, termoterapia, mais direcionada a fisioterapia ortopédica e fisioterapia com especialista, receberá alta da fisioterapia domiciliar e será encaminhado a uma clínica de fisioterapia para continuidade do tratamento;

- Caso o paciente necessite realizar hidroterapia, receberá alta da fisioterapia domiciliar e será encaminhado a uma clínica de fisioterapia para continuidade do tratamento;

 

13. Perfil do cuidador

O Cuidador familiar, ou contratado pela família é a peça chave do tratamento, pois ele será treinado para assumir os cuidados do paciente. A ausência do mesmo inviabiliza o tratamento domiciliar. O Cuidador deverá:

13.1 – Ter 24 horas disponíveis para cuidar do paciente, caso contrário o paciente deverá ter mais de um Cuidador;

- Ter um bom padrão de higiene e organização;

- Ser receptivo e acatar orientações da equipe (médicos, enfermeiros, assistentes sociais, nutricionista, fisioterapeutas, etc.);

- Ter boa vontade e paciência para cuidar de pessoas acamadas e dependentes;

- Ter dedicação exclusiva para os cuidados inerentes e necessários ao bem-estar do paciente;

- Ser maior de 18 (dezoito) anos e menor que 60 (sessenta) anos.

 

14. Responsabilidades da família para o atendimento domiciliar

14.1  Providenciar um Cuidador 24 horas (familiar ou contratado), para início do atendimento;

14.2  Providenciar as adaptações necessárias na residência para o atendimento do paciente;

14.3  Providenciar um telefone para contato com o API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA, e com a CEM (Central de Emergência Médica) sempre que necessário;

14.4  Informar ao API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA alteração de endereço e/ou telefone domiciliar;

14.5  Em caso de óbito ou internação hospitalar, os familiares deverão comunicar o fato ao API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA, em um prazo de até 24 horas;

14.6  Manter em bom estado de uso e conservação os equipamentos que forem fornecidos pela API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA;

14.7  Seguir as orientações sobre acondicionamento do lixo biológico até que ocorra a coleta pelo API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA, que ocorrerá conforme necessidade identificada através do programa terapêutico do paciente/cliente ou poderá ocorrer a cada 07 ou 15 dias (descarpack);

14.8  É responsabilidade do Cuidador e/ou família solicitar recarga do cilindro de oxigênio sempre que necessário;

14.9  O paciente quando em atendimento domiciliar com enfermagem 06, 12 ou 24 horas, não deve ausentar-se da residência para passeios (ex.: salão de beleza, shopping, restaurantes, bares, parques, velórios, chácaras, sair do município onde está sendo atendido, etc.) sem o consentimento formal da equipe médica do API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA;

14.10  Providenciar locação ou aquisição de equipamentos necessários ao atendimento do paciente;

14.11  A aquisição de medicamentos de uso crônico, aparelhos e equipamentos individuais (Nebulizador, Umidificador, Termômetro, Cama Hospitalar, Cadeira de Rodas, de banho, Aparelho de Glicemia Capilar, Fitas e Lancetas de Dextro etc.), necessários ao tratamento do paciente são de responsabilidade da família e não da UNIMED;

14.12  Fornecer alimentação ao técnico de enfermagem de plantão na residência;

14.13  A família, ou o Cuidador deverá obrigatoriamente acompanhar o paciente nas remoções, sempre que necessitar de procedimentos ou consultas fora do domicílio;

14.14  O Cuidador será responsável pelas atividades da vida diária do paciente (alimentação, vestuário, banho, comodidade, lazer, etc.), e por receber treinamento da equipe do API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA, para realização de outras atividades necessárias ao bem-estar do paciente;

14.15  O Cuidador deverá manter o paciente em condições de higiene, conforme orientação da equipe, sendo esta uma responsabilidade da família;

14.16  O Cuidador será responsável por contatar o API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA, mantendo a equipe informada, quando suspeitar que o paciente teve piora de seu quadro, por meio da nossa Central de Atendimento no telefone 0800 647-3008 opção 7 ou no telefone 3612 3470;

14.17  Todo paciente receberá um prontuário (pasta) destinado ao arquivamento das evoluções e relatórios da equipe que presta atendimento. Guarde-o bem, conserve-o limpo;

14.18  O PRONTUÁRIO deverá permanecer na residência, portanto, não está autorizada a retirada para outro local, como hospital, clínicas, laboratórios, consultórios e outros. Quando o paciente receber alta ou sair do programa devolva o prontuário ao API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA;

14.19  O não cumprimento das normas e orientações da equipe pela família e ou paciente ensejará o desligamento do paciente do programa de atenção domiciliar;

14.20  O agendamento de consultas com médicos que não fazem parte do corpo clínico do API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA, serão de responsabilidade exclusiva da família.
 

