Novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde - RN 465/2021

Entrou em vigor no dia 1º de Abril de 2021 a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelece a inclusão de novos procedimentos.

O Rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. A lista de procedimentos é atualizada a cada dois anos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade.

A atualização do Rol é um avanço importante para os beneficiários de planos de saúde e os critérios de revisão devem estar em constante evolução. Os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes. Todavia, a inclusão de tecnologias é sempre precedida de avaliação criteriosa, alinhada com a política nacional de saúde, e contempla, além das evidências científicas, a necessidade social e a disponibilidade de recursos. A decisão pela inclusão também leva em consideração a prevalência de doenças na população.

O novo Rol foi publicado através da Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, com ampliação de cobertura de 19 novos procedimentos, incluindo exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, instestino, coluna, pulmão, mama, entre outras - e a inclusão de 50 novos medicamentos, dos quais: 19 antineoplásicos, 17 imunobiológicos e 1 para tratamento de deformidade óssea.

Acompanhe a lista completa de incorporações ao Rol no link abaixo:

Lista de atualizações do Rol posteriores à publicação da RN 465

ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE 2021

NOVAS COBERTURAS 2021


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Fonte: Site ANS - www.ans.gov.br