RN 565 Pool de Risco

Divulgação do reajuste único apurado para agrupamento dos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários

A Resolução Normativa nº 565/2022, da Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS), foi publicada em 16 de dezembro de 2022 e estabelece regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários.  A medida determina que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem o reajuste único.

Os contratos coletivos somente farão parte do agrupamento, se contiverem no mês do seu aniversário a quantidade de até 29 (vinte e nove) beneficiários.

A quantidade de beneficiários vinculados ao contrato será apurada anualmente no mês de seu aniversário.

Dessa forma, e em conformidade com o disposto no artigo 42 da RN, informamos a seguir o percentual a ser aplicado para as empresas que se encontram no agrupamento.

Data da aplicação nos contratos no período de maio/2024 até abril/2025: 9,16% 

Para ver as empresas que fazem parte deste grupo no ano de 2024, clique aqui.


Histórico de Reajustes do Pool de Risco: clique aqui.

Para ver a RN na íntegra, clique aqui.  

Mais informações, entre em contato com um dos nossos atendentes pelo telefone (54) 3520 6111.