15. Observação

O API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA, não presta atendimento a pacientes que não estejam cadastrados em um de seus programas. Os medicamentos, Materiais e equipamentos que não estão em uso, serão retirados das residências semanalmente. No caso de a família não entregar, será automaticamente excluída do benefício.

 

SERVIÇOS ON LINE
       

A Unimed Cuiabá oferece um canal de serviços para seus clientes.

Acesse a área “Sou Cliente” e conheça os serviços disponíveis:

Meu Perfil – Alteração de senha do cliente, atualização de dados cadastrais, endereços e telefones para contato;

Meu Contrato – Acompanhamento de carências utilização, índice de reajuste, resumo do contrato e guia de leitura contratual;

2ª via do cartão

Agendamento online – Marque sua consulta pelo Unimed Fácil e Clínicas

Pagamento – Acesso ao formulário para inclusão de débito automático, código identificador, cartão de crédito, solicitação do código de barras via SMS, 2ª via do boleto, cadastro de boleto eletrônico, fatura detalhada e acompanhamento de últimas faturas.

Acompanhamento de autorização

Extrato Financeiro (IR)

Farmácias Unimed – pesquisa de medicamentos, normativa de compra e devolução de medicamentos controlados.

Curso de gestantes – informações e inscrições para o curso 

TABELA PRÓPRIA E ALTO CUSTO
       
O que é tabela própria e alto custo?

Tabela própria de alto custo são prestadores de serviço que não seguem a tabela de preços praticada pela Unimed Cuiabá. Por utilizarem tabela própria, com alto custo, não há cobertura por parte da Cooperativa. Os contratos comercializado pela Unimed Cuiabá possuem cobertura para atendimento somente na rede básica. Caso necessite de atendimento fora de Cuiabá, o cliente deve ficar atento à rede de cobertura. A consulta pode ser feita acessando o Guia Médico, selecionado a cidade onde está o cliente.

TELEMEDICINA AMBULATORIAL
       
O QUE É?

A Telemedicina Ambulatorial é uma nova forma de atendimento impantanda pela Unimed Cuiabá neste período pandêmico que se destaca por ser resolutiva e que mantém a segurança do beneficiário.

QUAIS ESPECIALIDADES IRÃO ATENDER?

Nesta primeira fase serão ofertados tele atendimentos em Clínica Médica, Pediatria, Cardiologia, Medicina de Família e Comunidade e Neurologia.

COMO SERÃO OS ATENDIMENTOS?

A consulta virtual é prestada por um médico ao beneficiário com agendamento.
 
COMO AGENDAR?
Para agendar a consulta via telemedicina o beneficiário deve ligar: 3319-3500.

COMO SERÁ O ACESSO APÓS O AGENDAMENTO?

Após a marcação será enviado ao  beneficiário – via SMS, whatsapp ou e-mail - um link de acesso para conectar com o médico, no dia e horário agendados.
O beneficiário pode usar um smartphone, tablet ou computador. Não será necessário baixar nenhum aplicativo, mas é preciso uma boa conexão de internet.

COMO PROCEDER CASO NÃO TENHA A ESPECIALIDADE QUE PRECISO ME CONSULTAR?

Caso o beneficiário queira se consultar com uma especialidade que não consta na relação, poderá ser agendada consulta com clínico geral, médico da família ou pediatria, conforme o caso.
O agendamento só será realizado com a concordância do paciente.

HAVERÁ COPARTICIPAÇÃO NO ATENDIMENTO?

Não. O atendimento via Telemedicina Ambulatorial ocorre sem cobrança de coparticipação.

BENEFICIÁRIOS DE OUTRAS UNIMEDS PODEM SE CONSULTAR?

