Canais de Atendimento - Unimed Foz do Iguaçu

Estamos aqui para ajudar


Primeira instância
0800 041 4554
0800 642 2009



Segunda instância
O Atendimento de segunda instância ocorrerá sempre que o beneficiário considerar que sua manifestação não foi completamente solucionada pelos canais de relacionamento citados anteriormente, ou restar-lhe alguma dúvida em relação à resolução apresentada.
Para isso, a Unimed Singular disponibiliza o canal de Ouvidoria. Vale lembrar que para agilizar o atendimento deste canal, é importante ter em mãos o protocolo de atendimento gerado pelos canais listados no atendimento de primeira instância.


Dúvidas frequentes
Durante a ligação serão fornecidas orientações específicas de como proceder para liberar os exames e os procedimentos.
É importante saber que, depois de liberadas, as guias de solicitação médica têm 30 dias de validade. Portanto, verifique a sua disponibilidade para realizar tal exame ou procedimento antes de liberá-lo.
O reembolso será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, de acordo com os parâmetros constantes do seu contrato (no caso de contratos empresariais, verificar com o RH da sua empresa esta condição) ou na legislação aplicável, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Solicitação formal do pedido na Unimed.
b) Relatório do médico assistente, quando for o caso, declarando o nome do paciente, descrição do tratamento e justificativa dos procedimentos realizados, data do atendimento, e, quando for o caso, período de permanência no hospital e data da alta hospitalar.
c) Conta hospitalar discriminando materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, juntamente com notas fiscais, faturas ou recibos do hospital.
d) Recibos individualizados de honorários dos médicos assistentes, auxiliares e outros, discriminando o evento a que se referem, com carimbo legível do médico, inclusive o número do CRM.
e) Comprovantes relativos aos serviços de exames complementares de diagnóstico e terapia, e serviços auxiliares, acompanhados do pedido do médico assistente com carimbo legível do médico, inclusive o número do CRM.
f) O pagamento do reembolso será realizado por meio eletrônico. Para tal, será necessário nome completo e CPF do correntista. O prazo estabelecido para o pagamento será em no máximo 30 dias.
No app siga esses passos: > abra os itens de menu > em Perfil, selecione Cadastro > no Cadastro, acesse Validar cadastro > atualize ou confirme as informações pessoais > Concluiu as quatro etapas? Se sim, ótimo! Você já pode utilizar este cartão!
Tem alguma dúvida? Entre em contato com o SAC: 0800 041 4554
• 24 (vinte e quatro) horas para atendimento ambulatorial de urgências e emergências**
• 300 (trezentos) dias para parto a termo
• E até 180 dias para os demais procedimentos
*Para planos coletivos empresarial, consulte o responsável pelo plano de sua entidade
**O plano referência garante atendimento de urgência e emergência, após 24
horas, nos regimes ambulatorial e hospitalar
Emergência
É o evento que implica no risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o beneficiário, caracterizado em declaração do médico assistente. Na emergência, se o beneficiário estiver em período de carência ou não possuir a segmentação hospitalar, a cobertura é restrita às primeiras 12 (doze) horas de atendimento em regime ambulatorial ou prazo inferior se, dentro desse período, o quadro clínico evoluir para internação.
Urgência
É o evento resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional. O parto prematuro é considerado uma urgência. Nos casos de urgência envolvendo acidente pessoal, haverá cobertura de atendimento nos regimes ambulatorial e hospitalar, mesmo se o beneficiário estiver em carência. Se o plano não tiver
a segmentação hospitalar, a cobertura será restrita às primeiras 12 (doze) horas de atendimento em regime ambulatorial ou prazo inferior se, dentro desse período, o quadro clínico evoluir para internação. Nos casos de urgência envolvendo complicação no processo gestacional, se o beneficiário estiver em período de carência para internações e para o parto ou não possuir a segmentação hospitalar, a cobertura é restrita às primeiras 12 (doze) horas de atendimento em regime ambulatorial ou prazo inferior se, dentro desse período, o quadro clínico evoluir para internação. Ainda em relação a complicações no processo gestacional, se o beneficiário estiver em período de carência apenas para o parto, mas já tiver cumprido a carência para internações, haverá cobertura de atendimento nos regimes ambulatorial e hospitalar.