Reajuste dos contratos individuais e/ou familiares

O reajuste dos planos privados de saúde pode ocorrer anualmente no mês de aniversário do contrato ou quando há mudança de faixa etária do beneficiário. O reajuste anual das contraprestações dos planos com o tipo de contratação individual ou familiar contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, depende de autorização prévia da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e fica limitado ao percentual máximo de reajuste estabelecido pelo órgão regulador.


Por sua vez, nos contratos individuais ou familiares contratados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/98, o reajuste anual observará as disposições contratuais.


Conforme publicação no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2023, a Unimed Foz do Iguaçu informa que, para os contratos com aniversário no período compreendido entre 1º de maio de 2023 e 30 de abril de 2024, o índice máximo de reajuste autorizado pela ANS é de 9,63% (nove vírgula sessenta e três por cento).

Abaixo, segue o histórico dos reajustes aplicados nos últimos 3 anos aos planos individuais e/ou familiares:


Início Aplicação:   01/05/2023
Período de Referência para Aplicação (*): 05/2023 Até 04/2024 
Protocolo: 33910.007909/2023-80 
Ofício Autorizativo: GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS/246/2023 
Data ofício autorizativo: 25 de abril de 2023 
Percentual autorizado: 9,63% 
Reajuste autorizado pela: RN ANS 565/2022 

Início Aplicação:   01/05/2022
Período de Referência para Aplicação (*): 05/2022 Até 04/2023 
Protocolo: 33910.005705/2022-23 
Ofício Autorizativo: GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-58/2022 
Data ofício autorizativo: 16/03/2022 
Percentual Autorizado: 15,50% 
Reajuste Autorizado pela: RN nº 171/2008 

Início Aplicação:   01/05/2021
Período de Referência para Aplicação (*): 05/2021 Até 04/2022 
Protocolo: 33910.010211/2021-80 
Ofício Autorizativo: GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-318/2021 
Data ofício autorizativo: 26/03/2021 
Percentual Autorizado: -8,19% 
Reajuste Autorizado pela: RN nº 171/2008 

(*) É o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados os contratos da operadora nas suas respectivas datas de aniversário.