Sim. O atendimento via Telemedicina Ambulatorial é para todos os beneficiários de planos Unimed, sejam ele Intercâmbio ou local.

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA CIRURGIAS ELETIVAS DURANTE A PANDEMIA
       

O que é ?

O TERMO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE E CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA ELETIVA é um documento exigido para autorização de cirurgias eletivas enquanto durar a pandemia do coronavírus.

O Termo é OBRIGATÓRIO para dar andamento ao processo de autorização do procedimento e é disponibilizado ao médico, via sistema, no momento de solicitação do procedimento. Deve ser assinado pelo paciente, pelo médico responsável e pelo hospital prestador do serviço. 

Depois de assinado pelas três partes envolvidas, a via digital deve ser enviada pelo whatsapp 0800 882 0800 ou pelo e-mail pedidos@unimedcuiaba.coop.br, ou entregue presencialmente na sede administrativa da Unimed Cuiabá.

Obs: A Unimed Cuiabá reforça que clínicas, laboratórios e hospitais da rede credenciada são responsáveis pela decisão de manter ou não o atendimento e os procedimentos eletivos, e que continua encaminhando as autorizações de procedimentos normalmente, nos termos preconizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS), com a exigência da assinatura do termo de consentimento pelas partes envolvidas.

URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
       
O que é urgência e emergência?
 

Situações de urgência são casos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações decorrentes de doenças, incluindo a gravidez e que necessitam de atenção imediata.

Situações de emergência são aquelas que implicam risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis.

 

Após contratar um plano de saúde, quando posso ter cobertura para urgência / emergência?

Conforme legislação da Agência Nacional de Saúde (ANS), a cobertura para urgência/emergência é garantida 24 horas após a vigência do contrato. Caso seja solicitada, a cobertura deve estar dentro das regras estabelecidas pela Agência para cada tipo de plano: ambulatorial, hospitalar sem e com obstetrícia, plano referência e odontológico.

Em relação à internação para atendimento ambulatorial, o prazo de cobertura é de 12 horas. Se o beneficiário não puder arcar com os custos do hospital credenciado após este período, o transporte para um hospital público deverá ser realizado sob responsabilidade da Unimed Cuiabá. Caso o beneficiário ou responsável legal opte pela internação no hospital privado, a Operadora não tem obrigatoriedade pelo transporte.

 

No caso de atendimento limitado a 12 horas, se eu não puder ser levado para o SUS por haver algum risco, o que acontece?

Se o médico assistente determinar, por escrito, a impossibilidade de transferência por questões clínicas, o beneficiário ou familiar pode negociar as despesas para continuidade do atendimento com o hospital. Neste caso, a Operadora não pode assumir qualquer responsabilidade, após as 12 horas de atendimento inicial.

 

Os atendimentos dos casos de urgência/emergência precisam de autorização prévia?

Não. De acordo com a Resolução Normativa 259 e 268/2011 da Agência Nacional de Saúde (ANS), é obrigatória às Operadoras a autorização imediata de solicitações de urgência e emergência.

 

Onde posso ser atendido nestes casos?

A Unimed Cuiabá oferece em sua rede hospitais particulares credenciados para atendimento conforme o tipo de plano do beneficiário. A relação de instituições pode ser consultada no Guia Médico.

 

Quais unidades atendem urgência e emergência para clientes Unimed Fácil?

Além do Pronto Atendimento da Unimed Cuiabá (24 horas), nas especialidades Clínica médica e pediatria em urgência e emergência, os clientes Unimed Fácil são atendidos também nos seguintes hospitais credenciados:

- Hospital Geral 24h (Clínica Médica, Pediatria e Ginecologia)
- Hospital Santa Helena 24h (Obstetrícia - Parto)
- Hospital Sotrauma (Fratura – 8h às 22h)
- Hospital São Judas Tadeu (Clínica Médica 24h e Ortopedia 12h)
- Hospital Santa Rita (Clínica Médica e Pediatria)
- Hospital São Lucas (Clínica Médica)

Quais unidades atendem urgência e emergência para clientes Unimed Fácil e Flex?

