Governança Corporativa

Integridade Corporativa

O Programa de Integridade, oriundo do decreto nº 8.420/2015, Artigo 41, consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

O programa deve ser estruturado, implementado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual por sua vez deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade, revisto na Lei 12.846/13.

Um Programa de Integridade é um sistema complexo e organizado, composto de diversos componentes, que interagem com os outros componentes de outros processos de negócio da empresa, e também com outros temas. É um sistema que depende de uma estrutura múltipla que inclui pessoas, processos e tecnologia, com ideias e ações, documentos e sistemas eletrônicos. A estes “componentes” damos o nome de “pilares” do Programa de Integridade.

Além de manter as informações seguras e seu negócio sempre funcionando, as organizações precisam mostrar, e comprovar, para o mercado que estão adotando as boas práticas. Para isso, as organizações precisam estar em conformidade, ou em Compliance.

Estar em Compliance é cumprir a legislação e as políticas internas por mera obrigação ou para reduzir eventuais penalidades, caso a organização sofra uma punição.

Ser Compliance é o cumprimento consciente e deliberado da legislação e de políticas internas, guiadas pelos princípios e valores que compõem a identidade da organização, visando sua longevidade. 

Para assegurar a percepção de organização ética por meio da estrutura de Compliance, devemos garantir as etapas do Programa de Integridade.