Além do Pronto Atendimento da Unimed Cuiabá (24 horas), nas especialidades Clínica médica e pediatria em urgência e emergência, os clientes Unimed Fácil são atendidos também nos seguintes hospitais credenciados:

- Hospital Geral 24h (Clínica Médica, Pediatria e Ginecologia)
- Hospital Santa Helena 24h (Obstetrícia - Parto)
- Hospital Sotrauma (Fratura – 8h às 22h)
- Hospital São Judas Tadeu (Clínica Médica 24h e Ortopedia 12h)
- Hospital Santa Rita (Clínica Médica e Pediatria)
- Hospital São Lucas (Clínica Médica)

Clientes do plano Unimed Flex em caso de internações também possuem como rede credenciada os hospitais:

- Femina Serviços Médicos Hospitalar;

- Hospital São Matheus;

- Hospital Santa Rosa;

- Hospital Jardim Cuiabá;

- Hospital Amecor;

UNIDADES PRÓPRIAS 
       
O que são Unidades Próprias?
 

São unidades da Unimed Cuiabá que prestam serviços ao beneficiário, tornando o atendimento mais rápido e eficáz. Elas representam o reposicionamento da Cooperativa no mercado, e agregam valores ao objetivo principal da Unimed Cuiabá que é promover o cuidado integral com a saúde de seus beneficiários.

 

Quais unidades compõe as Unidades Próprias da Unimed Cuiabá?

- Núcleo de Saúde Ocupacional (NSO)

- Pronto Atendimento (PA)

- Ambulatório Médico - Unimed Fácil

- Centro de Diagnóstico por Imagem 

- Centro de Tratamento de Feridas

- Centro de Infusão de Biológicos

- Fisioterapia

- Clínicas (Fonoaudiologia, Psicologia e Nutrição)

- Rede de Cuidados Continuados

- Farmácias

- Centro de Distribuição de Medicamentos

Como faço para me vacinar pela Unimed Cuiabá?
 

A Unimed Cuiabá oferece dois Núcleos de Vacinação na Capital, para atendimento de clientes e não clientes. No local, são oferecidas e aplicadas mais de 25 tipos de vacinas, entre elas as de prevenção contra catapora, H1N1, hepatite A, HPV, meningite e tétano. Algumas delas são encontradas somente na rede particular.

Os lotes são rigorosamente acondicionados e armazenados, conforme as normas exigidas pelo Ministério da Saúde. As unidades da Barão de Melgaço e CPA funcionam de segunda a sexta, em horário comercial e aos sábado, das 8h às 12h.

Em 2016, o Núcleo de Vacinação da Barão conquistou a aprovação no programa Acreditação da Sociedade Brasileira de Imunização (SBIm).

VIVER BEM
       
O que é?

O Viver Bem é o núcleo de Medicina Preventiva da Unimed Cuiabá e desenvolve diversos programas de atenção integral à saúde, destinados aos beneficiários da Cooperativa. O objetivo é a promoção de hábitos saudáveis e prevenção de riscos e doenças.

A elaboração e desenvolvimento dos programas são interdisciplinares e envolvem médicos, psicólogos, nutricionistas, enfermeiros, educador físico, além da equipe administrativa. 
 

 

Onde são realizadas as atividades do Viver Bem?

As atividades do Viver Bem ocorrem no 1º andar do Espaço Cuidar, localizado no Bloco II do Complexo de Saúde Unimed Cuiabá.

Quais são programas de saúde integram o Viver Bem? 

Atualmente, o Viver Bem conta com 10 programas de saúde, sendo eles:  

1. INSPIRAR: Cessação do Tabagismo;  

2. SUPERAÇÃO: Emagrecimento saudável; 

3. DOCE VIDA: Diabetes Mellitus;  

4. SOB CONTROLE: Hipertensão arterial; 

5. MOVIMENTE-SE: Atividade física supervisionada; 

6. VIVER MELHOR: Atendimento multidisciplinar e atividades de convivência para idosos, com aula de dança, arteterapia e grupos psicoterapeticos. 

7. MÃE CORUJA: Atendimento integral à gestante de alto risco.

8. COMIDA CERTA: Oficina de culinária;

9. MENTE SAUDÁVEL: Desenvolvido para atender pacientes psiquiátricos, através de acolhimento psicológico, psicoeducação para pacientes e familiares e gerenciamento do cuidado;

10. EMPRESA SAUDÁVEL: Monitoramento da carteira empresarial;